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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 122, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução/SE nº 74, de 02 de fevereiro de 1984.

Publicado no Diário Oficial nº , de 27 de novembro de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº , de 27 de novembro de 1985.

Resolução/SE nº 122, de 27 de novembro de 1985.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução/SE nº 74, de 02 de fevereiro de 1984.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

R E S O L V E:

Art. 1º - o parágrafo único do artigo 1ª da Resolução/SE nº 74, de 02 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único – Nenhum pagamento e/ou emissão de empenho deverá ser efetuado pela Inspetoria Setorial de Finanças no último dia útil de cada mês e no primeiro dia útil do mês subseqüente, os quais serão reservados para elaboração do Balancete Mensal da referida Inspetoria”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de novembro de 1985.


IDENOR MACHADO
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 122, de 27-11-85.doc