A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 28, incisos I e II, da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e considerando o disposto na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto Estadual n. 13.770, de 19 de setembro de 2013, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução /SED nº 3.518, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8°. .......................................................................................
a) ser portador de diploma de licenciatura plena, efetivo, estável ou não, e em exercício;
.......................................................................................
...............................................................................”(NR)
Art. 2º Revogam-se a alínea “c” e o parágrafo único do art. 8º da Resolução SED/nº 3.518, de 21 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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