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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.136, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.

Constitui a Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Educação Básica e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.044, de 3 de setembro de 2007.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.044, de 3 de setembro de 2007.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.136, de 31 de agosto de 2007.

Constitui a Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Educação Básica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adotar um conjunto de procedimento para a realização da Conferência Estadual da Educação Básica, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação Básica, que se realizará até o dia 15 de dezembro de 2007, na cidade de Campo Grande/MS.

Art. 2º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Educação Básica, terá por objetivo oferecer bases estrutural e organizacional para a Conferência Nacional da Educação Básica – CONEB, a ser realizada em Brasília/DF e trabalhará em consonância com as deliberações adotadas pelo Ministério da Educação e pela Comissão Organizadora da Conferência Nacional.

Art. 3º A Comissão Organizadora Estadual, nos termos do art 6º do Regimento Interno da CONEB, terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
II - um representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME
III - um representante da UNCME;
IV - um representante do Conselho Estadual de Educação – CEE;
V - um representante da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul;
VI - um representante da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul - FETEMS
VII - um representante da CONTEE;
VIII - um representante da UBES;
IX - um representante da CONFENAPA;
X - um representante da ANFOPE.

Art. 4º A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 31 de agosto de 2007.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução 2.136, de 31.08.07.doc