O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 7.835, de 21 de junho de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Dorcelina Folador, criada pelo Decreto nº 11.004, de 27 de novembro de 2002, com sede no Assentamento Campanário, no município de São Gabriel do Oeste, classificada como tipo “G”, para fins de lotação de pessoal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de janeiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |