A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 24, da Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e o processo n. 29/005730/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Desativar a extensão da Escola Estadual Prof.ª Dóris Mendes Trindade, com sede no Município de Aquidauana/MS, a contar de 2013.
Art. 2º A extensão que trata o artigo 1° desta Resolução, encontra-se nas dependências da Escola Municipal Polo Pantaneira – Núcleo Escolar Santana, Fazenda Santana, Município de Aquidauana/MS.
Art. 3º Revoga-se a RESOLUÇÃO/SED n. 2.547, de 22 de maio de 2012, que autorizou a abertura da extensão para oferecimento do ensino médio.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação |