O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir na Secretaria de Educação o Sistema de Informações Estatísticas para a Educação com a sigla SIEE/MS, subordinado hierarquicamente à Coordenadoria Setorial de Planejamento e tecnicamente ao Serviço de Estatísticas para Educação e Cultura do MEC, com as seguintes finalidades:
I – Prover a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul de informações estatísticas educacionais e outras complementares, necessárias ao planejamento educacional;
II – Prover o Sistema Nacional de Informações Estatísticas para a Educação e Cultura de informações concerrnentes à educação no Estado de Mato Grosso do Sul;
III – Fornecer a outros órgãos e instituições informações estatísticas educacionais e necessárias ao seu desenvolvimento.
Art. 2º O Sistema de que trata o artigo 1º será coordenado por um técnico de nível superior do quadro de pessoal desta Secretaria.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de outubro de 1980.
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
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