O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, na Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e demais normas para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SED n. 4.239, de 5 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
Parágrafo único. O ano escolar de 2024, nas unidades escolares, terá a duração de 226 (duzentos e vinte e seis) dias, assim compreendido: (NR)
...................................................................................................
VII - 20 de dezembro - Conselho de Classe Final;
VIII - 23 de dezembro - término do ano escolar. ” (NR)
Art. 3º Altera o anexo único da Resolução/SED n. 4.239/2023, alterada pela Resolução/SED n. 4254, de 3 de janeiro de 2024, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE MARÇO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |