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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.808, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a autorização de funcionamento da educação infantil nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.585, de 30 de dezembro de 2013, página 3

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Publicado no Diário Oficial n. 8.585, de 30 de dezembro de 2013, página 32.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.808, de 27 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a autorização de funcionamento da educação infantil nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que menciona, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 98, da Deliberação CEE/MS n. 9191, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2357, de 26 de julho de 2010, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da etapa da educação infantil nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme prazos identificados no Anexo Único desta Resolução, a partir de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 de dezembro de 2013.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.808, de 27 de dezembro de 2013.


MUNICÍPIO
UNIDADES ESCOLARES
AUTORIZAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTILPRAZO (ANOS)N. DO PROCESSO
Campo GrandeCentro de Educação Infantil DETRAN - MS
X529/041243/2013
Campo GrandeCentro de Educação Infantil Jose Eduardo Martins Jallad - ZEDU
X529/046615/2013


Resolução_2.808 - 27_12_13.rtf