A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a proposta de Gestão Escolar para a Rede Estadual de Ensino enfatiza o processo de gestão nos âmbitos pedagógico, administrativo e financeiro;
Considerando a Proposta de uma Educação para o Sucesso;
Considerando a importância da gestão para a melhoria dos indicadores de desempenho dos alunos da Rede Estadual de Ensino;
Considerando a importância do Serviço de Assessoramento Técnico Escolar para o gerenciamento do Sistema Estadual de Ensino;
Considerando o disposto no Decreto n. 10.521, de 23 de outubro de 2001, no seu art. 19 caput e incisos I, II, e III, ainda o art. 20, que dá à Secretaria de Estado de Educação a competência de definir critérios para a lotação de Assessor Técnico em legislação específica;
Considerando as Resoluções/SED n. 1.333, de 3 de março de 1999 e n. 1.383, de 29 de julho de 1999;
Considerando ainda o art. 39, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º O Serviço de Assessoramento Técnico será exercido, por membro do Grupo do Magistério detentor de cargo, estável, de Especialista de Educação, cuja função passa a denominar-se Supervisor de Gestão Escolar.
§ 1º Na ausência de Especialista de Educação, poderá exercer a função de Supervisor de Gestão Escolar, o membro do Grupo do Magistério, com prioridade, o que possuir Curso de Pedagogia, e será designado por tempo determinado.
§ 2º O Supervisor de Gestão Escolar está diretamente subordinado à Coordenadoria de Gestão Escolar, da Superintendência de Políticas de Educação e terá suas atribuições definidas em Instrução Normativa/SED.
Art. 2º A designação do Supervisor de Gestão escolar será por ato da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções/SED n. 1.383, de 29 de julho de 1999 e n. 2.090, de 5 de março de 2007.
CAMPO GRANDE-MS, 27 de março de 2007.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |