A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 7.855, de 21 de junho de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam reclassificadas, para fins de lotação de pessoal, as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino a seguir indicadas:
I - como tipo A:
a) Escola Estadual Joaquim Murtinho, com sede no município de Ponta Porã;
II - como tipo B:
a) Escola Estadual Castelo Branco, com sede no município de Bela Vista;
b) Escola Estadual Padre José Scampini, com sede no município de Campo Grande;
III - como tipo C:
a) Escola Estadual Bráz Sinigáglia, com sede no município de Batayporã;
b) Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação - CEADA, com sede no município de Campo Grande;
c) Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, com sede no município de Campo Grande;
d) Centro de Educação de Jovens e Adultos de Dourados, com sede no município de Dourados;
e) Escola Estadual Bom Jesus, com sede no município de Três Lagoas;
IV - como tipo D:
a) Escola Estadual Senador Filinto Muller, com sede no município de Angélica;
b) Escola Estadual Alziro Lopes, com sede no município de Guia Lopes da Laguna;
c) Escola Estadual Antônio Coelho, com sede no município de Nova Alvorada do Sul;
V - como tipo E:
a) Escola Estadual Prof. Severino de Queiroz, com sede no município de Campo Grande;
b) Escola Estadual Lagoa Bonita, com sede no município de Deodápolis.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de julho de 2002.
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação |