O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 11.055, de 26 de junho de 2017, a Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, a Resolução/SED n. 3.351, de 30 de novembro de 2017, e o disposto no Processo n. 29/075989/2023, de 16 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Serviços Jurídicos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação a Distância, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização de funcionamento do Curso Técnico em Serviços Jurídicos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação a Distância, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, será concedida por meio de ato específico do Secretário de Estado de Educação/MS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE OUTUBRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |