(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 68, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983.

Inclui dispositivos no Desdobramento Operacional da Secretaria de Educação.

Publicado no Diário Oficial nº 1.211, de 01 de dezembro de 1983.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 42/81, de 18 de dezembro de 1.981,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica incluído no Desdobramento Operacional da Secretária de Educação, complementar ao seu Regimento, consoante o disposto na Resolução nº 46/82, de 15 de setembro de 1.982, os dispositivos - constates no Anexo desta Resolução. 
 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 29 de novembro de 1983.
 
 
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação
 
 
ANEXO I
 
DESDOBRAMENTO OPERACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
 
No Capítulo I
 
DO DESDOBRAMENTO OPERATIVO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
 
Art. 1º O Desdobramento Operativo do Gabinete do Secretário de Estado de Educação fica assim estabelecido:
 
 A.   Assessoria do Gabinete:
   1. Assessoria Jurídica
   2. Assessoria de Articulação com a Comunidade Educacional
   3. Assessoria de Articulação Institucional
   4. Assessoria de Relações Públicas
   5. Assessoria de Articulação com as Agências de Educação e Unidades Escolares
   6. Assessoria de Comunicação Social
   7. Assessoria para Assuntos Internos
 
B. Núcleo de Apoio Administrativo
 
No Capítulo II
 
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Gabinete do .Secretário de Estado de Educação, compete:
 
I - emitir pareceres em processos e assunto que envolvam natureza jurídica e cujo exame lhe seja solicitado pelo Gabinete.
 
II - articular-se com a Procuradoria Geral do Estado no sentido de orientar-se quando aos pareceres a serem emitidos, principalmente naqueles que envolvam consultas sobre o preparo de minutas de convênios, protocolos, ajustes, etc...
 
III - colaborar, em articulação com os órgãos da Secretaria de Educação, na elaboração de instrumentos legais de interesse da mesma.
 
IV - prestar assistência jurídica aos órgãos que integram a Secretaria de Educação.
 
Art. 3º - À Assessoria de Articulação com a Comunidade Educacional, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, compete:
 
I - desenvolver atividades de assessoramento nas relações com organismos de representação docente, discente, de pais e de classe, quando solicitado pelo Gabinete.
 
II - propor ou realizar atividades visando a racionalização do atendimento aos órgãos de representação docente, discente, de pais de alunos e de classes.
 
III - atuar como elemento de ligação entre as representações docentes, discentes, de pais e de classes com o Gabinete.
 
IV - acompanhar o Secretario de Estado em seus deslocamentos, quando solicitado pelo Gabinete, de forma a prestar-se a necessária assistência em assuntos compatíveis com a função.
 
Art. 4º À Assessoria de Articulação Institucional, diretamente subordinada ao  Gabinete do Secretario de Educação, compete:
 
I - ouvir e comunicar ao Gabinete os interesses dos parlamentares e dirigentes municipais, encaminhamento aos órgãos próprios da Secretaria de Educação.
 
II - despachar diretamente com o Gabinete, quando o aprofundamento das questões referidas no inciso anterior assim o exigirem.
 
III - acompanhar, na Assembléia Legislativa do Estado os estudos e tramitação de matérias de interesse da Secretaria de Educação.
 
IV - articular-se com as autoridades municipais para tomada de conhecimento das reivindicações referentes à Rede Municipal de Ensino.
 
V - articular-se com os órgãos federais e estaduais com vistas à integração de programas e atividades afins, mantendo o Gabinete informado sobre projetos em andamento nesses órgãos, de interesse para a Educação.
 
IV - articular-se com órgãos da Secretaria de Educação, para o desenvolvimento de programa, projetos e atividades de interesse dos municípios.
 
VII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e determinadas pelo Gabinete.
 
Art. 5º À Assessoria de Relações Públicas, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, compete:
 
I - encarregar-se do preparo da Agenda das atividades diárias do Gabinete.
 
II - encaminhar autoridades e público em geral para atendimento, pelo Gabinete.
 
III - incumbir-se do relacionamento social da Secretaria de Educação com a Comunidade, quando solicitado pelo Gabinete.
 
IV - providenciar, sempre que necessário, a recepção de autoridades em missão de trabalho, na Secretaria de Educação, bem como acompanhá-las em seus deslocamentos nos diversos órgãos integrantes da Secretaria.
 
V - acompanhar o Secretario de Estado em seus deslocamentos, quando solicitado pelo Gabinete, de forma a prestar-lhe a necessária assistência em assuntos compatíveis com a função.
 
Art. 6º À Assessoria de Articulação com as Agências de Educação e Unidades Escolares, diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, compete:
I - ouvir e comunicar ao Gabinete as solicitações das Agências de Educação e Unidades Escolares.
 
II - despachar diretamente com o Gabinete quando o aprofundamento das questões de que trata o inciso anterior assim o exigirem.
 
III - articular-se com os órgãos da Secretaria de Educação para o trato de assuntos de interesse das Agências de Educação e das Unidades Escolares.
 
IV - manter a articulação entre as Agências de Educação e as Unidades Escolares, na divulgação de assuntos de interesse comum.
 
V - coletar dados e receber relatórios das atividades das Agências de Educação, bem como promover a avaliação dos efeitos da atuação das mesmas junto às unidades escolares, encaminhando suas conclusões ao Gabinete.
 
VI - ouvir e comunicar ao Gabinete as solicitações das entidades mantenedoras de unidades de ensino particulares.
 
VII - acompanhar o Secretário de Estado em seus deslocamentos, quando solicitado pelo Gabinete, de forma a prestar-lhe a necessária assistência em assuntos compatíveis com a função.
 
Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, compete:
 
I - auxiliar o Gabinete em seus contatos com organismos de imprensa para a divulgação de atividades da Secretaria de Educação.
 
II - organizar notícias diárias, publicadas em periódicos, para conhecimento do Gabinete, no que se refere aos assuntos de interesse da Pasta.
 
III - registrar e documentar os eventos promovidos pela Secretaria de Educação.
 
IV - estimular através de profissionais da imprensa, o interesse da comunidade pelos programas e pela ação educativa da Secretaria de Educação, mantendo estreita articulação com os mesmos.
 
V - atender profissionais de imprensa, interessados em difundir informações relativas à Educação.
 
VI - coordenar a produção de publicações, periódicos e/ou áudio-visuais de interesse da Secretaria, sugerindo a contratação de tais serviços, sempre que necessário.
 
VII - acompanhar o Secretário de Estado em seus deslocamentos, quando solicitada pelo Gabinete, de forma a prestar-lhe a necessária assistência em assuntos compatíveis com a função, bem como proceder o registro e a documentação do deslocamento.
 
Art. 8º - À Assessoria para Assuntos Internos, diretamente subordinada  ao Gabinete do Secretário de Educação, compete:
 
I - articular-se com os órgãos integrantes da Secretaria de Educação para o acompanhamento de suas solicitações, dirigidas ao Gabinete.
 
II - acompanhar o andamento de processos e de documentos expedidos pelo Gabinete, aos órgãos integrantes da Secretaria de Educação e/ou outros órgãos públicos, mantendo atualizado o cadastro dos assuntos e matérias pendentes, que dependam de retorno ao Gabinete.
 
III - articular-se com os órgãos integrantes da Secretaria de Educação, para obtenção de informações sobre o andamento de processos em tramitação na Secretaria de Educação, quando solicitado pelo Gabinete.
 
IV - providenciar a revisão da correspondência a ser expedida pelo Gabinete, antes do seu encaminhamento ao Núcleo de Apoio Administrativo.
 
Art. 9º Ao Núcleo de Apoio Administrativo, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, compete:
 
I - providenciar a instrução de expedientes, processos e demais documentos de interesse do Gabinete.
 
II - preparar atos e documentos normativos a serem expedidos pelo Gabinete.
 
III - providenciar a documentação dos assuntos de interesse do Gabinete, no que tange à autuação e expedição dos mesmos.
 
IV - manter atualizado o arquivo de correspondência e de documentos do Gabinete.
 
V - submeter à apreciação do Gabinete, através dos respectivos Assessores, os expedientes, processos e demais documentos a ele dirigidos.
 
VI - encarregar-se da distribuição dos expedientes, processos e demais documentos aos órgãos integrantes da Secretaria de Educação, após terem sido apreciados pelo Gabinete ou pelos seus Assessores.
 
VII - datilografar a correspondência do Gabinete, bem como incumbir-se de sua expedição.
 
VIII - prestar apoio técnico ao desempenho das atividades dos Assessores do Gabinete, quando solicitado.


Resolução nº 68, de 29-11-83.doc