A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Deliberação CEE/MS n. 7.111, de 16 de outubro de 2003, o Decreto n. 7.352, de 4 de novembro de 2010, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e o Processo n. 29/023152/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade a educação básica do campo na Escola Estadual João Ponce de Arruda, situada no Distrito de São Pedro, Município de Inocência/MS, para oferecer, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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