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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.142, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

Estabelece normas e procedimentos para Remoção a pedido do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, na função de docente e do cargo de Especialista de Educação, para o ano letivo de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.098, de 23 de novembro de 2007 - Suplemento.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.098, de 23 de novembro de 2007 - Suplemento.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.142, de 22 de novembro de 2007.

Estabelece normas e procedimentos para Remoção a pedido do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, na função de docente e do cargo de Especialista de Educação, para o ano letivo de 2008.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, art. 93 da Constituição Estadual, na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, no Decreto n. 10.167, de 14 de dezembro de 2000, e na Resolução “P” SED n. 1.515/2001, de 13 novembro de 2001, resolve:

Art. 1º A realização do processo de remoção a pedido, no ano de 2007, dos Profissionais da Educação Básica, ocupantes do cargo de Professor, na função de docente, e do cargo de Especialista de Educação, deverá observar as normas e procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Edital n. 1/2007.

Art. 2º Na remoção a pedido, no ano de 2007, dos Profissionais da Educação Básica, serão observadas, excepcionalmente, as datas constantes no Edital n. 1/2007.

Art. 3º A remoção promove o deslocamento dos Profissionais da Educação Básica entre escolas, municípios, jurisdições e órgãos da Rede Estadual de Ensino, organizando situação funcional dos servidores efetivos em unidades escolares que apresentem vaga.

Parágrafo único – As vagas divulgadas através de Edital, objeto da remoção, que eventualmente não forem preenchidas por servidor efetivo, serão lançadas em banco de dados para chamada de concurso.

Art. 4º São consideradas vagas, para efeito da remoção a pedido, as decorrentes de:

I - aposentadorias, falecimento, demissão e exoneração a pedido, ocupadas por professores em aulas temporárias.

II - vaga para Especialista de Educação, ocupada por professor coordenador.

Art. 5º Será constituída comissão, por ato da Secretária de Estado de Educação, formada por servidores efetivos, lotados na Coordenadoria de Recursos Humanos, para receber, analisar e processar todos os atos administrativos, com vistas a efetivação da remoção dos Profissionais da Educação Básica, a pedido.

Art. 6º Cabe à Comissão:

I- coordenar todas as etapas do processo de remoção a pedido, previstas no Edital;

II- encaminhar para publicação, em Diário Oficial, as decisões dos processos analisados, com deferimento ou indeferimento, bem como os resultados intermediários e finais do processo de remoção a pedido;

III - receber, analisar, decidir e fazer publicar resultados de pedidos recursais, quando protocolizados no prazo de até cinco dias, consecutivos, contados da data da publicação em Diário Oficial do ato que se pretenda recorrer.

Art. 7º Fica delegada competência ao diretor da unidade escolar, para expedição de declaração que consigne o tempo de serviço que vier a ser solicitado pelos interessados, para fins de inscrição da remoção a pedido.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as deposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 22 de novembro de 2007.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação



Resolução 2.142__23_11_07.doc