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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.834, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.

Aprova o Projeto de Práticas de Convivência e Socialização II, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que ofertam a educação em tempo integral, e dá outras providências. (Revogada pela Resolução N. 3.985, de 04/01/2022, no D.O. N. 10.723, de 05/01/2022, pág. 29-30)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.396, de 2 de fevereiro de 2021, página 18.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo n. 29/002998/2021.

RESOLVE,

Art. 1º Aprovar, pelo prazo de 2 (dois) anos, o Projeto de Práticas de Convivência e Socialização II, nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam:

I - a educação em tempo integral na etapa do ensino fundamental - Escola da Autoria;
II - a educação em tempo integral na etapa do ensino médio - Escola da Autoria;
III - o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares;
IV - o ensino médio com qualificação profissional, em tempo integral.

Art. 2° As escolas da Rede Estadual de Ensino, que ofertam a educação conforme descrito nos incisos I, II, III e IV do art. 1° desta Resolução, poderão implementar o Projeto de Práticas de Convivência e Socialização, desde que previamente autorizado pela Superintendência de Políticas Educacionais/SUPED/SED/MS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Revogada pela Resolução N. 3.985, de 04/01/2022