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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.269, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (EECIM) e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.395, de 24 de janeiro de 2024, pág. 12-22.
Republicao no Diário Oficial n. 11.396, de 25 de janeiro de 2024, pág. 29-39

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Estadual n. 15.385, de 5 de março de 2020, e nas legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o currículo, a estrutura administrativa e o funcionamento das Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (EECIM).
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DAS EECIM

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º São princípios das EECIM:

I - a promoção de educação básica de qualidade aos estudantes;
II - o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino aprendizagem;
III - a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos;
IV - o fortalecimento de valores humanos e cívicos;
V - a indução de boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos das EECIM:

I - proporcionar aos estudantes a sensação de pertencimento ao ambiente escolar;
II - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação;
III - estimular a integração da comunidade escolar;
IV - colaborar para a formação humana e cívica do estudante;
V - contribuir para a redução dos índices de violência;
VI - contribuir para a redução da evasão, da retenção e do abandono escolar.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS EECIM

Art. 4º As EECIM trabalham com o apoio de militares no intuito de manter a qualidade da educação básica, reforçar a cultura de paz e o pleno exercício da cidadania.
Art. 5º Na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das EECIM devem ser considerados os Currículos de Referência de Mato Grosso do Sul para as Etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares.
Art. 6º O componente/unidade curricular Educação para Cidadania compõe o currículo do ensino fundamental e do ensino médio das EECIM.

Parágrafo único. O componente/unidade curricular Educação para Cidadania objetiva contribuir para uma formação cidadã, política, social e ética do estudante, por meio de práticas pedagógicas que permitam reconhecer valores e normas de conduta que regulam a sociedade.
Art. 7º O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o componente curricular Ensino Religioso deverá:

I - cumprir a carga horária anual de 1240 (mil duzentos e quarenta) horas, conforme Anexo I desta Resolução, sendo que cumprirá 6 (seis) aulas, em determinado dia da semana, segundo o horário fixado pela unidade escolar.
II - cumprir a carga horária anual de 1640 (mil seiscentos e quarenta horas, conforme Anexo II desta Resolução, sendo que cumprirá 9 (nove) aulas, em determinado dia da semana, segundo o horário fixado pela unidade escolar.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 8º As EECIM terão a seguinte organização administrativa e pedagógica:
I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica, será composta por:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto, se for o caso;
II - Secretaria Escolar:
a) Secretária escolar, designada conforme legislação específica;
b) Servidores de apoio à Educação Básica designados conforme legislação específica;
III - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica, com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento das EECIM;

IV - Corpo Docente, composto por professores da Educação Básica, com habilitação específica para atuar nos componentes/unidades curriculares da Base Nacional Comum Curricular;
V - Tutoria estudantil, atua no apoio à gestão educacional e escolar e no assessoramento dos Diretores e/ou Diretores Adjuntos, a ser exercida por Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, nas EECIMs da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS).
Parágrafo único. Os Militares, designados de acordo com legislação própria, cumprirão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nas respectivas EECIMs, nas funções de:
I - Oficial de Gestão Escolar - assessora o Diretor Escolar e/ou Diretor Adjunto nos assuntos referentes às áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, bem como tem as seguintes atribuições:
a) assessorar o Diretor na implantação do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);
b) participar da formação continuada dos profissionais da unidade escolar para a implantação do PEECIM/MS;
c) atuar na supervisão das atividades da Gestão Educacional;
d) assessorar o Diretor na Gestão Administrativa da unidade escolar;
e) assessorar o Diretor na Gestão Didático-Pedagógica, nos assuntos referentes às especificidades do PEECIM/MS;
f) acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nos momentos cívicos da EECIM.
II - Oficial de Gestão Educacional - atua na promoção de atividades e no desenvolvimento dos valores humanos, além de contribuir com a organização da rotina da unidade escolar e, em parceria com o Corpo Docente, promover um clima de camaradagem entre os estudantes, de respeito pelo patrimônio escolar e pelo seu entorno, bem como tem as seguintes atribuições:
a) coordenar o corpo de monitores;
b) assistir o Oficial de Gestão Escolar no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das atividades educacionais, no âmbito do Corpo de Monitores, em colaboração com a Gestão Pedagógica;
c) zelar pela disciplina escolar, de acordo com as Orientações de Conduta e Atitudes dos estudantes do PEECIM/MS;
d) orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com o Corpo Discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantam a proteção integral dos estudantes;
e) acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorções na aplicação das orientações do Oficial de Gestão Escolar ou desrespeito às legislações e às normas;
f) participar da elaboração dos Projetos Valores e Momento Cívico, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, com o Psicopedagogo (quando possível), com os docentes e com os agentes de ensino;
g) exigir o correto uso de uniformes e a boa apresentação pessoal dos monitores;
h) providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores;
i) controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores;
j) responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores;
k) manter o Oficial de Gestão Escolar informado sobre as atividades da Gestão Educacional, em particular, sobre a situação organizacional no que tange à rotina dos estudantes; e
l) participar dos Conselhos de Classe.
III - Corpo de monitores, que tem as seguintes atribuições:
a) estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os estudantes;
b) atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da unidade escolar;
c) atender os responsáveis dos estudantes sempre que solicitado, tratando-os com respeito e civilidade;
d) acompanhar a frequência dos estudantes na unidade escolar;
e) contribuir para a formação ética, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos;
f) procurar resolver os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação;
g) lançar as ocorrências dos estudantes no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE);
h) participar da elaboração e da execução dos Projetos Valores e Momento Cívico da unidade escolar;
i) contribuir com a Direção Escolar, quando solicitado, para apuração de faltas comportamentais e atitudinais;
j) orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se dedicarem às atividades escolares;
k) desenvolver nos estudantes o espírito de civismo, contribuindo para que os discentes entendam a importância da realização e participação das cerimônias dedicadas aos Símbolos Nacionais;
l) acompanhar os estudantes em ocasiões de representação externa, como jogos, passeios, visitas culturais e outros, zelando pela segurança e pelo comportamento adequado;
m) manter o Oficial de Gestão Educacional informado quanto às principais ocorrências das suas turmas de estudantes;
n) compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional;
o) manter-se bem uniformizado e com boa apresentação pessoal;
p) acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na unidade escolar;
q) participar das capacitações propostas pela unidade escolar e empenhar-se no seu preparo profissional;
r) conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;
s) ensinar a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com as orientações previstas;
t) entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado, o Hino do Município e o Hino à Bandeira aos estudantes;
u) ensinar e cantar outras canções na unidade escolar, desde que autorizadas pelo Diretor Escolar;
v) orientar e acompanhar as atividades dos chefes de turma;
w) elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais;
x) conferir a presença dos estudantes após receber a apresentação das turmas pelos chefes de turma;
y) acompanhar as turmas durante os deslocamentos para as salas de aula e outras atividades escolares;
z) garantir que todos os estudantes tomem conhecimento de orientações, informações e avisos;
aa) coordenar e acompanhar as refeições dos estudantes;
ab) sempre que for necessário conversar reservadamente com um estudante, fazê-lo acompanhado de outro monitor;
ac) manter uma relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e condizente com a função.
Art. 9º Os professores e oficiais militares deverão participar de cursos de formação continuada a serem definidos conjuntamente pela SED/MS e SEJUSP/MS.
Parágrafo único. Os cursos são ministrados por profissionais da Secretaria de Estado de Educação, dadas as especificidades das diferentes áreas de atuação, por Políciais Militares de Mato Grosso do Sul (PMMS) e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
Art. 10. A carga horária de lotação dos professores deve estar em conformidade com esta Resolução e com as legislações específicas.
§ 1º Para o cumprimento da hora-atividade, os professores lotados deverão cumprir o previsto em regulamento específico.
§ 2º A carga horária do professor detentor de cargo de 20 horas poderá ser ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela unidade escolar;
§ 3º Será lotado, no componente/unidade curricular Educação para Cidadania, professor com licenciatura em nível superior, obedecendo, preferencialmente, os com habilitação em:
a) Filosofia;
b) Geografia;
c) História;
d) Sociologia.
§ 4º Não havendo profissional com a habilitação citada nas alíneas do § 3º, deve ser lotado profissional com habilitação em outras licenciaturas para ministrar o componente/unidade curricular Educação para Cidadania.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. A Equipe Gestora deverá seguir o horário de funcionamento das EECIM, de acordo com as legislações vigentes, preservando a carga horária e o turno de lotação dos professores.
Parágrafo único. As EECIM funcionarão exclusivamente no período diurno.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Cabe à Equipe Gestora e à Coordenação Pedagógica das EECIM organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 13. Para fins de indicação de monitores pela SEJUSP/MS, fica definido que deverá ser indicado 1 (um) monitor a cada 60 estudantes matriculados/frequentes.
Art. 14. As EECIM obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas nas Resoluções da Secretaria de Estado de Educação que dispõem sobre:
I - o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
II - a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
III - o Calendário Escolar, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
IV - o Regimento Escolar estabelecido para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 15. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares das EECIM, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 16. Ficam identificadas, no Anexo V desta Resolução, as Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED).
Art. 18. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 19. Ficam revogadas a Resolução/SED n. 3.967, de 22 de dezembro de 2021, a Resolução/SED n. 4.015, de 16 de março de 2022, e a Resolução/SED n. 4.029, de 4 de maio de 2022, a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
CAMPO GRANDE/MS, 23 DE JANEIRO DE 2024.
MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em substituição

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.269, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PARCIAL COM CARGA HORÁRIA AMPLIADA (30H +1ER)

Ano: a partir de 2024
Turno: diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
ÁREAS DE CONHECIMENTOS
COMPONENTES CURRICULARES
1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
6º ANO
7º ANO
8º ANO
9º ANO
Ciências da Natureza
Ciências
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Ciências - RA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Matemática
Matemática
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Matemática - RA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Ciências Humanas
História
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Ciências Humanas - RA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Linguagens
Língua Portuguesa
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Língua Portuguesa - RA
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Arte
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Língua Inglesa
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Ensino ReligiosoEnsino Religioso*
1
1
1
1
Educação para Cidadania
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Projeto de Vida
1
1
1
1
1
1
1
1
1
TOTAL SEMANAL DE HORAS AULAS
30
30
30
30
30
31
31
31
31
TOTAL ANUAL DE HORAS AULAS
1200
1200
1200
1200
1200
1240
1240
1240
1240
CARGA HORÁRIA
1000
1000
1000
1000
1000
1034
1034
1034
1034
* Ensino Religioso: Oferta obrigatória com matrícula facultativa ao estudante.
RA = Recomposição da Aprendizagem
ER = Ensino Religioso
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.269, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
MATRIZ CURRICULAR EECIM ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGTRAL (40H + 1ER)

Ano: a partir de 2024
Turno: diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
ÁREAS DE CONHECIMENTOS
COMPONENTES CURRICULARES
1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
6º ANO
7º ANO
8º ANO
9º ANO
Ciências da Natureza
Ciências
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Eletiva Ciências Naturais e Tecnologia
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Matemática
Matemática
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Matemática - RA
2
2
2
2
2
1
1
1
1
Eletiva Letramento e Raciocínio Matemático
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Ciências Humanas
História
3
3
3
3
3
4
4
4
4
Geografia
3
3
3
3
3
4
4
4
4
Eletiva - Ciências Humanas e Sociedade
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Linguagens
Língua Portuguesa
5
5
5
5
5
4
4
4
4
Língua Portuguesa - RA
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Arte
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Educação Física
4
4
4
4
4
3
3
3
3
Língua Inglesa
2
2
2
2
2
3
3
3
3
Eletiva – Literatura e Produção Textual
2
2
2
2
2
1
1
1
1
Ensino ReligiosoEnsino Religioso*
1
1
1
1
Educação para Cidadania
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Projeto de Vida
1
1
1
1
1
2
2
2
2
CARGA HORÁRIA
SEMANAL EM TEMPO DE APRENDIZAGEM
40
40
40
40
40
41
41
41
41
ANUAL EM TEMPO DE APRENDIZAGEM
1600
1600
1600
1600
1600
1640
1640
1640
1640
TOTAL ANUAL EM HORAS
1334
1334
1334
1334
1334
1367
1367
1367
1367
* Ensino Religioso: Oferta obrigatória com matrícula facultativa ao estudante.
RA = Recomposição da Aprendizagem
ER = Ensino Religioso
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.269, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

MATRIZ CURRICULAR EECIM ENSINO MÉDIO PARCIAL - DIURNO (30 AP + 1 ANP)


Ano: a partir de 2024
Turno: diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
Áreas de Conhecimento
Unidades Curriculares
1° Ano
ANP
2° Ano
ANP
3° Ano
ANP
Matemática e suas TecnologiasMatemática
3
-
3
-
2
-
Linguagens e suas TecnologiasLíngua Portuguesa
3
-
3
-
2
-
Arte
1
-
1
-
1
-
Educação Física
1
-
1
-
1
-
Língua Inglesa
1
-
1
-
1
-
Ciências da Natureza e suas TecnologiasBiologia
2
-
1
-
2
-
Física
1
-
2
-
2
-
Química
2
-
2
-
1
-
Ciências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
-
1
-
1
-
Geografia
1
-
1
-
2
-
História
1
1
-
2
-
Sociologia
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1.800
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO*
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
1° Ano
ANP
2° Ano
ANP
3° Ano
ANP
Língua Portuguesa - RA
2
-
2
2
-
Matemática - RA
2
-
2
2
-
Literatura e Produção Textual
2
-
2
1
-
Educação para Cidadania
1
-
1
1
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
7
-
7
-
6
-
Anual em h/a
280
-
280
-
240
-
Anual em Horas
233,3
-
233,3
-
200
-
Etapa em Horas
666,6
Parte Flexível
Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosProjeto de Vida
1
-
1
-
1
-
Eletiva
1
-
1
-
1
-
Unidade Curricular I
1
-
1
-
1
-
Unidade Curricular II
1
-
1
-
1
-
Unidade Curricular III
1
-
1
-
1
Laboratório de Língua Estrangeira
-
-
-
-
1
-
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
5
-
5
-
6
-
Anual em h/a
200
-
200
-
240
-
Anual em Horas
166,7
166,7
200
Etapa em Horas
533,4
CARGA HORÁRIA TOTAL DO ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL DA ETAPA EM HORAS
1.200
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL**
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
1° Ano
ANP
2° Ano
ANP
3° Ano
ANP
Língua Portuguesa - RA
1
-
1
-
1
-
Matemática - RA
1
-
1
-
1
-
Educação para Cidadania
1
-
1
1
-
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
3
-
3
-
3
-
Anual em h/a
120
-
120
-
120
-
Anual em Horas
100
-
100
-
100
-
Etapa em Horas
300
Parte Flexível
Percurso ProfissionalUnidade Curricular Profissional I
4
-
4
-
4
-
Unidade Curricular Profissional II
3
1
3
1
3
1
Unidade Curricular Profissional III
2
-
2
-
2
-
Totais de Cargas Horárias do Percurso ProfissionalSemanal em h/a
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1.000
CARGA HORÁRIA TOTAL DO ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL DA ETAPA EM HORAS
1.300
CARGA HORÁRIA TOTAL DA FGB + ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO DA ETAPA EM HORAS
3.000
CARGA HORÁRIA TOTAL DA FGB + ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL DA ETAPA EM HORAS
3.100
*O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
** A unidade escolar deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
ANP = Aula Não Presencial
AP = Aula Presencial
RA = Recomposição da Aprendizagem

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.269, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

MATRIZ CURRICULAR EECIM ENSINO MÉDIO - INTEGRAL (40 AP)

Ano: a partir de 2024
Turno: diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
Áreas de Conhecimento
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
Matemática e suas TecnologiasMatemática
3
3
2
Linguagens e suas TecnologiasLíngua Portuguesa
3
3
2
Arte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasBiologia
2
1
2
Física
1
2
2
Química
2
2
1
Ciências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
2
História
1
1
2
Sociologia
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1.800
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO*
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
Língua Portuguesa - RA
3
3
3
Matemática - RA
2
2
2
Língua Espanhola
2
2
1
Literatura e Produção Textual
3
3
3
Educação para Cidadania
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
11
11
10
Anual em h/a
440
440
400
Anual em Horas
366,6
366,7
333,4
Etapa em Horas
1066,7
Parte Flexível
Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosProjeto de Vida
2
2
2
Estudo Orientado
2
2
2
Eletiva
2
2
2
Unidade Curricular I
2
1
2
Unidade Curricular II
2
2
1
Unidade Curricular III
1
2
2
Laboratório de Língua Estrangeira
-
-
1
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
11
11
12
Anual em h/a
440
440
480
Anual em Horas
366,7
366,6
400
Etapa em Horas
1.133,3
CARGA HORÁRIA TOTAL DO ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL DA ETAPA EM HORAS
2.200
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL**
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
Língua Portuguesa - RA
2
2
2
Matemática - RA
2
2
2
Língua Espanhola
2
2
1
Educação para Cidadania
1
1
1
Literatura e Produção Textual
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
8
8
7
Anual em h/a
320
320
280
Anual em Horas
266,6
266,7
233,4
Etapa em Horas
766,7
Parte Flexível
Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosProjeto de Vida
1
1
1
Unidade Curricular I
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
Laboratório de Língua Estrangeira
-
-
1
Percurso ProfissionalUnidade Curricular Profissional I
4
4
4
Unidade Curricular Profissional II
4
4
4
Unidade Curricular Profissional III
2
2
2
Totais de Cargas Horárias do Percurso ProfissionalSemanal em h/a
14
14
15
Anual em h/a
560
560
600
Anual em Horas
466,7
466,6
500
Etapa em Horas
1.433,3
CARGA HORÁRIA TOTAL DO ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL DA ETAPA EM HORAS
2.200
CARGA HORÁRIA DA FGB + TOTAL ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO DA ETAPA EM HORAS
4.000
CARGA HORÁRIA TOTAL DA FGB + ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL DA ETAPA EM HORAS
4.000
*O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
**A unidade escolar deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial
RA = Recomposição da Aprendizagem

ANEXO V DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.269, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

ESCOLA ESTADUAL CÍVICO-MILITAR - EECIM CARGA HORÁRIA PARCIAL
MUNICÍPIOSEECIM
MaracajuEscola Estadual Cívico-Militar Coronel Lima de Figueiredo

ESCOLA ESTADUAL CÍVICO-MILITAR – EECIM DE TEMPO INTEGRAL
MUNICÍPIOSEECIM
AnastácioEscola Estadual Cívico-Militar Maria Corrêa Dias
Campo GrandeEscola Estadual Cívico-Militar Marçal de Souza Tupã-Y
Escola Estadual Cívico-Militar Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito)