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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.493, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos, para o ano de 2012, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.085, de 9 de dezembro de 2011, página 16 e 17.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.085, de 9 de dezembro de 2011, página 16 e 17.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.493 , de 8 de dezembro de 2011.


Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos, para o ano de 2012, e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1o O ano escolar de 2012, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos, terá a duração de 208 (duzentos e oito) dias, sendo:

I – 200 (duzentos) dias letivos;
II – 3 (três) dias de jornada pedagógica;
III – 5 (cinco) dias destinados a exames finais.

Art. 2o As direções das unidades escolares, em comum acordo com as Secretarias Municipais de Educação de seus municípios, deverão assegurar mais 2 (dois) dias letivos que recairão em dias de sábados, com o objetivo de atender à obrigatoriedade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, conforme previsto no inciso I, do art. 24, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o O dia do aniversário do município poderá ser assegurado no Calendário Escolar, como:

I – feriado;
II – dia letivo, desde que previstas atividades extraclasses.

Art. 4o Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor.

Art. 5o A somatória das atividades extraclasses, incluindo as reuniões do Conselho de Classe e capacitação da Secretaria de Estado de Educação, corresponderá a 5% (cinco por cento) do total dos dias letivos previstos, sendo que:

I - 6 (seis) dias serão de uso da unidade escolar;
II - 4 (quatro) dias serão destinados para uso exclusivo da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6o O quantitativo de dias da Secretaria de Estado de Educação será destinado à formação continuada, com datas já definidas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 7o No Anexo Único desta Resolução, além de outras determinações, encontram-se definidos os períodos de liberação para a digitação dos resultados de aproveitamento e de frequência, para as unidades escolares já contempladas no Sistema de Gestão de Dados Escolares – SGDE.

Art. 8o As aulas programadas, regulamentadas por meio da Instrução Normativa n. 1/SUPED/SED/2008, só serão utilizadas quando da efetivação do previsto nos incisos I e II, do art. 5º, desta Resolução.

Art. 9o Até a data de 14 de dezembro de 2011, a Direção Colegiada deverá elaborar o Calendário Escolar em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e encaminhá-lo, em 2 (duas) vias, ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED, para aprovação.

Parágrafo único. O cumprimento do previsto no caput deverá considerar como subsídio o disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 10. O Supervisor de Gestão Escolar, até a data de 20 de dezembro de 2011, deverá enviar para a Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED uma via do Calendário Escolar, devidamente aprovado.

Parágrafo único. O Calendário Escolar aprovado pelo Supervisor de Gestão Escolar será passível de análise pela Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED que, mediante a constatação de qualquer irregularidade, procederá à sua devolução para as providências necessárias.

Art. 11. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se, assim, o Calendário Escolar.

§ 1o O não cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no mês da sua ocorrência.

§ 2o Somente quando o não cumprimento de dia letivo ocorrer no final do mês, será permitida a sua reposição no mês seguinte.

Art. 12. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser encaminhada, em caráter formal, ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. A alteração a ser feita no Calendário Escolar só será efetivada após a devolutiva da apreciação do Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta deste, da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED.

Art. 13. Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos.

Art. 14. O descumprimento do disposto nos artigos 11, 12 e 13 desta Resolução implicará ineficiência da alteração e dos trabalhos realizados pela unidade escolar.

Art. 15. Compete ao Supervisor de Gestão Escolar acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar.

Art. 16. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à Secretaria de Estado de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar.

Art. 17. Quando das atividades extraclasses, com exceção das reuniões do Conselho de Classe, cabe à unidade escolar:

I - elaborar os projetos das atividades extraclasses, com antecedência de até 30 (trinta) dias da sua efetivação;
II - encaminhá-los ao Supervisor de Gestão Escolar, para aprovação;
III – efetivá-los somente após o retorno formal da apreciação realizada pelo Supervisor de Gestão Escolar.

Art. 18. O ano escolar e o ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos iniciar-se-ão em 1o e 6 de fevereiro de 2012, respectivamente.

Art. 19. Cabe ao Supervisor de Gestão Escolar divulgar esta Resolução nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos de sua respectiva jurisdição, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma.

Art. 20. Compete a cada Direção Colegiada fazer ampla divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 21. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o efetivo cumprimento das cargas horárias das Matrizes Curriculares e dos dias letivos.

Art. 22. Esta Resolução não será aplicada aos cursos autorizados e operacionalizados sob a forma de projetos específicos.

Art. 23. Fica aprovado o Calendário Escolar de que trata o Anexo Único desta Resolução.

Art. 24. A presente Resolução, a partir de 1o de janeiro de 2012, passa a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas de Educação/SUPED, da Secretaria de Estado de Educação.



Art. 26. Fica revogada a Resolução/SED n. 2.368, de 29 de novembro de 2010, a partir de 1o de janeiro de 2012.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2012.


CAMPO GRANDE/MS, 8 de dezembro de 2011.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.493 , de 8 de dezembro de 2011.
CALENDÁRIO ESCOLAR – 2012
MUNICÍPIOS INTERIORANOS
Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
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Junho
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Setembro
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19
Outubro
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20
Novembro
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19
Dezembro
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10
As direções das unidades escolares, em comum acordo com as Secretarias Municipais de Educação de seus municípios, deverão assegurar mais 2 (dois) dias letivos que recairão em dias de sábados, com o objetivo de atender a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, conforme previsto no inciso I do art. 24, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1.996
02
200
LEGENDA
F Feriado
FE Férias
S Sábado
D Domingo
* Início do ano escolar
JP Jornada Pedagógica
** Início do ano letivo
L Dias letivos
@ Término de bimestre
cc Reunião do Conselho de Classe
# Término do ano letivo
+ Término do ano escolar
RC Recesso Escolar
& Dias destinados a Formação Continuada da SED
EF Período destinado aos Exames Finais
IDR Início de digitação de resultados bimestrais – SGDE
TDR Término de digitação de resultados bimestrais – SGED
FC Formação continuada sob a responsabilidade da SED
Total de dias letivos 200
Total de dias para Jornada Pedagógica 03
Total de dias destinados aos Exames Finais 05
Total de dias do ano escolar 208
Início do ano escolar 01/02/2012
Início do ano letivo 06/02/2012
Término do ano letivo 13/12/20012
Término do ano escolar 21/12/2012


Resolução_2.493 - 9_12_11.rtf