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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.968, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE/MS), e no Decreto n. 14.908, de 27 de dezembro de 2017;

Publicada no Diário Oficial n. 10.718, de 28/12/2021, pág. 3-5
Revogada pela Resolução n. 4.009, de 22/02/2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE/MS), e no Decreto n. 14.908, de 27 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a previsão do inciso II, combinado com o § 2º do art. 5º da Lei Estadual 5.146/2017;

CONSIDERANDO o regramento dado pela Resolução/SED n. 3.746, de 19 de março de 2020, a qual alterou a forma de cálculo por aluno, revogando a Resolução/SED n. 3.651, de 19 de dezembro de 2019; e

CONSIDERANDO o período pandêmico, operacionaliza-se os parâmetros da Resolução/SED 3.811/2020 e o número de alunos conforme o CENSO ESCOLAR 2020 (mais atualizado, fonte: Previsão de atendimento PNATE-2021; link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/media-pnate/consultas/2021/previsao-de-repasses-pnate-2021-3.pdf ).

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer a previsão de valores para o exercício 2022, a serem repassados aos municípios, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.968, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
MUNICÍPIO% LINHA PURA% LINHA MISTACENSO ESCOLAR –2020NÚMERO DE ALUNO L. P. NÚMERO DE ALUNO L. M.KM/ DIÁRIOSFATORTOTAL -VALOR DO REPASSE (R$)
Água Clara7%93%1441013421,781,06206.687,70
Alcinópolis0%100%6106130,571,0985.346,56
Amambai22%78%49110838328,711,06784.259,66
Anastácio7%93%9368730,651,09136.756,63
Anaurilândia16%84%2514021114,081,03373.667,11
Angélica9%91%182161669,991249.855,20
Antônio João52%48%28414613817,611,03528.114,37
Aparecida do Taboado0%100%176017675,51,21273.355,46
Aquidauana25%75%2556319216,461,03403.000,89
Aral Moreira79%21%444352928,921927.198,40
Bandeirantes24%76%1694112819,921,03266.299,70
Bataguassu11%89%3143428030,981,09476.940,84
Batayporã9%91%2392021916,251,03336.892,81
Bela Vista0%100%231023138,011,09323.197,64
Bodoquena0%100%114011426,771,06155.110,22
Bonito0%100%194019428,091,06263.959,50
Brasilândia11%89%1691815116,771,03242.254,35
Caarapó52%48%38720018713,31,03720.745,80
Camapuã (*)0%100%299029977,661,21464.393,64
Caracol0%100%5605656,231,1582.663,84
Cassilândia54%46%100544661,81,18216.140,60
Chapadão do Sul0%100%102010249,281,12146.638,46
Corguinho11%89%1481613214,561,03212.399,18
Coronel Sapucaia55%45%2031119213,661,03384.432,87
Corumbá41%59%16769987,771284.396,20
Costa Rica0%100%6606653,741,1597.425,24
Coxim52%48%22711711020,321,06434.740,13
Deodápolis68%32%1891286110,631,03383.696,01
Dois Irmãos do Buriti65%35%37924813110,841,03760.350,53
Douradina73%27%229166634,221462.434,40
Dourados40%60%86334152219,81,031.497.477,65
Eldorado17%83%1522512717,81,03227.096,67
Fátima do Sul21%79%98217714,991,03151.521,03
Figueirão0%100%7507527,181,06102.046,20
Glória de Dourados66%34%1551035217,311,03312.608,09
Guia Lopes da Laguna0%100%137013710,311,03181.128,80
Iguatemi100%0%263263017,421,03622.667,75
Inocência34%66%2939919422,351,06505.174,59
Itaporã56%44%46726220511,921,03891.332,34
Itaquiraí23%77%68315752613,121,031.067.135,41
Ivinhema100%0%346346016,71,03819.175,07
Japorã81%19%421342794,221887.525,60
Jaraguari18%82%310572539,671455.771,00
Jardim0%100%9809833,051,09137.114,15
Jateí52%48%181948711,211,03337.573,85
Juti0%100%248024812,261,03327.882,78
Ladário0%100%15015161,0319.831,62
Laguna Carapã19%81%148281204,61218.392,80
Maracaju38%62%2569915736,411,09467.704,39
Miranda0%100%240024030,271,09335.789,76
Mundo Novo24%76%2115116023,271,06341.960,88
Naviraí0%100%117011762,221,18177.213,82
Nioaque43%57%3631552089,031623.271,80
Nova Alvorada do Sul65%35%112733947,671,12244.001,18
Nova Andradina27%73%2657119436,731,09449.318,71
Novo Horizonte do Sul49%51%56272911,771,03102.265,20
Paraíso das Águas0%100%126012623,921,06171.437,62
Paranaíba9%91%5044644,081,1276.428,80
Paranhos39%61%32312719611,171,03559.813,03
Pedro Gomes12%88%1732115224,491,06257.980,47
Ponta Porã95%5%232222161063,7215.229.759,20
Porto Murtinho9%91%1211146,891,1218.388,38
Ribas do Rio Pardo10%90%99108944,561,12153.693,57
Rio Brilhante74%26%44232811412,321,03927.279,34
Rio Negro29%71%129389118,241,03210.279,03
Rio Verde de Mato Grosso0%100%159015932,191,09222.460,72
Rochedo0%100%4404415,861,0358.172,75
Santa Rita do Pardo0%100%152015231,871,09212.666,85
São Gabriel do Oeste33%67%2056913614,371,03343.168,19
Selvíria0%100%8008034,481,09111.929,92
Sete Quedas0%100%128012814,281,03169.229,82
Sidrolândia37%63%6842524327,6111.133.762,40
Sonora100%0%4545012,591,03106.540,11
Tacuru38%62%31311819510,011,03537.182,90
Taquarussu0%100%9809814,211,03129.566,58
Terenos74%26%3232408312,541,03677.948,88
Três Lagoas39%61%48618829817,671,03839.089,09
Vicentina56%44%2481391096,711459.417,80

((Revogada pela Resolução n. 4.009, de 22/02/2022.