A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, a Resolução/SED n. 3.710, de 18 de fevereiro de 2020, e o disposto no Processo n. 29/004150/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio com Qualificação Profissional - Itinerário Formativo em Serviços Jurídicos - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, no Centro Estadual de Educação Profissional Hércules Maymone, situado no município de Campo Grande/MS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
|