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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 86, DE 7 DE AGOSTO DE 1984.

Classifica unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, para fins de lotação de pessoal.

Publicado no Diário Oficial nº 1.386, de 7 de agosto de 1984.p. 4

Publicado no Diário Oficial nº 1.386, de 7 de agosto de 1984.

Resolução/SE nº 86, de 07 de agosto de 1984.

Classifica unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, para fins de lotação de pessoal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 6º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981,

R E S O L V E:

Art. 1º Classificar a unidade escolar, integrante da Rede Estadual de Ensino, objeto do Anexo desta Resolução, de acordo com as variáveis estabelecidas pelo artigo 2º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981, para fins de lotação de pessoal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de agosto de 1984.


LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação

ANEXO TIPO
AGÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BELA VISTA
MUNICÌPIO DE BELA VISTA
Escola Estadual de 1º Grau “Prof. Vera Guimarães Loureiro” F


Resolução nº 086, de 07-09-84.doc