O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da resolução nº 10/80, de 21 de fevereiro de 1980, que dispensa o uso obrigatório do uniforme escolar da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo Único. A prorrogação de que trata este artigo se estenderá até o final do ano letivo de 1980.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de julho de 1980.
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação |