(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.099, DE 27 DE MARÇO DE 2007.

Altera a denominação do Assessor Técnico Escolar e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.938, de 28 de março de 2007.

(Redação dada pela Resolução/SED n. 3.150 de 16 de dezembro de 2016, pág 4 e 5)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a proposta de Gestão Escolar para a Rede Estadual de Ensino enfatiza o processo de gestão nos âmbitos pedagógico, administrativo e financeiro;

Considerando a Proposta de uma Educação para o Sucesso;

Considerando a importância da gestão para a melhoria dos indicadores de desempenho dos alunos da Rede Estadual de Ensino;

Considerando a importância do Serviço de Assessoramento Técnico Escolar para o gerenciamento do Sistema Estadual de Ensino;

Considerando o disposto no Decreto n. 10.521, de 23 de outubro de 2001, no seu art. 19 caput e incisos I, II, e III, ainda o art. 20, que dá à Secretaria de Estado de Educação a competência de definir critérios para a lotação de Assessor Técnico em legislação específica;

Considerando as Resoluções/SED n. 1.333, de 3 de março de 1999 e n. 1.383, de 29 de julho de 1999;

Considerando ainda o art. 39, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º O Serviço de Assessoramento Técnico será exercido, por membro do Grupo do Magistério detentor de cargo, estável, de Especialista de Educação, cuja função passa a denominar-se Supervisor de Gestão Escolar.

§ 1º Na ausência de Especialista de Educação, poderá exercer a função de Supervisor de Gestão Escolar, o membro do Grupo do Magistério, com prioridade, o que possuir Curso de Pedagogia, e será designado por tempo determinado.

§ 2º O Supervisor de Gestão Escolar está diretamente subordinado à Coordenadoria de Gestão Escolar, da Superintendência de Políticas de Educação e terá suas atribuições definidas em Instrução Normativa/SED.

Art. 2º A designação do Supervisor de Gestão escolar será por ato da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções/SED n. 1.383, de 29 de julho de 1999 e n. 2.090, de 5 de março de 2007.

CAMPO GRANDE-MS, 27 de março de 2007.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução 2.099, de 27.03.07.doc