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Publicado no Diário Oficial n. 8.585, de 30 de dezembro de 2013, página 32.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.808, de 27 de dezembro de 2013.Dispõe sobre a autorização de funcionamento da educação infantil nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que menciona, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 98, da Deliberação CEE/MS n. 9191, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2357, de 26 de julho de 2010, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da etapa da educação infantil nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme prazos identificados no Anexo Único desta Resolução, a partir de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 de dezembro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo Único da Resolução/SED n. 2.808, de 27 de dezembro de 2013.
MUNICÍPIO | UNIDADES ESCOLARES | AUTORIZAÇÃO |
| | EDUCAÇÃO INFANTILPRAZO (ANOS)N. DO PROCESSO |
Campo Grande | Centro de Educação Infantil DETRAN - MS | X529/041243/2013 |
Campo Grande | Centro de Educação Infantil Jose Eduardo Martins Jallad - ZEDU | X529/046615/2013 |
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