A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo n. 29/002998/2021.
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar, pelo prazo de 2 (dois) anos, o Projeto de Práticas de Convivência e Socialização II, nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam:
I - a educação em tempo integral na etapa do ensino fundamental - Escola da Autoria;
II - a educação em tempo integral na etapa do ensino médio - Escola da Autoria;
III - o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares;
IV - o ensino médio com qualificação profissional, em tempo integral.
Art. 2° As escolas da Rede Estadual de Ensino, que ofertam a educação conforme descrito nos incisos I, II, III e IV do art. 1° desta Resolução, poderão implementar o Projeto de Práticas de Convivência e Socialização, desde que previamente autorizado pela Superintendência de Políticas Educacionais/SUPED/SED/MS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE/MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Revogada pela Resolução N. 3.985, de 04/01/2022
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