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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dispõe sobre a desativação do Ensino Médio na Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira, com sede no município de Naviraí/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.946, de 25 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fundamento na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e tendo em vista o que consta no Processo nº 29/084314/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica desativado, a partir de 2003, o Curso de Ensino Médio oferecido na Escola Estadual Juscelino Jubitschek de Oliveira, com sede no município de Naviraí/MS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2003.


HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.618, de 21-02-03.doc