A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 28, incisos I e II da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída do Anexo Único da Resolução/SED n. 3.514, de 12 de novembro de 2018, a Escola Estadual Abadia Faustino Inácio, com sede no município de Camapuã.
Art. 2º Fica incluída no Anexo Único da Resolução/SED n. 3.514, de 12 de novembro de 2018, a Escola Estadual Camilo Bonfim, com sede no município de Camapuã.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de novembro de 2018.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA Secretária de Estado de Educação |