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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.607, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre o credenciamento da unidade escolar para oferecer a Educação Básica, e autoriza o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Profª Marly Russo Rodrigues, com sede no município de Aquidauana/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.919, de 17 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fundamento na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e tendo em vista o que consta no Processo nº 29/066429/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Profª Marly Russo Rodrigues, com sede no município de Aquidauana/MS, credenciada para oferecer a Educação Básica.

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio na referida unidade escolar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2003.


HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.607, de 16-01-03.doc