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Publicado no Diário Oficial nº 7.139, de 24 de janeiro de 2008.
Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.133, de 16 de janeiro de 2008, páginas 3 e 4.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.147, de 15 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre o Projeto “Além das Palavras” e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso II, da Constituição Estadual, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para instalação e implementação do Projeto “Além das Palavras”, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º O Projeto “Além das Palavras” objetiva subsidiar a prática docente, por meio de capacitação, assessoramento e monitoramento aos professores de 3º ao 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º Fica conferido ao Projeto “Além das Palavras” a condição de Projeto Educacional Especial da Secretaria de Estado de Educação – SED, vinculado à Superintendência de Políticas de Educação – SUPED.
I – DA ABRANGÊNCIA
Art. 4º O Projeto “Além das Palavras” será implementado nas escolas estaduais, em 26 municípios que apresentaram o Índice de Desenvolvimento da Educação – IDEB, abaixo de 3,0 nos anos iniciais (3º ao 5º ano).
Art. 5º O referido Projeto será implantado no período matutino e/ou vespertino, de acordo com o horário escolar.
Art. 6º Para implantação desse Projeto, as escolas contarão com coordenadores de área, que serão multiplicadores.
II – DOS COORDENADORES MULTIPLICADORES
Art. 7º Poderão inscrever-se professores licenciados em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, e professores licenciados em Matemática, para coordenar o Projeto “Além das Palavras”, nos municípios.
Art. 8º Para cada grupo de escolas haverá dois coordenadores multiplicadores, um de Língua Portuguesa e um de Matemática, representantes do Projeto, que coordenarão todas as atividades descritas a seguir:
I - capacitação aos professores de 3º ao 5º ano;
II- assessoramento permanente nas unidades escolares;
III - monitoramento das ações desenvolvidas pelos professores de 3º ao 5º ano do ensino fundamental.
Art. 9º Fica estipulado, de acordo com o ANEXO I, o número de vagas para cada município, considerando que há um total de 132 vagas ao todo, sendo 66 vagas para Língua Portuguesa e 66 vagas para Matemática.
Art. 10 Poderão inscrever-se apenas professores não-efetivos, pois se trata de um Projeto especial, com duração de três anos, cuja finalidade é melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
Art. 11 O candidato deverá apresentar Curriculum Vitae no ato da inscrição.
Art. 12 O candidato selecionado será convocado, a partir de 7 de fevereiro de 2008, e deverá ficar disponível durante a vigência do Projeto.
III – DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 13 O Projeto “Além das Palavras”, respeitada a sua condição de Programa Especial da Secretaria de Estado de Educação, será gerenciado por:
I- um coordenador-geral/SED;
II- um coordenador de Língua Portuguesa/SED;
III- um coordenador de Matemática/SED;
IV- 66 coordenadores multiplicadores de Língua Portuguesa;
V- 66 coordenadores multiplicadores de Matemática.
Art. 14 O coordenador-geral será designado por ato da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 15 São atribuições dos coordenadores/SED de Língua Portuguesa e de Matemática:
I - Ministrar Formação Continuada de 80 horas, subdividida em duas etapas, em Língua Portuguesa e em Matemática, aos coordenadores multiplicadores do Projeto;
II - gerenciar as atividades de implantação e de implementação do Projeto “Além das Palavras”, em 26 municípios;
III - viabilizar recursos técnicos, materiais e de infra-estrutura necessários à operacionalização do Projeto;
IV - discutir com a Superintendência de Políticas de Educação quaisquer pedidos de implantação do Projeto no Estado;
V - garantir os meios necessários para a efetivação da metodologia nas unidades escolares;
VI - acompanhar o desempenho dos alunos no processo de ensino e de aprendizagem;
VII - analisar e divulgar o índice de aproveitamento dos alunos bimestralmente;
VII - coordenar o trabalho dos coordenadores multiplicadores de Língua Portuguesa e de Matemática;
IX - monitorar e avaliar o Projeto “Além das Palavras”;
X - realizar visitas sistemáticas aos municípios que oferecem o Projeto;
XI - aprovar os calendários de atividades do Projeto;
XII - coordenar o processo de seleção dos interessados, quando o número de inscrições for maior que o quantitativo de vagas disponibilizados;
XIII - coletar dados e informações sobre o referido Projeto;
XIV- responsabilizar-se pelo registro de atividades do Projeto.
Art. 16 São atribuições dos coordenadores multiplicadores de Língua Portuguesa e de Matemática:
I - participar das capacitações oferecidas pela Coordenação do Projeto;
II - capacitar os professores de 3º ao 5º ano do ensino fundamental;
III - monitorar as unidades escolares (diagnosticar, dar assistência técnica, avaliar);
IV - assessorar, permanentemente, a prática docente;
V - realizar visitas sistemáticas às escolas sob sua responsabilidade;
VI - coletar dados e informações sobre o andamento das ações nas escolas;
VII - responsabilizar-se pelo registro de atividades do Projeto “Além das Palavras;
VIII - estimular a criação de canais de comunicação entre cursistas, escolas e a Secretaria de Estado de Educação;
IX - explorar a metodologia usada;
X - orientar os professores na sua prática docente;
XI - socializar as experiências da prática pedagógica do grupo;
XII - elaborar calendário das atividades do Projeto;
XIII - coordenar as atividades pedagógicas do Projeto;
XIV - apresentar aos professores do Projeto “Além das Palavras” sugestões para melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
XV - orientar a escola na elaboração do Plano de Curso;
XVI - elaborar instrumentos para avaliação do desempenho dos alunos do Projeto;
XVII - coordenar a elaboração do material didático-pedagógico utilizado no Projeto;
XVIII - encaminhar, mensalmente, à Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional – COEBEP relatórios de trabalho sobre o andamento do Projeto na unidade escolar onde é oferecido;
Art. 17 São atribuições do Diretor da unidade escolar que oferecer o Projeto “Além das palavras”:
I - divulgar o quantitativo de vagas oferecidas no município;
II - orientar o processo de inscrição, seleção no âmbito da escola, quando o número de interessados for maior que a quantidade de vagas oferecidas.
III - responsabilizar-se pelo processo de seleção dos profissionais, de acordo com o artigo 7o e artigo 11 desta Resolução.
IV - instruir os processos de convocação dos docentes do curso;
V - controlar a freqüência dos coordenadores do Projeto na escola;
VI - apoiar e dar condições de funcionamento do Projeto.
IV – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 18 O período de inscrição será divulgado nos locais que oferecerão o Projeto “Além das Palavras”, conforme ANEXO I desta Resolução.
Art. 19 Nos locais onde o número de inscritos for maior que o quantitativo de vagas oferecidas, a seleção ocorrerá logo após o encerramento das inscrições, obedecendo ao disposto nos artigos. 7 o e 11 desta Resolução.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas de Educação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 de janeiro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo I da Resolução/SED n. 2.147, de 15 de janeiro de 2008.
N. DE ESCOLAS E DE COORDENADORES POR MUNICÍPIO
| Luisa Vidal Borges Daniel | 1 | 1 | 20h/a |
| Antonio Delfino Pereira | 1 | 1 | 20h/a |
Cassilândia | Hermelinda Barbosa Leal / Rui Barbosa | 1 | 1 | 40h/a |
| São José | 1 | 1 | 40h/a |
Chapadão Do Sul | Augusto Krug Netto /
Jorge Amado | 1 | 1 | 40h/a |
Corumbá | Carlos de Castro Brasil | 1 | 1 | 20h/a |
| Dom Bosco | 3 | 3 | 20h/a |
| Dr. Gabriel Vandoni de Barros | 1 | 1 | 40h/a |
| Júlia Gonçalves Passarinho | 1 | 1 | 20h/a |
| Dr. João Leite de Barros | 1 | 1 | 20h/a |
| Maria Helena Albaneze | 1 | 1 | 20h/a |
| Maria Leite | 1 | 1 | 20h/a |
| Nathércia Pompeo dos Santos | 1 | 1 | 20h/a |
| Octacílio Faustino da Silva | 2 | 2 | 20h/a |
| Rotary Club | 1 | 1 | 20h/a |
Dois Irmãos do Buriti | Estefana Centurion Gambarra | 1 | 1 | 20h/a |
Douradina | Barão do Rio Branco | 1 | 1 | 20h/a |
Itaquiraí | Leopoldo Dalmolin | 1 | 1 | 20h/a |
| Leopoldo Dalmolin / Manoel Guilherme dos Santos | 1 | 1 | 20h/a |
Ladário | 2 de Setembro / Leme do Prado | 1 | 1 | 20h/a |
| Leme do Prado | 1 | 1 | 40h/a |
Miranda | Caetano Pinto | 1 | 1 | 20h/a |
| Carmelita Canale Rebuá | 1 | 1 | 20h/a |
| Dona Rosa Pedrossiam | 1 | 1 | 20h/a |
Mundo Novo | Castelo Branco | 1 | 1 | 20h/a |
| Mal. Rondon | 1 | 1 | 20h/a |
| Profª Terezinha dos Santos Mendonça/ Iolanda Ally | 1 | 1 | 40h/a |
Ribas do Rio Pardo | Dr. João Ponce de Arruda | 1 | 1 | 20h/a |
| Eduardo Batista Amorim | 1 | 1 | 20h/a |
Rio Brilhante | Etalívio Pereira Martins / Profª
Lígia Terezinha Martins | 1 | 1 | 20h/a |
Rio Verde de Mato Grosso | Thomaz Barbosa Rangel | 1 | 1 | 20h/a |
| Vergelino Mateus de Oliveira | 1 | 1 | 20h/a |
Santa Rita do Pardo | José Ferreira Lima | 1 | 1 | 20h/a |
Sete Quedas | 13 de Maio | 1 | 1 | 20h/a |
| 4 de Abril | 1 | 1 | 20h/a |
| Guimarães Rosa/13 de Maio | 1 | 1 | 40h/a |
Tacuru | Profº Cleto de Moraes Costa | 1 | 1 | 20h/a |
Terenos | Antonio Valadares/ Eduardo
Perez | 1 | 1 | 40h/a |
Total | | 66 | 66 | |
Anexo II da Resolução/SED n. 2.147, de 15 de janeiro de 2008.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________
ESCOLA ESTADUAL:_________________________________________________________
MUNICÍPIO:________________________________________________________________
FORMAÇÃO:________________________________________________________________
MATRÍCULA:_______________________________________________________________
CURSOS REALIZADOS: ______________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
OUTROS: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO
TEMPO DE MAGISTÉRIO:______________________________________________________
ASSINATURA (POR ESCRITO):_________________________________________________
DATA:____________________________________________________________________ |