O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução/SED nº 1.676, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial nº 6.132, de 26 de novembro de 2003, à página 19, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A inscrição dos candidatos interessados em exercer, temporariamente, a função docente realizar-se-á na Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, sita à rua Marechal Rondon, 451, no município de Campo Grande; no Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTED, sito à rua Ciro de Melo, 3.870, no município de Dourados e, para os demais municípios, na Escola Estadual de Referência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |