(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.516, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a atribuição das aulas do Projeto Cultura e Esporte nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul - CEEEMS nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.115, de 20 de janeiro de 2012, página 2 e 3.

(Revogada por meio da Resolução Normativa n. 3.212, de 23 de fevereiro de 2017).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art.1o O Projeto Cultura e Esporte nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul é constituído por atividades culturais e esportivas no contraturno escolar, em escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul como meio de desenvolvimento humano, atuando como ferramentas no processo de educação escolar durante a permanência do estudante na escola, promovendo a sua formação integral e a valorização do espaço escolar como um elemento de interação social.

Art.2o O Projeto Cultura e Esporte nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul tem como objetivos:

- contribuir para a inserção social de crianças e adolescentes por meio da prática de atividades artísticas e esportivas;
- proporcionar o exercício da cidadania crítica e consciente de atividades artísticas e esportivas de caráter socioeducacionais;
- desenvolver o sentimento de pertencimento na comunidade escolar pelo estímulo à permanência na escola durante as atividades no contraturno escolar;
- desenvolver habilidades pessoais e sociais indispensáveis às relações humanas, como o autocontrole, o espírito de equipe, solidariedade, cooperação e criatividade, além de requisitos técnicos específicos de cada atividade praticada;
- envolver os educandos em vivências que desenvolvam suas capacidades de ação transformadora e gestão;
- demonstrar a importância da prática da atividade física para o pleno desenvolvimento humano;
- atuar como canal de veiculação e valorização dos elementos culturais locais, regionais e nacionais;
- instrumentalizar as escolas, com mais opções de atividades educacionais de interesse direto e necessidade da comunidade estudantil em geral, a fim de diminuir os índices de evasão e repetência escolar.

Art.3o As aulas do Projeto Cultura e Esporte nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul serão ministradas por professores efetivos ou convocados, com habilitação de nível superior em Educação Física, Arte ou Música.

Art.4o As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão oferecer, de acordo com suas possibilidades e disponibilidade de carga horária, o Projeto Cultura e Esporte nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, aulas de atividades artísticas e/ou esportivas para turmas de alunos de sexo masculino e/ou do sexo feminino.

Art.5o Os professores com habilitação mínima requerida poderão ministrar de 2 a 40 horas-aulas do Projeto Cultura e Esporte nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, para alunos do ensino fundamental e/ou ensino médio regularmente matriculados e frequentes em uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino de MS.
CAPÍTULO I
DAS AULAS DO PROJETO CEEEMS

Art.6o Para composição das turmas e execução das aulas do Projeto Cultura e Esporte nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul deve ser levado em consideração às expectativas dos estudantes, além do desenvolvimento físico, afetivo e intelectual.

§ 1o Para as aulas no Projeto CEEEMS a hora-aula será de 60 (sessenta) minutos.

§ 2o O quantitativo mínimo de hora-aula diário que deverá ser ministrado pelos professores, para cada turma de uma determinada modalidade esportiva e atividade artística nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, será:

I – Modalidades Esportivas Coletivas:
a)Ensino fundamental e médio: 3 (três) horas-aula;

II – Modalidades Esportivas Individuais:
a) Ensino fundamental: 2 (duas) horas-aula;
b) Ensino médio: 3 (três) horas-aula;

III – Atividades Artísticas:
a) Ensino fundamental: 2 (duas) horas-aula;
b) Ensino médio: 3 (três) horas-aula.

Art.7o A elaboração do horário das aulas do Projeto CEEEMS ficará a cargo do professor e da equipe técnica-pedagógica da unidade escolar.
Art.8o As aulas do Projeto CEEEMS serão oferecidas em horário não coincidente com o horário escolar do estudante participante.

Art.9o As aulas do Projeto CEEEMS deverão respeitar as características individuais dos estudantes da turma, incentivando o espírito de equipe e a criatividade, evitando a hipercompetitividade e qualquer ato de discriminação.

Art.10. Para participar das aulas do Projeto CEEEMS nas modalidades esportivas coletivas o(a) estudante deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos.

Art.11. As turmas do Projeto CEEEMS poderão ser formadas por alunos de diferentes anos, sendo, no mínimo, 20 (vinte) alunos nas modalidades individuais e coletivas.

§ 1o Para as modalidades de Música Instrumental, GR, Tênis de Mesa e Esportes Paraolímpicos o quantitativo mínimo de estudantes poderá ser 10 (dez);

§ 2o O aluno poderá optar pela mudança de modalidade ou de atividade artística durante o ano letivo, desde que seja oferecida essa outra atividade requerida e exista vaga na turma.

Art.12. A carga horária do professor do Projeto CEEEMS, sob responsabilidade do Comitê de Cultura e Esporte/SUPED/SED, poderá ser distribuída por mais de uma unidade escolar e em mais de uma modalidade/atividade artística.

Art.13. As aulas do Projeto CEEEMS poderão ser oferecidas na unidade escolar, desde que a escola disponha de espaço físico adequado e materiais apropriados, disponibilizados pela direção escolar conforme compromisso firmado por meio da assinatura do termo de compromisso junto ao COCESP/SUPED/SED.

Parágrafo único. Ao elaborar o planejamento semestral, os professores do Projeto CEEEMS devem prever a participação das turmas que representarão a unidade escolar em eventos promovidos no âmbito local, regional, estadual ou federal, devendo esta participação ser previamente comunicada à Direção Colegiada.

Art.14. O professor responsável pelas aulas do Projeto CEEEMS, que não participar dos eventos previstos realizados pela Secretaria de Estado de Educação no município-sede da escola, terá suas aulas revogadas imediatamente após o evento que deixou de participar.

§ 1o No município em que não houver nenhum evento promovido diretamente pela Secretaria de Estado de Educação o professor deverá participar de pelo menos um evento com a turma do Projeto CEEEMS pela qual é responsável, apresentando comprovação quando solicitado pela equipe do COCESP/SUPED/SED responsável pelo acompanhamento do Projeto.

§ 2o Após a solicitação de comprovação e não apresentação, o professor terá suas aulas de treinamento revogadas 5 (cinco) dias letivos após a solicitação.

Art.15. Em caso de fraude em qualquer evento promovido diretamente pela Secretaria de Estado de Educação, comprovada e com pena determinada por órgão competente, o professor terá suas aulas do Projeto CEEEMS revogadas imediatamente após a publicação oficial da sentença, ficando ainda impedido no ano letivo subsequente de ministrar aulas do Projeto.

Parágrafo único. Em caso de reincidência o professor ficará impedido de ministrar aulas do Projeto CEEEMS pelo tempo da suspensão anterior, acrescida em mais um ano letivo.

Art.16. De acordo com a formação e a especialização do professor, várias modalidades/atividades artísticas poderão ser oferecidas nas unidades escolares, desde que disponha de local adequado e material apropriado.

Parágrafo único. Não poderão ser oferecidas aulas de modalidades esportivas e de atividades artísticas para a mesma turma.

Art.17. As unidades escolares estaduais só poderão oferecer as aulas do Projeto CEEEMS nas modalidades esportivas se o professor responsável possuir a mesma habilitação requerida para ministrar aulas de Educação Física previstas na Matriz Curricular.

Art.18. Os professores do Projeto CEEEMS deverão elaborar os programas de ensino e apresentar os Diários de Classe, no início do ano letivo, à Direção Colegiada e à Coordenação Pedagógica das unidades escolares nas quais tiverem turmas, para que façam parte da Proposta Pedagógica da unidade escolar.

§ 1o Ao final de cada bimestre, o professor responsável por aulas do Projeto CEEEMS deverá entregar ao COCESP/SUPED/SED:

I – relação nominal dos alunos participantes, com suas respectivas data de nascimento;
II – lista de frequência dos alunos;
III – relatório com avaliação do trabalho desenvolvido, os objetivos alcançados e relação dos eventos em que a unidade escolar participou e/ou realizou.

§ 2o No início de cada semestre, o professor deverá encaminhar ao COCESP/SUPED/SED:

I – plano de trabalho para o próximo semestre contendo modalidade/atividade artística, faixa etária, naipe, objetivos, futuros eventos para participação, metodologia, avaliação, cronograma das atividades e assinaturas do professor (a), coordenador (a) e diretor (a);
II – Relatório final do semestre anterior.

Art.19. O estudante que fizer parte de uma turma do Projeto CEEEMS não será dispensado das aulas de Arte ou Educação Física.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.20. As aulas do Projeto CEEEMS deverão ser solicitadas pela direção colegiada da unidade escolar mediante comunicação oficial ao COCESP/SUPED/SED, contendo:

I – Modalidade esportiva/atividade artística requerida;
II – Justificativa pela escolha da modalidade/atividade artística;
III – Sugestão do profissional para executar as ações do Projeto CEEEMS na unidade escolar;
§ 1o O encaminhamento do profissional, bem como a carga horária a ser desenvolvida na unidade escolar é atribuição exclusiva da coordenação do Projeto CEEEMS no COCESP/SUPED/SED.

§ 2o Qualquer alteração de carga horária, unidade escolar e ou modalidade/atividade artística só poderá ser efetuada pela coordenação do Projeto no COCESP/SUPED/SED, devendo, inclusive, qualquer alteração nos dias de aula e horário do professor ser comunicada imediatamente a essa coordenação.

Art.21. No início de cada semestre, o estudante participante das aulas do projeto CEEEMS deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na secretaria da unidade escolar para ciência do professor e arquivamento na sua pasta individual.

Art.22. Caberá à Direção Colegiada:

I – fazer cumprir a exigência do atestado médico de cada aluno;
II – responsabilizar-se pela integridade física do aluno, caso não apresente atestado médico;
III – acompanhar as aulas do Projeto CEEEMS, assegurando o registro do horário das aulas em Livro Ponto e demais ocorrências em Livro Ata.

Art.23. Recomenda-se a instalação de bebedouros próximos aos ambientes das atividades práticas.

Art.24. Os professores do Projeto CEEEMS e os alunos das modalidades esportivas deverão estar adequadamente trajados, não sendo autorizada a utilização de calça, bermuda ou casaco jeans.

Art.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação.

Art.26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 19 de janeiro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.516 - 20_1_12.rtf