A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n 3, de 21 de novembro de 2018, na Resolução CNE/CP n. 4, de 17 de dezembro de 2018, na Portaria do Ministério da Educação n. 1.432, de 28 de dezembro de 2018, na Portaria do Ministério da Educação n. 2.116, de 6 de dezembro de 2019, e em consonância com a Lei Estadual n. 4.973, de 29 de dezembro de 2016, e demais legislações,
RESOLVE:
Art. 1º Organizar o currículo das unidades escolares que ofertam o ensino médio em tempo integral, por meio do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Para fins exclusivos de simplificação redacional desta Resolução, o Programa de Educação das Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria” da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul passa, doravante, a ser denominado Programa EMTI.
Art. 3º A organização curricular das unidades escolares que ofertam o ensino médio em tempo integral está disposta na Matriz Curricular, conforme Anexo I desta Resolução, e será operacionalizada nas unidades escolares constantes do Anexo II.
Art. 4º A Matriz Curricular constante do Anexo I desta Resolução possui a seguinte arquitetura:
I - organizada em Formação Geral Básica e Itinerário Formativo;
II - estruturada em Área de Conhecimento, Composição Curricular e Unidades Curriculares, sendo que:
a) as Áreas de Conhecimento consistem na organização curricular que objetiva traduzir as habilidades e competências definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em termos mais próximos do fazer pedagógico, numa perspectiva de interdisciplinaridade e contextualização orientada pela Composição Curricular;
b) a Composição Curricular sugere uma organização e/ou agrupamento de unidades curriculares com o objetivo de favorecer o trabalho pedagógico integrado e interdisciplinar e assegurar uma aprendizagem mais significativa aos estudantes, por meio da globalização e contextualização dos conhecimentos, minimizando a fragmentação e a desarticulação curricular;
c) as Unidades Curriculares consistem em elementos da composição curricular que, por meio de objetos de conhecimento específicos, se articulam para o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nos documentos curriculares emanados pela Secretaria de Estado de Educação/MS, tanto da Formação Geral Básica quanto do Itinerário Formativo, assim como para a efetiva aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º A Formação Geral Básica corresponde ao conjunto de competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), articuladas como um todo indissociável a uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, oportunizando aos estudantes uma aprendizagem enriquecida pelo contexto histórico, econômico, social, ambiental, cultural local, do mundo do trabalho e da prática social.
Parágrafo único. A Formação Geral Básica está organizada em Áreas de Conhecimento e Composição Curricular, contemplando unidades curriculares dispostas da seguinte forma:
I - Matemática e suas Tecnologias:
a) Matemática:
1. Matemática;
II - Linguagens e suas Tecnologias:
a) Língua Portuguesa:
1. Língua Portuguesa;
b) Linguagens:
1. Arte;
2. Educação Física;
3. Língua Inglesa.
III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) Ciências da Natureza:
1. Biologia;
2. Física;
3. Química.
IV - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
1. Filosofia;
2. Geografia;
3. História;
4. Sociologia.
Art. 6º O Itinerário Formativo corresponde ao conjunto de situações e atividades educativas que adota a flexibilidade como princípio de sua organização curricular, o que permite a implementação de propostas pedagógicas que atendam mais adequadamente às especificidades locais e à multiplicidade de interesses dos estudantes, estimulando o exercício do protagonismo juvenil e fortalecendo o desenvolvimento de seus projetos de vida.
§ 1º O estudante poderá, a sua escolha, cursar o Itinerário Formativo Propedêutico ou o Itinerário Formativo Profissional, se houver.
§ 2º A Parte Comum do Itinerário Formativo Propedêutico e do Itinerário Formativo Profissional fundamenta-se no desenvolvimento das habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC, conforme disposto no Referencial para a Elaboração dos Itinerários Formativos, além de contribuir com a recomposição das aprendizagens de habilidades essenciais associadas à Formação Geral Básica.
§ 3º Na Parte Flexível do Itinerário Formativo Propedêutico e do Itinerário Formativo Profissional, os estudantes desenvolvem habilidades de natureza mais específica, associadas aos Eixos Estruturantes (Empreendedorismo; Investigação Científica; Mediação e Intervenção Sociocultural; e Processos Criativos), conforme disposto no Referencial para a Elaboração dos Itinerários Formativos, de modo que:
I - o Percurso Formativo Propedêutico fundamenta-se no aprofundamento em Área de Conhecimento e Unidade Curricular Eletiva, visando à ampliação e consolidação das aprendizagens em uma ou mais Áreas de Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas);
II - o Percurso Formativo Profissional fundamenta-se no desenvolvimento de aprendizagens voltadas à Formação Técnica e Profissional, requeridas pelas distintas ocupações, conforme previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Art. 7º A Parte Comum do Itinerário Formativo é organizada por meio do Núcleo Integrador, que tem como finalidade o desenvolvimento de habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC, tendo como referência didático-pedagógica a pesquisa, a interdisciplinaridade e o protagonismo estudantil, contribuindo fortemente para um ambiente escolar mais integrado, motivador e favorável à produção de conhecimentos e à efetiva promoção da aprendizagem.
§ 1º O Núcleo Integrador formado por 3 (três)composições curriculares, que se desdobram em 7 (sete) unidades curriculares, as quais se articulam de forma integrada e permeiam todas as áreas de conhecimento, possibilitando a consolidação de aprendizagens da BNCC e o desenvovimento de habilidades dos Itinerários Formativos, sendo:
I - Língua Espanhola:
a) Língua Espanhola - objetiva desenvolver a aprendizagem e utilização da Língua Espanhola em diferentes contextos sociais que exijam o domínio da leitura, escrita e da oralidade dessa língua, bem como o conhecimento das características econômicas, culturais e política dos países que a falam;
II - Projetos Empreendedores:
a) Projeto de Vida - objetiva o desenvolvimento de estudos e práticas pedagógicas como estratégia de reflexão sobre a trajetória escolar na construção das dimensões socioemocional, pessoal, cidadã e profissional do estudante.
b) Intervenção Comunitária - objetiva desenvolver projetos que promovam mudanças na comunidade, contribuindo para o bem-estar das pessoas, por meio da prototipação e implementação de soluções criativas aos problemas sociais de abrangência local;
III – Recomposição das Aprendizagens:
a) Recomposição da Aprendizagem – Matemática (RA-MAT) objetiva recompor, aprofundar e consolidar as habilidades essenciais da área de Matemática e suas Tecnologias, presentes na Formação Geral Básica;
b) Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa (RA-LP) objetiva recompor, aprofundar e consolidar as habilidades essenciais da Unidade Curricular de Língua Portuguesa, presentes na Formação Geral Básica;
c) Recomposição da Aprendizagem – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (RA-CHS) objetiva recompor, aprofundar e consolidar as habilidades essenciais da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, presentes na Formação Geral Básica;
d) Recomposição da Aprendizagem – Ciências da Natureza e suas Tecnologias (RA-CNT) objetiva recompor, aprofundar e consolidar as habilidades essenciais da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, presentes na Formação Geral Básica;
§ 2º O estudante deverá cursar as unidades curriculares do Núcleo Integrador na turma seriada onde cursa as unidades curriculares da Formação Geral Básica.
Art. 8º A Parte Flexível do Itinerário Formativo Propedêutico permite ao estudante optar pela Área de Conhecimento que deseja aprofundar e ampliar seus conhecimentos, sendo que sua organização prevê:
I - o arranjo composto por cinco unidades curriculares (Unidade Curricular I; Unidade Curricular II; Unidade Curricular III; Unidade Curricular IV e Unidade Curricular Eletiva), a serem operacionalizadas a partir de temáticas contemporâneas, orientadas pelo perfil de saída almejado para o estudante, com base nos Referenciais para a Elaboração dos Itinerários Formativos, e sintonizadas com o contexto e os interesses da comunidade escolar;
II - o emprego do Catálogo de Unidades Curriculares, elaborado pela Secretaria de Estado de Educação e disponibilizado em seu site institucional, pelo qual se estabelecem as temáticas a serem utilizadas pela unidade escolar para compor o Aprofundamento em Área de Conhecimento, na Unidade Curricular I; Unidade Curricular II; Unidade Curricular III e Unidade Curricular IV;
III - o desenvolvimento da Unidade Curricular Eletiva a partir de temáticas definidas pela própria comunidade escolar, no âmbito da Área de Conhecimento do Percurso Formativo Propedêutico escolhido pelo estudante, possibilita o enriquecimento cultural e o fortalecimento da identidade social e dos princípios educativos da unidade escolar, por meio da experimentação e do desenvolvimento de diferentes aprendizagens.
§ 1º Ao longo do ano letivo, cada unidade curricular do Percuso Formativo Propedêutico operacionalizará duas temáticas – uma por semestre – devendo ser apresentadas ao estudante no começo do ano escolar, de modo a subsidiar sua escolha e/ou permanência na trajetória formativa.
§ 2º O estudante somente poderá mudar de área de conhecimento, independentemente do rendimento/aproveitamento alcançado, quando concluídas todas as obrigações curriculares semestrais do Percurso Formativo Propedêutico no qual estiver inserido, à exceção do estudante transferido.
§ 3º As temáticas oferecidas no Percurso Formativo Propedêutico são semestrais, no entanto, o registro do aproveitamento/rendimento do estudante deverá ser bimestral, sendo apurado para fins de promoção, ao término do ano letivo conforme as demais unidades curriculares.
Art. 9º A Parte Flexível do Itinerário Formativo Profissional promove efetivamente a qualificação do estudante para o mundo do trabalho, objetivando sua certificação/habilitação tanto para o desenvolvimento de vida e carreira quanto para adaptar-se às novas condições ocupacionais e às exigências do mundo do trabalho contemporâneo e suas contínuas transformações, em condições de competitividade, produtividade e inovação.
§ 1º O Itinerário Formativo Profissional está estruturado a partir de diferentes trajetórias profissionais, organizadas na perspectiva de áreas ou campos de atuação, de tal modo que cada trajetória é composta por três cursos de qualificação profisisonal, a serem oferecidos um em cada ano do ensino médio, possibilitando seu aproveitamento para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos da habilitação profissional técnica de nível médio.
§ 2º A oferta do Itinerário Formativo Profissional ocorrerá mediante aprovação de Projeto Pedagógico e autorização de funcionamento, concedida às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que possuam o credenciamento para a oferta de Educação Profissional.
§ 3º A estrutura curricular da Qualificação Profissional é composta por três unidades curriculares (Unidade Curricular I, Unidade Curricular II e Unidade Curricular III), as quais desenvolvem as competências e habilidades básicas requeridas pelo mundo do trabalho e habilidades específicas demandadas pelas distintas ocupações.
§ 4º Ao longo do ano letivo, cada unidade curricular do Percurso Formativo Profissional operacionalizará duas temáticas – uma por semestre – devendo ser apresentadas ao estudante no começo do ano escolar, de modo a subsidiar sua escolha e/ou permanência na trajetória formativa.
§ 5º O estudante poderá ingressar no curso de Qualificação do Itinerário Formativo Profissional disponibilizado pela unidade escolar, desde que não tenha sido executado 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária do curso pretendido ou a qualquer tempo, no caso de inexistir oferta de Itinerário Formativo Propedêutico na região de mobilidade do estudante.
§ 6º O estudante poderá mudar de trajetória profissional, desde que não tenha sido executado 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada unidade curricular do curso pretendido.
§ 7º O estudante, de acordo com o seu projeto de vida, poderá mudar do Itinerário Formativo Profissional para o Itinerário Formativo Propedêutico a qualquer momento, observada a existência de vaga na Área de Conhecimento pretendida.
§ 8º As temáticas oferecidas no Percurso Formativo Profissional são semestrais, no entanto, o registro do aproveitamento/rendimento do estudante deverá ser bimestral, sendo apurado para fins de promoção, ao término do ano letivo conforme as demais unidades curriculares.
Art. 10. O quantitativo de salas da Parte Flexível dos Itinerários Formativos não poderá ser superior ao quantitativo de turmas da Formação Geral Básica.
§ 1º As turmas do Percurso Formativo Propedêutico deverão ser compostas por estudantes de diferentes anos do Ensino Médio, mediante sua manifestação de interesse e participação do processo de escolha dos percursos oferecidos pela unidade escolar, exceto nos casos em que o resultado da escolha realizada não contemple essa composição.
§ 2º A unidade escolar deverá estabelecer critérios para a seleção de estudantes em cada Itinerário Formativo, se a demanda por um determinado percurso for maior do que as vagas para ele oferecidas.
Art. 11. Anualmente, a unidade escolar realizará processo de escuta dos estudantes de modo a estabelecer os percursos formativos mais pertinentes aos seus interesses e aspirações, contribuindo efetivamente com a construção e o fortalecimento de seus objetivos de vida e com o protagonismo estudantil.
Art. 12. Para o cumprimento e conclusão do Ensino Médio, o estudante deverá cursar com êxito todas as obrigações curriculares referentes à Formação Geral Básica e ao Itinerário Formativo, conforme o percurso por ele escolhido.
Parágrafo único. As temáticas desenvolvidas nas unidades curriculares do Itinerário Formativo, conforme o percurso escolhido pelo estudante, assumem caráter obrigatório no seu currículo de formação.
Art. 13. Quando do recebimento de estudante por transferência, a unidade escolar, se necessário, deverá adotar os procedimentos de Adaptação Curricular estabelecidos na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Adaptação Curricular mencionada no caput deste artigo será realizada apenas nas unidades curriculares da Formação Geral Básica, não se aplicando às unidades do Itinerário Formativo.
Art. 14. Em todas as unidades curriculares da Matriz Curricular, tanto da Formação Geral Básica quanto do Itinerário Formativo, o rendimento escolar e a frequência/ausência do estudante deverão ser considerados e registrados no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE).
Parágrafo único. Nas unidades curriculares Projeto de Vida, RA-MAT, RA-LP, RA-CHS e RA-CNT, o estudante será avaliado por meio de critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades propostas pelo professor, não se aplicando o critério de acertamento.
Art. 15. Ao final do ano letivo, a apuração do rendimento escolar do estudante nas unidades curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, independentemente do Itinerário Formativo cursado.
Art. 16. A lotação do professor efetivo ocorrerá, obrigatoriamente, nas unidades curriculares da Formação Geral Básica, conforme seu objeto de concurso, e nas unidades curriculares do Itinerário Formativo, em conformidade com sua área de conhecimento, observada a necessidade da escola unidade escolar.
§ 1º O professor efetivo, com lotação em mais de uma escola unidade escolar da REE/MS, deverá ter sua carga horária distribuída em conformidade com o caput deste artigo.
Art. 17. A formação exigida para docência das unidades curriculares Projeto de Vida, Intervenção Comunitária, RA-MAT, RA-LP, RA-CHS, RA-CNT será:
I - Projeto de Vida - nível superior em curso de licenciatura que habilite a ministrar aulas no ensino médio;
II - Intervenção Comunitária - nível superior em curso de licenciatura que habilite a ministrar aulas no ensino médio;
III - Recomposição da Aprendizagem – Matemática (RA-MAT) – nível superior em curso de licenciatura com habilitação em Matemática;
IV - Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa (RA-LP) – nível superior em curso de licenciatura com habilitação em Língua Portuguesa.
V - Recomposição da Aprendizagem – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (RA-CHS) – nível superior em curso de licenciatura com habilitação em Filosofia, Geografia, História ou Sociologia.
VI - Recomposição da Aprendizagem – Ciências da Natureza e suas Tecnologias (RA-CNT) – nível superior em curso de licenciatura com habilitação em Biologia, Física ou Química.
Art. 18. No Anexo II desta Resolução estão identificadas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul autorizadas a operacionalizar a Matriz Curricular constante do Anexo I.
§ 1º O Itinerário Formativo Profissional somente poderá ser executado pelas unidades escolares autorizadas em ato específico da SED MS.
§ 2º As unidades escolares identificadas no Anexo II desta Resolução obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução/SED vigente que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar das etapas do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
§ 3º As unidades escolares identificadas no Anexo II desta Resolução estão submetidas também à Proposta Pedagógica e de Gestão das Escolas da Autoria publicada em site oficial desta Secretaria.
Art. 19. Fica aprovada a Matriz Curricular de que trata o Anexo I desta Resolução, com vigência a partir de 2023.
Art. 20. Fica revogada a Resolução SED n. 3.958, de 16 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 21. Os casos omissos ou de insuficiência desta Resolução serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Educacionais/SUPED/SED.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
CAMPO GRANDE/MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.115, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – ESCOLA DA AUTORIA (43 AP + 2 ANP)
Ano: a partir de 2023
Turno: diurno
Semana Letiva: cinco dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA |
Áreas de Conhecimento | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano | 2° Ano | 3° Ano |
AP | AP | AP |
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 3 | 3 | 2 |
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 3 | 3 | 2 |
Linguagens | Arte | 1 | 1 | 1 |
Educação Física | 1 | 1 | 1 |
Língua Inglesa | 1 | 1 | 1 |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 2 | 1 | 2 |
Física | 1 | 2 | 2 |
Química | 2 | 2 | 1 |
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1 | 1 | 1 |
Geografia | 1 | 1 | 2 |
História | 1 | 1 | 2 |
Sociologia | 1 | 1 | 1 |
Total de carga horária da Formação Geral Básica | Semanal em horas-aulas | 18 | 18 | 18 |
Anual em horas-aulas | 720 | 720 | 720 |
Anual em horas-aulas | 600 | 600 | 600 |
Anual em horas | 1800 |
 |
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO1 |
Parte Comum | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano | 2° Ano | 3° Ano |
AP | ANP | AP | ANP | AP | ANP |
Núcleo Integrador | Língua Espanhola | Língua Espanhola | 2 | - | 2 | - | 2 | - |
Projetos Empreendedores | Projeto de Vida | 2 | - | 2 | - | 2 | - |
Intervenção Comunitária | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 |
Recomposição das Aprendizagens | RA–MAT | 3 | - | 3 | - | 3 | - |
RA–LP | 3 | - | 3 | - | 3 | - |
RA–CHS | 2 | - | 2 | - | 2 | - |
RA–CNT | 2 | - | 2 | - | 2 | - |
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em horas-aulas | 15 | 2 | 15 | 2 | 15 | 2 |
Anual em horas-aulas | 680 | 680 | 680 |
Anual em horas | 566,66 | 566,66 | 566,67 |
Etapa em horas | 1700 |
Parte Flexível | Percurso Formativo | Composição Curricular | Unidade Curricular | AP | AP | AP |
Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 2 | 2 | 2 |
Unidade Curricular II | 2 | 2 | 2 |
Unidade Curricular III | 2 | 2 | 2 |
Unidade Curricular IV | 2 | 2 | 2 |
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 2 | 2 | 2 |
Total de carga horária do Percurso Formativo Propedêutico | Semanal em horas-aulas | 10 | 10 | 10 |
Anual em horas-aulas | 400 | 400 | 400 |
Anual em horas-aulas | 333,33 | 333,33 | 333,33 |
Anual em horas | 1000 |
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL2 |
Parte Comum | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano | 2° Ano | 3° Ano |
AP | ANP | AP | ANP | AP | ANP |
Núcleo Integrador | Língua Espanhola | Língua Espanhola | 2 | - | 2 | - | 2 | - |
Projetos Empreendedores | Projeto de Vida | 2 | - | 2 | - | 2 | - |
Intervenção Comunitária | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 |
Recomposição das Aprendizagens | RA–MAT | 3 | - | 3 | - | 3 | - |
RA–LP | 3 | - | 3 | - | 3 | - |
RA–CHS | 2 | - | 2 | - | 2 | - |
RA–CNT | 2 | - | 2 | - | 2 | - |
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em horas-aulas | 15 | 2 | 15 | 2 | 15 | 2 |
17 | 17 | 17 |
Anual em horas-aulas | 680 | 680 | 680 |
Anual em horas | 566,66 | 566,66 | 566,67 |
Etapa em horas | 1700 |
Parte Flexível | Percurso Formativo | Composição Curricular | Unidade Curricular | AP | AP | AP |
Profissional | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 4 | 4 | 4 |
Unidade Curricular II | 4 | 4 | 4 |
Unidade Curricular III | 2 | 2 | 2 |
Total de carga horária do Percurso Formativo Profissional | Semanal em horas-aulas | 10 | 10 | 10 |
Anual em horas-aulas | 400 | 400 | 400 |
Anual em horas-aulas | 333,33 | 333,33 | 333,33 |
Anual em horas | 1000 |
O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A unidade escolar deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
RA-MAT = Recomposição da Aprendizagem – Matemática RA-LP = Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa
RA-CHS = Recomposição da Aprendizagem – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
RA-CNT = Recomposição da Aprendizagem – Ciências da Natureza e suas Tecnologias
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.115, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Unidades escolares autorizadas a operacionalizar a Matriz Curricular constante do Anexo I desta Resolução.
MUNICÍPIOS | UNIDADES ESCOLARES |
Água Clara | Escola Estadual Chico Mendes |
Alcinópolis | Escola Estadual Profª Romilda Costa Carneiro |
Amambai | Escola Estadual Coronel Felipe de Brum |
Escola Estadual Dr. Fernando Corrêa da Costa |
Escola Estadual Vespasiano Martins |
Anastácio | Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade |
Escola Estadual Deputado Carlos de Souza Medeiros |
Escola Estadual Roberto Scaff |
Anaurilândia | Escola Estadual Maria José |
Angélica | Escola Estadual Senador Filinto Müller |
Antônio João | Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier |
Aparecida do Taboado | Escola Estadual Frei Vital de Garibaldi |
Aquidauana
| Escola Estadual Cândido Mariano |
Escola Estadual Felipe Orro |
Escola Estadual Prof. Antônio Salústio Areias |
Escola Estadual Profª Marly Russo Rodrigues |
Aral Moreira | Escola Estadual João Vitorino Marques |
Bandeirantes | Escola Estadual Ernesto Solon Borges |
Bataguassu | Escola Estadual Peri Martins |
Escola Estadual Prof. Braz Sinigáglia |
Batayporã | Escola Estadual Jan Antonin Bata |
Bela Vista | Escola Estadual Ester Silva |
Bonito | Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes |
Brasilândia | Escola Estadual Adilson Alves da Silva |
Caarapó | Escola Estadual Arcênio Rojas |
Camapuã | Centro Estadual de Educação Profissional “Márcio Elias Nery” |
Escola Estadual Camilo Bonfim |
Campo Grande | Centro Estadual de Educação Profissional Pe. João Greiner |
Escola Estadual 26 de Agosto |
Escola Estadual Amando de Oliveira |
Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís |
Escola Estadual Aracy Eudociak |
Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes |
Escola Estadual Dona Consuelo Muller |
Escola Estadual Dr. Arthur de Vasconcellos Dias |
Escola Estadual João Carlos Flores |
Escola Estadual José Barbosa Rodrigues |
Escola Estadual José Mamede de Aquino |
Escola Estadual Lúcia Martins Coelho |
Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel |
Escola Estadual Maestro Frederico Liebermann |
Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos |
Escola Estadual Manoel Bonifácio Nunes da Cunha |
Escola Estadual Maria Constança Barros Machado |
Escola Estadual Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa |
Escola Estadual Olinda Conceição Teixeira Bacha |
Escola Estadual Pe. Mário Blandino |
Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Widal |
Escola Estadual Prof. Severino de Queiroz |
Escola Estadual Profª Brasilina Ferraz Mantero |
Escola Estadual Profª Clarinda Mendes de Aquino |
Escola Estadual Profª Élia França Cardoso |
Escola Estadual Profª Flavina Maria da Silva |
Escola Estadual Profª Izaura Higa |
Escola Estadual Profª Neyder Suelly Costa Vieira |
Escola Estadual Profª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira |
Escola Estadual Profª Thereza Noronha de Carvalho |
Escola Estadual Sebastião Santana de Oliveira |
Escola Estadual Vespasiano Martins |
Escola Estadual Waldemir Barros da Silva |
Caracol | Escola Estadual Dr. Rubens de Castro Pinto |
Cassilândia | Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal |
Escola Estadual Rui Barbosa |
Chapadão do Sul | Centro Estadual de Educação Profissional Arlindo Neckel |
Escola Estadual Augusto Krug Netto |
Corguinho | Escola Estadual José Alves Quito |
Coronel Sapucaia | Escola Estadual Coronel Sapucaia |
Corumbá | Escola Estadual Carlos de Castro Brasil |
Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros |
Escola Estadual Júlia Gonçalves Passarinho |
Escola Estadual Maria Helena Albaneze |
Escola Estadual Maria Leite |
Escola Estadual Octacílio Faustino da Silva |
Costa Rica | Escola Estadual Santos Dumont |
Coxim | Escola Estadual Viriato Bandeira |
Deodápolis | Escola Estadual Scila Médici |
Dois Irmãos do Buriti | Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra |
Douradina | Escola Estadual Barão do Rio Branco |
Dourados | Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé |
Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo |
Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso |
Escola Estadual Professor José Pereira Lins |
Escola Estadual Prof. Alício Araújo |
Escola Estadual Prof. Celso Müller do Amaral |
Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso |
Escola Estadual Rita Angelina Barbosa Silveira |
Eldorado | Escola Estadual 13 de Maio |
Fátima do Sul | Escola Estadual Vila Brasil |
Escola Estadual Vicente Pallotti |
Glória de Dourados | Escola Estadual Profª Vânia Medeiros Lopes |
Guia Lopes da Laguna | Escola Estadual Salomé de Melo Rocha |
Iguatemi | Escola Estadual Marcílio Augusto Pinto |
Inocência | Escola Estadual Prof. João Pereira Valim |
Itaporã | Escola Estadual Rodrigues Alves |
Itaquiraí | Escola Estadual Prof. José Juarez Ribeiro de Oliveira |
Ivinhema | Escola Estadual Senador Filinto Müller |
Jardim | Escola Estadual Antônio Pinto Pereira |
Escola Estadual Cel. Juvêncio |
Ladário | Escola Estadual 2 de Setembro |
Escola Estadual Leme do Prado |
Laguna Caraapã | Escola Estadual Álvaro Martins dos Santos |
Maracaju | Escola Estadual Padre Constantino de Monte |
Miranda | Escola Estadual Carmelita Canale Rebuá |
Escola Estadual Dona Rosa Pedrossian |
Mundo Novo | Escola Estadual Profª Iolanda Ally |
Naviraí | Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet |
Escola Estadual Antônio Fernandes |
Escola Estadual Presidente Medici |
Escola Estadual Vinícius de Moraes |
Nioaque | Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas |
Nova Alvorada do Sul | Escola Estadual Antônio Coelho |
Nova Andradina | Escola Estadual Luiz Soares Andrade |
Escola Estadual Profª Nair Palácio de Souza |
Novo Horizonte do Sul | Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador |
Paraíso das Águas | Escola Estadual Vereador Kendi Nakai |
Paranaíba | Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa |
Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia |
Escola Estadual Wladislau Garcia Gomes |
Paranhos | Escola Estadual Santiago Benites |
Pedro Gomes | Escola Estadual Profª Cleuza Teodoro |
Ponta Porã | Escola Estadual Adê Marques |
Escola Estadual João Brembatti Calvoso |
Ribas do Rio Pardo | Escola Estadual Eduardo Batista Amorim |
Rio Brilhante | Escola Estadual Etalívio Pereira Martins |
Escola Estadual Profª Lígia Terezinha Martins |
Rio Negro | Escola Estadual Leontino Alves de Oliveira |
Rio Verde de Mato Grosso | Escola Estadual Vergelino Mateus de Oliveira |
Rochedo | Escola Estadual José Alves Ribeiro |
Santa Rita do Pardo | Escola Estadual José Ferreira de Lima |
São Gabriel do Oeste | Escola Estadual São Gabriel |
Selvíria | Escola Estadual Ana Maria de Souza |
Sete Quedas | Escola Estadual 4 de Abril |
Escola Estadual Guimarães Rosa |
Sidrolândia | Escola Estadual Profª Catarina de Abreu |
Sonora | Escola Estadual Comandante Maurício Coutinho Dutra |
Taquarussu | Escola Estadual Dr. Martinho Marques |
Terenos | Escola Estadual Eduardo Perez |
Três Lagoas | Escola Estadual Bom Jesus |
Escola Estadual João Ponce de Arruda |
Escola Estadual Luiz Lopes de Carvalho |
Escola Estadual Prof. João Magiano Pinto |
Vicentina | Escola Estadual Padre José Daniel |
|