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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2806, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a autorização de funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade Educação Básica do Campo, na Escola Estadual João Ponce de Arruda, sediada no Município de Inocência/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.585, de 30 de dezembro de 2013, página 31.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.585, de 30 de dezembro de 2013, página 31.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.806, de 27 de dezembro de 2013.

Dispõe sobre a autorização de funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade Educação Básica do Campo, na Escola Estadual João Ponce de Arruda, sediada no Município de Inocência/MS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 7.111, de 16 de outubro de 2003, a Resolução/SED n. 2676, de 4 de fevereiro de 2013, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, e o disposto do Processo n. 29/037878/2013, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade Educação Básica do Campo, da Escola Estadual João Ponce de Arruda, do Município de Inocência/MS, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 de dezembro de 2013.


MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.806 - 27_12_13.rtf