O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando ponderações apresentadas pela Comissão Central encarregada da organização, coordenação e direção do I CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender as aulas nos estabelecimentos escolares da Rede Estadual de Ensino, no dia 14 de novembro de 1983, de forma a possibilitar o comparecimento dos corpos docente, discente e administrativo no I CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA.
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução/SE nº 65, de 18 de outubro de 1983, para ter a seguinte redação:
“§ 1º O I CONGRESSO DE EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA terá lugar na Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Maria Constança de Barros Machado”, sita à rua Cândido Mariano, nº 451, no município de Campo Grande, no período de 12 a 14 de novembro de 1983, cuja abertura dar-se-á às 08:00 horas do sai 12 de novembro de 1983.”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de novembro de 1983.
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação
|