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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.109, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Normal Médio Indígena Território Etnoeducacional Povos do Pantanal - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ofertado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 11.009, de 8 de dezembro de 2022, pág. 23-24.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 7.110/2003, alterada pela Deliberação CEE/MS n. 8.109/2006, a Deliberação CEE/MS n. 10.647/2015, a Resolução/SED n. 2.989/2015, a Resolução/SED n. 3.097/2016, e o Processo n. 29/085592/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Normal Médio Indígena Território Etnoeducacional Povos do Pantanal - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ofertado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE MS), pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º A autorização de funcionamento do Curso Normal Médio Indígena Território Etnoeducacional Povos do Pantanal - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas unidades escolares da REE MS, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

CAMPO GRANDE/MS, 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação