A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 59 da Deliberação CEE/MS n. 6363, de 19 de outubro de 2001, bem como a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1° Ficam as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme identificação no Anexo Único desta Resolução, credenciadas para oferecerem a educação básica, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio.
Art. 2° Fica autorizado o funcionamento das etapas do ensino fundamental e/ou do ensino médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme identificação no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de março de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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