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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.140, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.

Credencia a Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra e Autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Médio EJA – MS, Projeto Experimental, a funcionar na Escola Municipal Indígena Alexina Rosa Figueiredo, Aldeia Buriti, como extensão da Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, ambas com sede no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.069, de 8 de outubro de 2007.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial nº 7.069, de 8 de outubro de 2007.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.140, de 5 de outubro de 2007.

Credencia a Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra e Autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Médio EJA – MS, Projeto Experimental, a funcionar na Escola Municipal Indígena Alexina Rosa Figueiredo, Aldeia Buriti, como extensão da Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, ambas com sede no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a proposta do Estado de Mato Grosso do Sul, o artigo 2 da Deliberação/CEE/MS n. 7923, de 8 de dezembro de 2005 e o Processo n. 29/030240/2007, resolve:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, sediada no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, credenciada até 19 de dezembro de 2010, a oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Médio EJA – MS, Projeto Experimental.

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Médio EJA – MS Projeto Experimental, a ser oferecido na Escola Municipal Indígena Alexina Rosa Figueiredo, Aldeia Buriti, como extensão da Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, ambas com sede no Município de Dois Irmãos do Buriti, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial, até 19 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 de outubro de 2007.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução 2.140, de 17.09.07.doc