A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 7.110/2003, alterada pela Deliberação CEE/MS n. 8.109/2006, a Deliberação CEE/MS n. 10.647/2015, a Resolução/SED n. 2.989/2015, a Resolução/SED n. 3.097/2016, e o Processo n. 29/085590/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Normal Médio Indígena Território Etnoeducacional Cone Sul - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ofertado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE MS), pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º A autorização de funcionamento do Curso Normal Médio Indígena Território Etnoeducacional Cone Sul - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas unidades escolares da REE MS, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
CAMPO GRANDE/MS, 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |