A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e no Processo n. 29/089659/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura da Extensão Unidade Educacional de Internação - UNEI Pantanal, da Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros, com sede no município de Corumbá/MS, a partir de 2 de janeiro de 2023.
Art. 2º A extensão, de que trata o art. 1º desta Resolução, ofertará a etapa do ensino fundamental e do ensino médio e funcionará nas dependências da Unidade Educacional de Internação - UNEI Pantanal, localizada no município Corumbá/MS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |