A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, a Resolução CNE/CEB n. 2, de 30 de dezembro de 2012, a Lei n. 4.973, de 29 de dezembro de 2016, a Portaria/MEC n. 727, de 13 de junho de 2017, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular, de que trata o Anexo Único desta Resolução, nas escolas de educação em tempo integral – Escola da Autoria – etapa do ensino médio, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Aprovar o Projeto Político Pedagógico nas escolas de educação em tempo integral – Escola da Autoria – etapa do ensino médio, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 4º A aprovação mencionada nos artigos 1º e 2º desta Resolução terá a validade a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.182, de 29 de dezembro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE SETEMBRO DE 2017.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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