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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.564, DE 5 DE JULHO DE 2002.

Reclassifica as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5789, de 9 de julho de 2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 7.855, de 21 de junho de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam reclassificadas, para fins de lotação de pessoal, as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino a seguir indicadas:

I - como tipo A:

a) Escola Estadual Joaquim Murtinho, com sede no município de Ponta Porã;

II - como tipo B:

a) Escola Estadual Castelo Branco, com sede no município de Bela Vista;

b) Escola Estadual Padre José Scampini, com sede no município de Campo Grande;

III - como tipo C:

a) Escola Estadual Bráz Sinigáglia, com sede no município de Batayporã;

b) Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação - CEADA, com sede no município de Campo Grande;

c) Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, com sede no município de Campo Grande;

d) Centro de Educação de Jovens e Adultos de Dourados, com sede no município de Dourados;

e) Escola Estadual Bom Jesus, com sede no município de Três Lagoas;

IV - como tipo D:

a) Escola Estadual Senador Filinto Muller, com sede no município de Angélica;

b) Escola Estadual Alziro Lopes, com sede no município de Guia Lopes da Laguna;

c) Escola Estadual Antônio Coelho, com sede no município de Nova Alvorada do Sul;

V - como tipo E:

a) Escola Estadual Prof. Severino de Queiroz, com sede no município de Campo Grande;

b) Escola Estadual Lagoa Bonita, com sede no município de Deodápolis.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de julho de 2002.

ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação


Resolução nº 1.564, de 05-07-02.doc