A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;
Considerando o disposto no artigo 40, caput, inciso X, e no artigo 43, caput, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre o critério de aceitabilidade dos preços e o julgamento das propostas para licitações e contratos da Administração Pública; e
Considerando a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 4, de 22 de maio de 2015, e a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 1, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o Preço Referência para aquisição de gêneros alimentícios pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, durante o 1º semestre letivo de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução.
§ 1º O Preço Referência será aquele constante do orçamento estimado de preços unitários, parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações.
§ 2º A escola deverá utilizar o Preço Referência de acordo com a região onde estiver localizada.
Art. 2º O Preço Referência servirá de parâmetro na verificação da conformidade de cada proposta apresentada pelos participantes (fornecedores).
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a escola deverá anexar ao processo de compra uma versão impressa do Preço Referência.
Art. 3º O Preço Referência terá vigência a partir da sua publicação até o término do 1º semestre letivo de 2021, e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, e caberá ao PROCON/MS promover as adequações necessárias.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, publicar-se-ão as adequações do Preço Referência em Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.764, de 15 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.CAMPO GRANDE/MS, 20 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |