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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.921, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Classifica a unidade escolar de ensino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.830, de 30 de dezembro de 2014, página 8.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.830, de 30 de dezembro de 2014, página 8.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.921, de 29 de dezembro de 2014.

Classifica a unidade escolar de ensino, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, parágrafo único do Decreto n. 11.753, de 22 de dezembro de 2004, alterado pelos Decretos n. 11.948, de 17 de outubro de 2005 e n. 12.177, de 31 de outubro de 2006, e considerando a criação do o Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet, no município de Naviraí, publicada no Diário Oficial n. 8.812, de 3 de dezembro de 2014, Decreto n. 14.092, de 2 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1o Fica classificada, para fins de lotação de pessoal como tipologia C, o Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet, no município de Naviraí.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 29 de dezembro de 2014.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.921 - 29_12_14.rtf