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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.970, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

Fixa o Preço Referência para fins de aquisição de gêneros alimentícios das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 8.952, de 1º de julho de 2015, página 10 a 26.
Revogada pela RESOLUÇÃO/SED N. 3.011, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Federal Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

Considerando o Decreto n. 13.460, de 3 de julho de 2012 e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a aplicação de recursos financeiros destinados à Alimentação Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o disposto no art. 40, caput, inciso X, e no art. 43, caput, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre o critério de aceitabilidade dos preços e o julgamento das propostas para licitações e contratos da Administração Pública;

Considerando a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 4, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, resolve:

Art. 1º Fica fixado o Preço Referência, o qual será o orçamento estimado de preços unitários, parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar para aquisição de gêneros alimentícios pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, durante o 2º semestre de 2015, na forma do quadro constante no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. A escola deverá utilizar o Preço Referência de acordo com a região onde está localizada.

Art. 2º O Preço Referência servirá de parâmetro na verificação da conformidade de cada proposta apresentada pelos participantes (fornecedores).

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a escola deverá anexar ao processo de compra uma versão impressa do Preço Referência.

Art. 3º O Preço Referência terá vigência a partir do dia 1º de julho de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015, e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao PROCON/MS promover as adequações necessárias.

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, publicar-se-ão as adequações do Preço Referência em Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de junho de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO DESTA RESOLUÇÃO ENCONTA-SE AO ABRIR O ARQUIVO COMPLETO


Resolução_2.970 - 30_06_15.rtf