A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto Federal n. 7.352, de 4 de novembro de 2010, a Lei de Sistema n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, a Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 7.111, de 16 de outubro de 2003, e legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Organizar o currículo do ensino fundamental e do ensino médio, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que operacionalizam a modalidade de Educação Básica do Campo.
Parágrafo único. Para efeito redacional desta Resolução, as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que operacionalizam a modalidade de Educação Básica do Campo, passam, doravante, a ser denominadas escolas do campo.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS DAS ESCOLAS DO CAMPO
Art. 2º As escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul objetivam:
I - atender à demanda das comunidades camponesas, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio ofertadas nas escolas estaduais situadas no campo e extensões localizadas nessas comunidades;
II - proporcionar formação de cidadãos críticos, preparando-os para que possam prosseguir seus estudos em nível superior, com habilidades e competências que lhes proporcionem ampliar e desenvolver a capacidade de intervenção e transformação da sociedade;
III - possibilitar acesso aos conhecimentos universais e específicos relacionados à realidade social dos estudantes, por meio de organização curricular, de carga horária e calendário escolar que atendam às características gerais da Educação Básica e às especificidades da realidade camponesa sul-mato-grossense;
IV - educar para a cooperação agrícola, para criar e aprender novas formas de desenvolvimento do meio rural, relacionadas à agroecologia e à agricultura familiar em harmonia e respeito à natureza como novas formas de cooperação;
V - proporcionar educação que atenda às especificidades dos trabalhadores do campo, permitindo, por meio da parte diversificada do currículo, o exercício pleno da cidadania e a inserção ativa no mundo do trabalho;
VI - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do campo, que produzem suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, no Estado de Mato Grosso do Sul;
VII - propiciar ao estudante possibilidades de ampliação da sua capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DAS ESCOLAS DO CAMPO
Art. 3º Escola do Campo é aquela situada em área rural ou aquela situada em área urbana, que atende, predominantemente, a população do campo.
Parágrafo único. As escolas do campo destinam-se ao atendimento da população rural, sob a ótica do respeito à diferença e do direito à igualdade, primando pela qualidade da educação escolar na perspectiva do acesso e da inclusão às especificidades.
Art. 4º Na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das escolas do campo, devem ser consideradas as Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e para o ensino médio, adequando-as ao perfil do estudante das comunidades camponesas.
Art. 5º As escolas do campo, que operacionalizam as matrizes constantes dos anexos VI e VII, farão uso dos mecanismos da Pedagogia da Alternância, que conduz a uma organização do processo de formação do estudante em períodos alternados de estudos, assegurando, de forma equilibrada, o movimento que vai da ação à reflexão e vice-versa.
Art. 6º A alternância regular de períodos de estudos se organizará por meio do Tempo-Escola (TE) e do Tempo-Comunidade (TC), que se realizará de forma dialética e processual, em espaços e tempos pedagógicos internos e externos à escola, sempre atendendo aos objetivos e conteúdos estabelecidos:
I - o Tempo-Escola se desenvolve em espaço interno da escola, por meio de aulas, atividades de estudos, reflexões, leituras, oficinas, atividades culturais e esportivas e outros;
II - o Tempo-Comunidade se desenvolve em espaço externo, abrangendo projetos, atividades de pesquisa, de leitura, de escrita, de trabalho, atividade pedagógica complementar acompanhada, orientada, avaliada e com registro de frequência feito pelo professor.
Art. 7º Quando da distribuição da carga horária anual e dos dias letivos de cada etapa de ensino, deverá ser assegurado o mínimo de 70% (setenta por cento) do total previsto para o Tempo-Escola e 30% (trinta por cento) para o Tempo-Comunidade.
Parágrafo único. A carga horária do Tempo-Comunidade 30% (trinta por cento) será cumprido pelos professores na unidade escolar.
Art. 8º Deverão ser adotados, nas escolas do campo, procedimentos para garantir a formação continuada dos profissionais em exercício, especialmente os professores, considerando, sobretudo, as referências culturais, a predominância da economia de cada região camponesa, os projetos agrários de cada localidade e, ainda, os anseios da comunidade.
Art. 9º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério da escola, sem com isso reduzir o número mínimo de horas e dias letivos previstos na Lei, se for o caso.
Art. 10. Considerando o quantitativo de demanda, de classificações e de espaço físico disponível, as turmas poderão ser constituídas por meio de agrupamentos de anos diferenciados, ou seja, do 1º ao 5º ano, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio.
Art. 11. A modalidade de Educação Básica do Campo será oferecida na própria escola ou em sua extensão rural, que é o espaço físico separado ou distante da Escola-Polo, à qual estará subordinada administrativa e pedagogicamente.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS ESCOLAS DO CAMPO
Art. 12. Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio contêm, obrigatoriamente, uma base nacional comum complementada por uma parte diversificada no ensino fundamental e uma formação geral básica e itinerários formativos no ensino médio, as quais não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo integrado.
§ 1° A articulação da base nacional comum com a parte diversificada do currículo do ensino fundamental e do ensino médio possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade social, as necessidades dos estudantes, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia, e permeia todo o currículo.
§ 2° O currículo do ensino médio compreende a Formação Geral Básica (base nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada) e Itinerário Formativo.
Seção I
Do currículo do Ensino Fundamental
Art. 13. Com relação às 5 (cinco) áreas de conhecimento e parte diversificada, o currículo do ensino fundamental ofertado nas escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme disposto nas Matrizes Curriculares, Anexo I e Anexo VI desta Resolução, está assim organizado:
I – Ciências da Natureza:
a) Ciências;
II - Matemática:
a) Matemática;
III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Arte;
c) Educação Física;
d) Língua Inglesa;
V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.
Parágrafo único. Compõem o currículo do ensino fundamental, de que trata o caput, os componentes curriculares Terra-Vida-Trabalho, Pesquisa e Autoria e Projeto de Vida.
Art. 14. Com relação às 5 (cinco) áreas de conhecimento, o currículo do ensino fundamental ofertado nas escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do ensino fundamental - Escola da Autoria, conforme disposto na Matriz Curricular Anexo II desta Resolução, está assim organizado:
“Art. 14. Com relação às 5 (cinco) áreas de conhecimento, o currículo do Ensino Fundamental ofertado nas escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do ensino fundamental - Escola da Autoria, conforme disposto nas Matrizes Curriculares Anexos II e XI desta Resolução, está assim organizado: ” (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)
I - Ciências da Natureza:
a) Ciências;
b) Eletiva I;
II - Matemática:
a) Matemática;
b) Eletiva II;
III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Eletiva III;
IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Práticas Linguísticas
c) Arte;
d) Educação Física;
e) Língua Inglesa;
f) Eletiva IV;
V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.
Parágrafo único. Compõem o currículo do ensino fundamental, de que trata o caput, os componentes curriculares Terra-Vida-Trabalho, Pesquisa e Autoria e Projeto de Vida.
Art. 15. O componente curricular Terra-Vida-Trabalho constitui instrumento de construção, conservação e fortalecimento dos valores e vínculos do estudante do campo com a terra, no intuito de integrar o estudante à sua realidade, direcionando o conteúdo e a metodologia para temas da realidade camponesa.
Art. 16. É obrigatória a oferta do componente curricular Ensino Religioso, para as escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sendo a matrícula facultativa ao estudante.
Seção II
Do Currículo do Ensino Médio
Art. 17. A organização curricular das escolas que ofertam o Ensino Médio nas escolas do campo está disposta nas Matrizes Curriculares, conforme Anexo III, IV, V e VII desta Resolução.
“Art. 17. A organização curricular das escolas que ofertam o Ensino Médio nas escolas do campo está disposta nas Matrizes Curriculares, conforme Anexos III, IV, V, VII e XII desta Resolução.” (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)
Art. 18. A Matriz Curricular constante dos Anexos III, IV e V desta Resolução, possuem a seguinte arquitetura:
“Art. 18. As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos III, IV, V e XI desta Resolução, possuem a seguinte arquitetura:” (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)
I - organizada em Formação Geral Básica e Itinerário Formativo;
II - estruturada em Área de Conhecimento, Composição Curricular e Unidades Curriculares, sendo que:
a) as Áreas de Conhecimento consistem na organização curricular que objetiva traduzir as habilidades e competências definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em termos mais próximos do fazer pedagógico, numa perspectiva de interdisciplinaridade e contextualização orientada pela Composição Curricular;
b) a Composição Curricular sugere uma organização e/ou agrupamento de unidades curriculares com o objetivo de favorecer o trabalhado pedagógico integrado e interdisciplinar e assegurar uma aprendizagem mais significativa aos estudantes, por meio da globalização e contextualização dos conhecimentos, minimizando a fragmentação e a desarticulação curricular;
c) as Unidades Curriculares consistem em elementos da composição curricular que, por meio de objetos de conhecimento específicos, se articulam para o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nos documentos curriculares emanados pela Secretaria de Estado de Educação/MS, tanto da Formação Geral Básica quanto do Itinerário Formativo, assim como para a efetiva aprendizagem dos estudantes.
Art. 19. A Formação Geral Básica corresponde ao conjunto de competências e habilidades previstas na BNCC, articuladas como um todo indissociável a uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, oportunizando ao estudante uma aprendizagem enriquecida pelo contexto histórico, econômico, social, ambiental, cultural local, do mundo do trabalho e da prática social.
Parágrafo único. A Formação Geral Básica está organizada em Áreas de Conhecimento e Composição Curricular, contemplando unidades curriculares dispostas da seguinte forma:
I - Matemática e suas Tecnologias:
a) Matemática:
1. Matemática;
II - Linguagens e suas Tecnologias:
a) Língua Portuguesa:
1. Língua Portuguesa;
b) Linguagens:
1. Arte;
2. Educação Física;
3. Língua Inglesa;
III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) Ciências da Natureza:
1. Biologia;
2. Física;
3. Química;
IV - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
1. Filosofia;
2. Geografia;
3. História;
4. Sociologia.
Art. 20. O Itinerário Formativo corresponde ao conjunto de situações e atividades educativas que adota a flexibilidade como princípio de sua organização curricular, o que permite a implementação de propostas pedagógicas que atendam mais adequadamente às especificidades locais e à multiplicidade de interesses dos estudantes, estimulando o exercício do protagonismo juvenil e fortalecendo o desenvolvimento de seus projetos de vida.
Parágrafo único. O Itinerário Formativo está organizado em Parte Comum e Parte Flexível, de modo que:
I - na Parte Comum, todos os estudantes desenvolvem habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC, conforme disposto no Referencial para a Elaboração dos Itinerários Formativos, sendo contempladas, indistintamente, por todos os percursos formativos oferecidos pela escola:
a) Núcleo Integrador, fundamenta-se no desenvolvimento de habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC;
II - na Parte Flexível, os estudantes desenvolvem habilidades de natureza mais específica, associadas aos Eixos Estruturantes (Empreendedorismo; Investigação Científica; Mediação e Intervenção Sociocultural e Processos Criativos), conforme disposto no Referencial para a Elaboração dos Itinerários Formativos, sendo oportunizada sua escolha dentre os seguintes percursos formativos:
a) Propedêutico, para o aprofundamento em Área de Conhecimento e Unidade Curricular Eletiva, visando à ampliação e consolidação das aprendizagens em uma ou mais Áreas de Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas);
b) Profissional, para o desenvolvimento de aprendizagens voltadas à Formação Técnica e Profissional, requeridas pelas distintas ocupações, conforme previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Art. 21. A Parte Comum do Itinerário Formativo é organizada por meio do Núcleo Integrador, que tem como finalidade o desenvolvimento de habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC, tendo como referência didático-pedagógica a pesquisa, a interdisciplinaridade e o protagonismo estudantil, contribuindo fortemente para um ambiente escolar mais integrado, motivador e favorável à produção de conhecimentos e à efetiva promoção da aprendizagem.
§ 1º O Núcleo Integrador, constante nos Anexos III, IV e VII, é formado por composição curricular/unidades curriculares que se articulam de forma integrada e permeiam todas as áreas de conhecimento, possibilitando a consolidação de aprendizagens da BNCC e o desenvovimento de habilidades dos Itinerários Formativos, assim organizado:
I - Terra-Vida-Trabalho:
a) Terra-Vida-Trabalho;
II - Projetos Empreendedores:
a) Projeto de Vida;
b) Intervenção Comunitária.
§ 2º O Núcleo Integrador, constante do Anexo V, é formado por composição curricular/unidades curriculares que se articulam de forma integrada e permeiam todas as áreas de conhecimento, possibilitando a consolidação de aprendizagens da BNCC e o desenvovimento de habilidades dos Itinerários Formativos, assim organizado:
“§ 2º O Núcleo Integrador, constante dos Anexos V e XII, é formado por composição de unidades curriculares que se articulam de forma integrada e permeiam todas as áreas de conhecimento, possibilitando a consolidação de aprendizagens da BNCC e o desenvolvimento de habilidades dos Itinerários Formativos, assim organizado:” (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)
I - Terra-Vida-Trabalho:
a) Terra-Vida-Trabalho constitui instrumento de construção, conservação e fortalecimento dos valores e vínculos do estudante do campo com a terra, no intuito de integrar o estudante à sua realidade, direcionando o conteúdo e a metodologia para temas da realidade camponesa.
II - Projetos Empreendedores:
a) Projeto de Vida objetiva o desenvolvimento de estudos e práticas pedagógicas como estratégia de reflexão sobre a trajetória escolar na construção das dimensões socioemocional, pessoal, cidadã e profissional do estudante;
b) Empreendedorismo Social objetiva inspirar e mobilizar o estudante para um olhar crítico acerca dos problemas locais ou regionais, fomentando a cocriação de iniciativas de potencial econômico com foco em gerar impacto social positivo;
c) Intervenção Comunitária objetiva desenvolver projetos que promovam mudanças na comunidade, contribuindo para o bem-estar das pessoas, por meio da prototipação e implementação de soluções criativas aos problemas sociais de abrangência local.
III- Ciências Integradas:
a) Ciências Integradas e Novas Tecnologias;
b) Linguagens e Interartes;
c) Matemática Criativa.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As turmas do ensino fundamental e do ensino médio, independentemente do turno de funcionamento, devem ser constituídas com, no mínimo, 15 (quinze) estudantes, sendo que somente será autorizada a constituição de nova turma após atingida sua capacidade máxima.
Parágrafo único. A capacidade máxima da turma deverá seguir o previsto na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Art. 23. Para o agrupamento dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, nas salas comuns do ensino fundamental e do ensino médio, considerar-se-ão o quantitativo por sala, as necessidades específicas e os recursos disponibilizados aos estudantes, sendo:
I - nos anos iniciais do ensino fundamental - máximo de 20 (vinte) estudantes;
II - nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio - máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes.
§ 1º Recomenda-se a inclusão de, no máximo, três estudantes, preferencialmente com a mesma deficiência, considerando-se parecer de professor especializado em educação especial, que presta assessoramento pedagógico à escola/centro;
§ 2º Aplica-se também, o previsto no parágrafo anterior, aos estudantes com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, quando for o caso;
§ 3º O quantitativo de estudantes, previsto neste artigo, poderá ser flexibilizado, após estudo de caso pelo professor especializado em educação especial, que presta assessoramento pedagógico à escola/centro.
Art. 24. No componente curricular Terra-Vida-Trabalho, o estudante poderá ser retido por aproveitamento insatisfatório e por frequência, no cômputo da carga horária anual, exceto o 1º ano do ensino fundamental, por ser progressão continuada.
Art. 25. Para ministrar aulas no componente curricular Terra-Vida-Trabalho o professor deve ser licenciado em Educação do Campo, ou licenciatura em nível superior com habilitação para docência nos anos iniciais, na etapa do ensino fundamental; para a etapa do ensino médio, deve ter licenciatura em nível superior;
Art. 26. As Matrizes Curriculares, constantes do Anexo II e Anexo V desta Resolução, serão operacionalizadas nas escolas identificadas como Educação do Campo em tempo integral – Escola da Autoria, relacionadas no anexo IX, conforme etapa de ensino.
“Art. 26. As Matrizes Curriculares, constantes dos Anexos II, V, XI e XII desta Resolução, serão operacionalizadas nas escolas identificadas como Educação do Campo em tempo integral – Escola da Autoria, relacionadas no Anexo IX, conforme etapa de ensino." (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)
Parágrafo único. As escolas, relacionadas no anexo IX, deverão atender, no que couber, à Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental - Escola da Autoria, e à Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio em Tempo Integral para as escolas do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
"Art. 26-A A Matriz Curricular, disposta no Anexo XI desta Resolução, será operacionalizada na Extensão Sala Cabeceira do Apa - Distrito Cabeceira do Apa, da Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos - Assentamento Itamarati I e na Extensão Sala Graça de Deus - Distrito de Sanga Puitã, da Escola Estadual Pedro Afonso Pereira Goldoni, que ofertará também a Matriz Curricular do Anexo XII desta Resolução, ambas do município de Ponta Porã/MS.” (NR) Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)
Art. 27. A Educação Escolar Indígena deve se adequar a esta Resolução, no que couber.
Art. 28. As escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul atenderão à Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no que couber.
§ 1º Nos componentes curriculares Projeto de Vida e Pesquisa e Autoria, do 1º (primeiro) ao 9º (nono) ano, os estudantes serão submetidos à avaliação processual e/ou formativa. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.204, de 31/07/2023)
§ 2º Nos componentes curriculares de que trata o §1º, os estudantes não serão retidos por aproveitamento insatisfatório, devendo ser registrado no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE) a sigla SN (sem nota) e a frequência/ausência do estudante. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.204, de 31/07/2023)
Art. 29. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução, com vigência a partir de 2022.
Art. 30. Ficam identificadas, nos Anexos VIII, IX e X desta Resolução, as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e suas extensões, que operacionalizam a modalidade de Educação Básica do Campo.
Art. 31. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 32. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 33. Ficam revogadas a Resolução/SED n. 3.796, de 24 de dezembro de 2020, a partir de 1° de janeiro de 2022, e a Resolução/SED n. 3.849, de 24 de fevereiro de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DO CAMPO
Ano: a partir de 2022
Duração da Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Turnos: diurno e noturno
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA
| Áreas de Conhecimento
| Componentes Curriculares
| 1°
Ano
| 2°
Ano
| 3°
Ano
| 4°
Ano
| 5°
Ano
| 6°
Ano
| 7°
Ano
| 8°
Ano
| 9°
Ano
|
Ciências da Natureza | Ciências | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Matemática | Matemática | 6
| 6
| 6
| 6
| 6
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Ciências Humanas | História | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Geografia | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Linguagens | Língua Portuguesa | 6
| 6
| 6
| 6
| 6
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Arte | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Educação Física | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Língua Inglesa | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Ensino Religioso | Ensino Religioso* |  |  |  |  |  | 1
| 1
| 1
| 1
|
Terra-Vida-Trabalho
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Pesquisa e Autoria
|  |  |  |  |  | 1
| 1
| 1
| 1
|
Projeto de Vida
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Total semanal em horas-aulas | 25
| 25
| 25
| 25
| 25
| 26
| 26
| 26
| 26
|
Total anual em horas-aulas | 1000
| 1000
| 1000
| 1000
| 1000
| 1040
| 1040
| 1040
| 1040
|
Total anual em horas | 834
| 834
| 834
| 834
| 834
| 867
| 867
| 867
| 867
|
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa.
ANEXO II da RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ESCOLA DA AUTORIA – EDUCAÇÃO DO CAMPO
Ano: a partir de 2022
Duração da Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Turnos: diurno
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA
| Áreas de Conhecimento
| Componentes Curriculares
| 1°
Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
| 4° Ano
| 5° Ano
| 6º Ano
| 7º Ano
| 8º Ano
| 9º Ano
|
Ciências da Natureza | Ciências | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Eletiva I | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Matemática | Matemática | 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 6
| 6
| 6
| 6
|
Eletiva II | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Ciências Humanas | História | 3
| 3
| 3
| 3
| 3
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Geografia | 3
| 3
| 3
| 3
| 3
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Eletiva III | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Linguagens | Língua Portuguesa | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 6
| 6
| 6
| 6
|
Práticas Linguísticas | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Arte | 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Educação Física | 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 3
| 3
| 3
| 3
|
Língua Inglesa | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Eletiva IV | 3
| 3
| 3
| 3
| 3
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Ensino Religioso | Ensino Religioso* |  |  |  |  |  | 1
| 1
| 1
| 1
|
Terra-Vida-Trabalho
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Pesquisa e Autoria
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Projeto de Vida
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Total semanal em horas-aulas | 45
| 45
| 45
| 45
| 45
| 46
| 46
| 46
| 46
|
Total anual em horas-aulas | 1800 | 1800 | 1800 | 1800 | 1800 | 1840 | 1840 | 1840 | 1840 |
Total anual em horas | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1534 | 1534 | 1534 | 1534 |
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO DO CAMPO (25 AP + 5 ANP)
Ano: a partir de 2022
Turnos: diurno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
|
Áreas de Conhecimento | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 3
|  | 3
|  | 3
|  |
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 3
|  | 3
|  | 3
|  |
Linguagens | Arte | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Educação Física | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Língua Inglesa | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Física | 2
|  | 2
|  | 2
|  |
Química | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Geografia | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
História | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Sociologia | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral Básica | Semanal em h/a | 17
| 1
| 17
| 1
| 17
| 1
|
18
| 18
| 18
|
Anual em h/a | 680
| 40
| 680
| 40
| 680
| 40
|
Anual em Horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em Horas | 1800
|
 |
ITINERÁRIO FORMATIVO
|
 | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| AP
|
Parte Comum | Núcleo Integrador | Terra-Vida-Trabalho | Terra-Vida-Trabalho | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Projetos Empreendedores | Projeto de Vida | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Intervenção Comunitária | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em h/a | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
3
| 3
| 3
|
Anual em h/a | 120
| 120
| 120
|
Anual em Horas | 100
| 100
| 100
|
Etapa em Horas | 300
|
Parte Flexível1
| Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular II | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular III | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular IV | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Propedêutico | Semanal em h/a | 5
| 4
| 5
| 4
| 5
| 4
|
9
| 9
| 9
|
Anual em h/a | 200
| 160
| 200
| 160
| 200
| 160
|
Anual em Horas | 300
| 300
| 300
|
Etapa em Horas | 900
|
Profissional2 | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular II | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular III | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Profissional | Semanal em h/a | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
10
| 10
| 10
|
Anual em h/a | 200
| 200
| 200
| 200
| 200
| 200
|
Anual em Horas | 333,3
| 333,3
| 333,3
|
Etapa em Horas | 1000
|
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO DO CAMPO- NOTURNO (21 AP + 9 ANP)
Ano: a partir de 2022
Turnos: noturno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
|
Áreas de Conhecimento | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 2
| 1
| 2
| 1
| 2
| 1
|
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 2
| 1
| 2
| 1
| 2
| 1
|
Linguagens | Arte | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Educação Física | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Língua Inglesa | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Física | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Química | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Geografia | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
História | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Sociologia | 1
|  | 1
|  | 1
|  |
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral Básica | Semanal em h/a | 14
| 4
| 14
| 4
| 14
| 4
|
18
| 18
| 18
|
Anual em h/a | 560
| 160
| 560
| 160
| 560
| 160
|
Anual em Horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em Horas | 1.800
|
 |
ITINERÁRIO FORMATIVO
|
 | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| AP
|
Parte Comum | Núcleo Integrador | Terra-Vida-Trabalho
| Terra-Vida-Trabalho | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Projetos Empreendedores
| Projeto de Vida | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em h/a | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
2
| 2
| 2
|
Anual em h/a | 80 | 80
| 80
|
Anual em Horas | 66,6
| 66,7
| 66,7
|
Etapa em Horas | 200
|
Parte Flexível 1
| Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento
| Unidade Curricular I | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular II | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular III | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular IV | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular Eletiva
| Unidade Curricular Eletiva | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Propedêutico | Semanal em h/a | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
10
| 10
| 10
|
Anual em h/a | 200
| 200
| 200
| 200
| 200
| 200
|
Anual em Horas | 333,33
| 333,33
| 333,34
|
Etapa em Horas | 1000
|
Profissional 2 | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular II | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular III | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Profissional | Semanal em h/a | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
10 | 10
| 10
|
Anual em h/a | 200
| 200
| 200
| 200
| 200
| 200
|
Anual em Horas | 333,33
| 333,33
| 333,33
|
Etapa em Horas | 1000
|
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
ANEXO V DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO – TEMPO INTEGRAL – ESCOLA DA AUTORIA – EDUCAÇÃO DO CAMPO
Ano: a partir de 2022
Turnos: diurno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
|
Áreas de Conhecimento | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 3
| 3
| 3
|
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 3
| 3
| 3
|
Linguagens | Arte | 1
| 1
| 1
|
Educação Física | 1
| 1
| 1
|
Língua Inglesa | 1
| 1
| 1
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 2
| 2
| 2
|
Física | 2
| 2
| 2
|
Química | 1
| 1
| 1
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1
| 1
| 1
|
Geografia | 1
| 1
| 1
|
História | 1
| 1
| 1
|
Sociologia | 1
| 1
| 1
|
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral Básica | Semanal em h/a | 18
| 18
| 18
|
Anual em h/a | 720
| 720
| 720
|
Anual em Horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em Horas | 1800
|
 |
ITINERÁRIO FORMATIVO
|
 | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| AP
|
Parte Comum | Núcleo Integrador | Terra-Vida-Trabalho | Terra-Vida-Trabalho | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Projetos Empreendedores | Projeto de Vida | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Empreendedorismo Social | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Intervenção Comunitária | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Ciências Integradas | Ciências Integradas e Novas Tecnologias | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Linguagens e Interartes | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Matemática Criativa | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em h/a | 15
| 2
| 15
| 2
| 15
| 2
|
17
| 17
| 17
|
Anual em h/a | 680
| 680
| 680
|
Anual em Horas | 566,67
| 566,67
| 566,66
|
Etapa em Horas | 1700
|
Parte Flexível 1
| Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular II | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular III | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular IV | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Propedêutico | Semanal em h/a | 10
| 10
| 10
|
Anual em h/a | 400
| 400
| 400
|
Anual em Horas | 333,33
| 333,33
| 333,34
|
Etapa em Horas | 1.000
|
Profissional 2 | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 4
| -
| 4
| -
| 4
| -
|
Unidade Curricular II | 4
| -
| 4
| -
| 4
| -
|
Unidade Curricular III | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Profissional | Semanal em h/a | 10
| 10
| 10
|
Anual em h/a | 400
| 400
| 400
|
Anual em Horas | 333,33
| 333,33
| 333,33
|
Etapa em Horas | 1000
|
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
ANEXO VI DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - POR ALTERNÂNCIA - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DO CAMPO
Ano: a partir de 2022- Duração da Semana Letiva: 5 (cinco) dias.
Turnos: diurno e noturno - Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos - Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA
| Áreas de Conhecimento
| Componentes Curriculares
| A/S
| 1º ano
| 2º ano
| 3º ano
| 4º ano
| 5º ano
| A/S
| 6º ano
| 7º ano
| 8º ano
| 9º ano
|
TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
|
Ciências da Natureza
| Ciências
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Matemática
| Matemática
| 6
| 168
| 72
| 168
| 72
| 168
| 72
| 168
| 72
| 168
| 72
| 4
| 112
| 48
| 112
| 48
| 112
| 48
| 112
| 48
|
Ciências Humanas
| História
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Geografia
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Linguagens
| Língua Portuguesa
| 6
| 168
| 72
| 168
| 72
| 168
| 72
| 168
| 72
| 168
| 72
| 4
| 112
| 48
| 112
| 48
| 112
| 48
| 112
| 48
|
Arte
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Educação Física
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Língua Inglesa
| 1
| 28
| 12 | 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Ensino Religioso
| Ensino Religioso*
|  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  | 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Terra-Vida-Trabalho
| 1
| 28
| 12 | 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Pesquisa e Autoria
|  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  | 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Projeto de Vida
| 1
| 28
| 12 | 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
| 2
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Total semanal de horas-aulas | 25
| 25
| 25
| 25
| 25
| 25
| 26
| 26
| 26
| 26
| 26
|
Total anual de horas-aulas | 1000
| 700
| 300
| 700
| 300
| 700
| 300
| 700
| 300
| 700
| 300
| 1040
| 728
| 312
| 728
| 312
| 728
| 312
| 728
| 312
|
1000
| 1000
| 1000
| 1000
| 1000
| 1040
| 1040
| 1040
| 1040
|
Total anual em horas | 834
| 834
| 834
| 834
| 834
| 834
| 867
| 867
| 867
| 867
| 867
|
*Oferta obrigatória e matrícula facultativa
Siglas: A/S - Aula Semanal; TE - Tempo Escola e TC - Tempo Comunidade
ANEXO VII DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - POR ALTERNÂNCIA - ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO DO CAMPO
Ano: a partir de 2022
Turnos: diurno e noturno
Duração da Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
|
Áreas de Conhecimento
| Composição Curricular
| COMPONENTES CURRICULARES
| CH/A
| A/S | 1º ano
| 2º ano
| 3º ano
|
TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
|
Matemática e suas tecnologias | Matemática | Matemática | 160
| 4
| 112
| 48
| 112
| 48
| 112
| 48
|
Linguagens e suas tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 160
| 4
| 112
| 48
| 112
| 48
| 112
| 48
|
Linguagens | Arte | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Educação Física | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Língua Inglesa | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Ciências da Natureza e suas tecnologias | Ciências da Natureza | Física | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Química Alterada pela Resolução/SED n. 4.206, de 14/08/2023) | 40
| 1
| 28 40
| 12 -
| 28 40
| 12 -
| 28 40
| 12
|
Biologia | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | História | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Geografia | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Filosofia | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Sociologia | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral Básica | Semanal em h/a | -
| 18
| -
| -
| -
| -
| -
| -
|
Anual em h/a | 720
| 504
| 216
| 504
| 216
| 504
| 216
|
Anual em Horas | 600
| 420
| 180
| 420
| 180
| 420
| 180
|
Etapa em Horas | 1800
|
 |
ITINERÁRIO FORMATIVO |
 | Composição Curricular | Unidades Curriculares
| CH/A
| A/S | 1º ano
| 2º ano
| 3º ano
|
TE
| TC
| TE
| TC
| TE
| TC
|
Parte comum | Núcleo Integrador | Terra-Vida-Trabalho | Terra-Vida-Trabalho | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Projetos Empreendedores | Projeto de Vida | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Intervenção Comunitária | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em h/a | -
| 3
| -
| -
| -
| -
| -
| -
|
Anual em h/a | 120
| 84
| 36
| 84
| 36
| 84
| 36
|
Anual em Horas | 100
| 70
| 30
| 70
| 30
| 70
| 30
|
Etapa em Horas | 300
|
Parte Flexível 1
| Propedêutico
| Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 80
| 02
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Unidade Curricular II | 80
| 02
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Unidade Curricular III | 80
| 02
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Unidade Curricular IV | 80
| 02
| 56
| 24
| 56
| 24
| 56
| 24
|
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 40
| 1
| 28
| 12
| 28
| 12
| 28
| 12
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Propedêutico | Semanal em h/a | -
| 09
| -
| -
| -
| -
| -
| -
|
Anual em h/a | 360
| 252
| 108
| 252
| 108
| 252
| 108
|
Anual em Horas | 300
| 210
| 90
| 210
| 90
| 210
| 90
|
Etapa em Horas | 900
|
Profissional 2 | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 160 | 04 | 112 | 48 | 112 | 48 | 112 | 48 |
Unidade Curricular II | 160 | 04 | 112 | 48 | 112 | 48 | 112 | 48 |
 |  | Unidade Curricular III | 80 | 02 | 56 | 24 | 56 | 24 | 56 | 24 |
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Profissional | Semanal em h/a | - | 10 | - | - | - | - | - | - |
Anual em h/a | 400
| 280
| 120
| 280
| 120
| 280
| 120
|
Anual em Horas | -
| 233,33
| 100
| 233,33
| 100
| 233,34
| 100
|
Etapa em Horas | 1000
|
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
Siglas: A/S - Aula Semanal; TE - Tempo Escola e TC - Tempo Comunidade
ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Texto dado pela Resolução/SED n. 4.025, de 19 de abril de 2022)ESCOLAS IDENTIFICADAS COMO ESCOLAS DO CAMPO E SUAS RESPECTIVAS EXTENSÕES
MUNICÍPIOS
| ESCOLAS DO CAMPO/LOCALIDADE
| EXTENSÕES
|
Anaurilândia | Escola Estadual Prof. Ezequiel Balbino - Distrito de Quebracho | ________________________________
|
Angélica | Escola Estadual Luís Vaz de Camões - Distrito de Ipezal | ________________________________
|
Aquidauana | Centro de Educação Profissional de Aquidauana Geraldo Afonso Garcia Ferreira (CEPA) | - Extensão Sala Ada Moreira de Barros - Distrito de Cipolândia
- Extensão Sala Antonio Santos Ribeiro - Distrito de Piraputanga |
Aral Moreira | Escola Estadual Eufrázia Fagundes Marques -Povoado Vila Marques | ________________________________
|
Bataguassu | Escola Estadual Prof. Ladislau Deák Filho - Distrito Porto XV de Novembro | ________________________________
|
Brasilândia | Escola Estadual Debrasa - Distrito Debrasa | - Extensão Debrasa |
Caarapó | Escola Estadual Frei João Damasceno - Distrito Nova América | ________________________________
|
Escola Estadual Padre José de Anchieta -Distrito Cristalina |
Camapuã | Escola Estadual Joaquim Malaquias da Silva -Distrito Pontinha do Cocho | ________________________________
|
Campo Grande | Escola Estadual Pólo “Francisco Cândido de Rezende” | - Extensão Sala Santa Luzia - Fazenda Girassol
- Extensão Isauro Bento Nogueira - Distrito de Anhanduí |
Deodápolis | Escola Estadual João Baptista Pereira - Distrito Presidente Castelo | ________________________________
|
Escola Estadual Lagoa Bonita - Distrito Lagoa Bonita | ________________________________
|
Escola Estadual Porto Vilma | ________________________________
|
Dourados | Escola Estadual Antônio Vicente Azambuja -Distrito de Itahum | ________________________________
|
Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira - Distrito de Indápolis | ________________________________
|
Escola Estadual Pres. Getúlio Vargas | - Extensão Sala Padre Anchieta - Distrito de Vila Formosa
- Extensão Firmino Vieira Matos - Distrito de Macaúba |
Eldorado | Escola Estadual Silo Vargas Batista - Distrito Morumbi | ________________________________
|
Glória de Dourados | Escola Estadual Weimar Torres - Distrito de Guassulândia | ________________________________
|
Itaporã | Escola Estadual Olivia Paula - Distrito de Piraporã | ________________________________
|
Escola Estadual Princesa Izabel - Distrito de Santa Terezinha | ________________________________
|
Escola Estadual Senador Saldanha Derzi - Distrito de Montese | ________________________________
|
Itaquirai | Escola Estadual Prof.ª Tertulina Martins de Oliveira - Assentamento Santo Antônio | ________________________________
|
Inocência | Escola Estadual João Ponce de Arruda -Distrito São Pedro | ________________________________
|
Ivinhema | Escola Estadual Joaquim Gonçalves Ledo - Distrito Amandina | ________________________________
|
Jaraguari | Escola Estadual Zumbi dos Palmares - Furnas do Dionísio | ________________________________
|
Jateí | Escola Estadual Prof. Joaquim Alfredo Soares Vianna - Povoado Nova Esperança | ________________________________
|
Nioaque | Escola Estadual Padroeira do Brasil | ________________________________
|
Escola Estadual Uirapuru - Assentamento Uirapuru | ________________________________
|
Nova Andradina | Escola Estadual Professor Luiz Carlos Sampaio - Distrito de Nova Casa Verde | ________________________________
|
Ponta Porã | Escola Estadual Nova Itamarati - Assentamento Itamarati II | ________________________________
|
Escola Estadual Pedro Afonso Pereira Goldoni | - Extensão Sala Graça de Deus - Distrito de Sanga Puitã |
Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos - Assentamento Itamarati I | Extensão Sala Cabeceira do Apa - Distrito Cabeceira do Apa
|
Escola Estadual Prof. Carlos Pereira da Silva - Assentamento Itamarati I | ________________________________
|
São Gabriel do Oeste | Escola Estadual Dorcelina Folador - Assentamento Campanário | ________________________________
|
Sidrolândia | Escola Estadual Paulo Eduardo de Souza Firmo | - Extensão Sala Jibóia - Assentamento Jibóia
- Extensão Sala Capão Bonito II - Assentamento Capão Bonito II
- Extensão Sala São Pedro - Assentamento São Pedro
- Extensão São João Batista - Assentamento João Batista |
Escola Estadual Vespasiano Martins - Distrito de Quebra Coco | ________________________________ |
Terenos | Escola Estadual Antônio Nogueira da Fonseca -Distrito Indubrasil | ________________________________
|
Três Lagoas | Escola Estadual Afonso Francisco Xavier Trannin - Distrito de Arapuá | ________________________________
|
Vicentina | Escola Estadual Emannuel Pinheiro -Distrito de Vila Rica | ________________________________
|
Escola Estadual São José - Distrito São José |
ANEXO IX DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Texto dado pela Resolução/SED n. 4.025, de 19 de abril de 2022.)
ESCOLAS E EXTENSÕES IDENTIFICADAS COMO ESCOLAS DO CAMPO DE TEMPO INTEGRAL – ESCOLA DA AUTORIA
MUNICÍPIOS
| ESCOLAS DO CAMPO/LOCALIDADE
| ETAPA DE ENSINO OFERTADA EM TEMPO INTEGRAL
|
Anaurilândia | Escola Estadual Prof. Ezequiel Balbino - Distrito de Quebracho | Ensino Fundamental e Ensino Médio
|
Fátima do Sul | Escola Estadual Jonas Belarmino da Silva - Distrito de Culturama | Ensino Fundamental e Ensino Médio
|
Ivinhema | Extensão Sala Reynaldo Massi – Gleba Ubiratã | Ensino Médio
|
Jaraguari | Escola Estadual Zumbi dos Palmares - Furnas do Dionísio | Ensino Fundamental
|
Ponta Porã (Resolução/SED n. 4.165) | Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos - Assentamento Itamarati I - Extensão Sala Cabeceira do Apa - Distrito Cabeceira do Apa | Ensino Fundamental |
Ponta Porã (Resolução/SED n. 4.165) | Escola Estadual Pedro Afonso Pereira Goldoni - Extensão Sala Graça de Deus - Distrito de Sanga Puitã | Ensino Fundamental e Essino Médio |
Nioaque | Escola Estadual Uirapuru - Assentamento Uirapuru | Ensino Médio
|
ANEXO X DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Texto dado pela Resolução/SED n. 4.025, de 19 de abril de 2022. )ESCOLAS URBANAS COM EXTENSÕES IDENTIFICADAS COMO EDUCAÇÃO DO CAMPO
MUNICÍPIOS | ESCOLAS URBANAS | EXTENSÕES DO CAMPO |
Água Clara | Escola Estadual Marechal Castelo Branco | - Extensão Sala José Belchior - Distrito São Domingos |
Anastácio | Escola Estadual Maria Corrêa Dias | - Extensão Sala Monjolinho - PA Monjolinho
- Extensão Sala São Manoel - PA São Manoel |
Antônio João Revogada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023 | Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier | - Extensão Sala Cabeceira do Apa - Distrito Cabeceira do Apa |
Bataguassu | Escola Estadual Manoel da Costa Lima | - Extensão Sala Santa Clara - PA Santa Clara |
Bodoquena | Escola Estadual Joaquim Mário Bofim | - Extensão Sala Sumatra - PA Sumatra
- Extensão Sala Morraria do Sul - Distrito Morraria do Sul |
Bonito | Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes | - Extensão Sala Águas de Miranda - Distrito Águas de Miranda |
Caracol | Escola Estadual Dr. Rubens de Castro Pinto | - Extensão Sala Alto Caracol - Br. 267 Alto Caracol |
Cassilândia | Escola Estadual Rui Barbosa | - Extensão Indaiá do Sul - Distrito de Indaiá do Sul - Zona Rural |
Chapadão do Sul | Escola Estadual Jorge Amado | - Extensão Sala Aroeira - Assentamento Aroeira
- Extensão Sala Pedra Branca - Rodovia MS 229 |
Corguinho | Escola Estadual José Alves Quito | - Extensão Sala Francisco Nogueira Sobrinho - Povoado Taboco |
Coronel Sapucaia | Escola Estadual Coronel Sapucaia | - Extensão Sala Ñande Reko Arandu - Missão Evangélica Caiuá |
Corumbá | Escola Estadual Dr. João Leite de Barros | - Extensão Sala Luiz de Albuquerque Melo Pereira de Cáceres - Distrito Albuquerque
- Extensão Sala Paiolzinho - PA Paiolzinho |
Dois Irmãos do Buriti | Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra | - Extensão Marcos Freire - PA Marcos Freire |
Ivinhema | Escola Estadual Reynaldo Massi | - Extensão Sala Reynaldo Massi – Gleba Ubiratã |
Iguatemi | Escola Estadual 8 de Maio | - Extensão Sala Nossa Senhora Auxiliadora - PA Nossa Senhora Auxiliadora |
Inocência | Escola Estadual Prof. João Pereira Valim | -Extensão Sala Cirilo Anoena da Costa - Distrito Morangas
- Extensão Sala Antônio Camargo Garcia - Rodovia MS 377 - KM 80 |
Japorã | Escola Estadual Japorã | - Extensão Povoado Jacareí - Distrito de Japorã |
Jateí | Escola Estadual Prof.ª Bernadete Santos Leite | - Extensão Sala Nova Esperança - Gleba Nova Esperança |
Nioaque | Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas | - Extensão Sala Palmeira - Assentamento Palmeira |
Nova Alvorada do Sul | Escola Estadual Delfina Nogueira de Souza | - Extensão Sala Comendador Luiz Meneghel - Assentamento Pana |
Paranaíba | Escola Estadual Aracilda Cicero Correa da Costa | - Extensão Sala João Chaves dos Santos - Distrito de Raimundo. |
Porto Murtinho | Escola Estadual José Bonifácio | - Extensão Sala Santa Maria - Fazenda Santa Otília |
- Extensão Maria Dalva Garahi |
Santa Rita do Pardo | Escola Estadual José Ferreira Lima | - Extensão Sala Mutum - Assentamento Mutum
- Extensão Sala Mateira - Fazenda Mateira |
Selvíria | Escola Estadual Ana Maria de Souza | - Extensão Assentamento São Joaquim -
PA São Joaquim |
Terenos | Escola Estadual Antônio Valadares | - Extensão Patagônia - Assentamento Patagônia |
Revogada pela Resolução/SED n. 4.251, de 03/01/2024 |