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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.830, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Fixa o Preço Referência para aquisição de gêneros alimentícios pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.384, de 21 de janeiro de 2021, páginas 10-60.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

Considerando o disposto no artigo 40, caput, inciso X, e no artigo 43, caput, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre o critério de aceitabilidade dos preços e o julgamento das propostas para licitações e contratos da Administração Pública; e

Considerando a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 4, de 22 de maio de 2015, e a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 1, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o Preço Referência para aquisição de gêneros alimentícios pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, durante o 1º semestre letivo de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução.

§ 1º O Preço Referência será aquele constante do orçamento estimado de preços unitários, parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações.
§ 2º A escola deverá utilizar o Preço Referência de acordo com a região onde estiver localizada.

Art. 2º O Preço Referência servirá de parâmetro na verificação da conformidade de cada proposta apresentada pelos participantes (fornecedores).

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a escola deverá anexar ao processo de compra uma versão impressa do Preço Referência.

Art. 3º O Preço Referência terá vigência a partir da sua publicação até o término do 1º semestre letivo de 2021, e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, e caberá ao PROCON/MS promover as adequações necessárias.

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, publicar-se-ão as adequações do Preço Referência em Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.764, de 15 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_3.830 - ANEXO.doc