O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fundamento na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e tendo em vista o que consta no Processo nº 29/084314/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica desativado, a partir de 2003, o Curso de Ensino Médio oferecido na Escola Estadual Juscelino Jubitschek de Oliveira, com sede no município de Naviraí/MS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |