A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n.9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, a Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a matriz curricular do ensino fundamental, anos iniciais, do Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação, situado no Município de Campo Grande/MS, de que trata o Anexo Único desta resolução, com validade a contar de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 3º Fica revogada a Resolução/SED n. 2.920, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE MAIO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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