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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 009, DE 2 DE JANEIRO DE 1980.

Concede desconto na taxa de inscrição para Exames Supletivos/80 aos Alunos do Projeto Minerva e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 266, de 25 de janeiro de 1980.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e atendendo os dispositivos do capítulo IV da Lei 5.692/71, e demais legislações pertinentes a espécie;
 
Considerando que a clientela atendida pelo Projeto Minerva deve ser beneficiada pelos exames Supletivos oferecidos pela Secretaria de Educação do Estado;
 
Considerando que esses candidatos são sua maioria assalariados e de baixo poder aquisitivo;
 
Considerando o princípio filosófico da Secretaria de Educação do Estado em resguardar a idoneidade e a legitimidade dos Exames Supletivos em Mato Grosso do Sul;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Os alunos atendidos pelo curso supletivo de 1º Grau, ministrado pelo rádio, através do Projeto Minerva, para efeitos de obtenção de certificado de conclusão do 1º Grau, deverão candidatar-se aos Exames Supletivos oferecidos pela SE/MS, em 1980.
 
Art. 2º No ato da inscrição aos exames, esses candidatos receberão um desconto de 50% sobre o valor correspondente a cada disciplina,
 
Parágrafo único. Esse desconto será efetuado mediante comprovação de inscrição e acompanhamento efetivo dos candidatos aos radiopostos vinculados ao Sistema Estadual de Educação.
 
Art. 3º Os exames serão unificados sendo as provas realizadas na mesma data e hora em toda a área de jurisdição do Sistema Estadual de Educação.
 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 02 de janeiro de 1980.
 
 
HÉRCULES MAYMONE
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 009 de 02-01-80.doc