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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada; Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam a modalidade de Educação Básica do Campo, e dá outras providências.

Republicado no Diário Oficial n. 10.716, de 23 de dezembro de 2021, páginas 60-76
Publicado no Diário Oficial n. 10.713, de 21 de dezembro de 2021, páginas 14-30.
Alterada pela Resolução/SED n. 4.025, de 19 de abril de 2022.
Alterada pela Resolução/SED n. 4.165, de 7 de março de 2023.
Acrescenta dispositivos por meio da Resolução/SED n. 4.204, de 31 de julho de 2023.
Revogada pela RESOLUÇÃO/SED N. 4.251, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto Federal n. 7.352, de 4 de novembro de 2010, a Lei de Sistema n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, a Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 7.111, de 16 de outubro de 2003, e legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o currículo do ensino fundamental e do ensino médio, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que operacionalizam a modalidade de Educação Básica do Campo.

Parágrafo único. Para efeito redacional desta Resolução, as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que operacionalizam a modalidade de Educação Básica do Campo, passam, doravante, a ser denominadas escolas do campo.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS DAS ESCOLAS DO CAMPO

Art. 2º As escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul objetivam:

I - atender à demanda das comunidades camponesas, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio ofertadas nas escolas estaduais situadas no campo e extensões localizadas nessas comunidades;
II - proporcionar formação de cidadãos críticos, preparando-os para que possam prosseguir seus estudos em nível superior, com habilidades e competências que lhes proporcionem ampliar e desenvolver a capacidade de intervenção e transformação da sociedade;
III - possibilitar acesso aos conhecimentos universais e específicos relacionados à realidade social dos estudantes, por meio de organização curricular, de carga horária e calendário escolar que atendam às características gerais da Educação Básica e às especificidades da realidade camponesa sul-mato-grossense;
IV - educar para a cooperação agrícola, para criar e aprender novas formas de desenvolvimento do meio rural, relacionadas à agroecologia e à agricultura familiar em harmonia e respeito à natureza como novas formas de cooperação;
V - proporcionar educação que atenda às especificidades dos trabalhadores do campo, permitindo, por meio da parte diversificada do currículo, o exercício pleno da cidadania e a inserção ativa no mundo do trabalho;
VI - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do campo, que produzem suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, no Estado de Mato Grosso do Sul;
VII - propiciar ao estudante possibilidades de ampliação da sua capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DAS ESCOLAS DO CAMPO

Art. 3º Escola do Campo é aquela situada em área rural ou aquela situada em área urbana, que atende, predominantemente, a população do campo.

Parágrafo único. As escolas do campo destinam-se ao atendimento da população rural, sob a ótica do respeito à diferença e do direito à igualdade, primando pela qualidade da educação escolar na perspectiva do acesso e da inclusão às especificidades.

Art. 4º Na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das escolas do campo, devem ser consideradas as Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e para o ensino médio, adequando-as ao perfil do estudante das comunidades camponesas.

Art. 5º As escolas do campo, que operacionalizam as matrizes constantes dos anexos VI e VII, farão uso dos mecanismos da Pedagogia da Alternância, que conduz a uma organização do processo de formação do estudante em períodos alternados de estudos, assegurando, de forma equilibrada, o movimento que vai da ação à reflexão e vice-versa.

Art. 6º A alternância regular de períodos de estudos se organizará por meio do Tempo-Escola (TE) e do Tempo-Comunidade (TC), que se realizará de forma dialética e processual, em espaços e tempos pedagógicos internos e externos à escola, sempre atendendo aos objetivos e conteúdos estabelecidos:

I - o Tempo-Escola se desenvolve em espaço interno da escola, por meio de aulas, atividades de estudos, reflexões, leituras, oficinas, atividades culturais e esportivas e outros;

II - o Tempo-Comunidade se desenvolve em espaço externo, abrangendo projetos, atividades de pesquisa, de leitura, de escrita, de trabalho, atividade pedagógica complementar acompanhada, orientada, avaliada e com registro de frequência feito pelo professor.

Art. 7º Quando da distribuição da carga horária anual e dos dias letivos de cada etapa de ensino, deverá ser assegurado o mínimo de 70% (setenta por cento) do total previsto para o Tempo-Escola e 30% (trinta por cento) para o Tempo-Comunidade.

Parágrafo único. A carga horária do Tempo-Comunidade 30% (trinta por cento) será cumprido pelos professores na unidade escolar.

Art. 8º Deverão ser adotados, nas escolas do campo, procedimentos para garantir a formação continuada dos profissionais em exercício, especialmente os professores, considerando, sobretudo, as referências culturais, a predominância da economia de cada região camponesa, os projetos agrários de cada localidade e, ainda, os anseios da comunidade.

Art. 9º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério da escola, sem com isso reduzir o número mínimo de horas e dias letivos previstos na Lei, se for o caso.

Art. 10. Considerando o quantitativo de demanda, de classificações e de espaço físico disponível, as turmas poderão ser constituídas por meio de agrupamentos de anos diferenciados, ou seja, do 1º ao 5º ano, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio.

Art. 11. A modalidade de Educação Básica do Campo será oferecida na própria escola ou em sua extensão rural, que é o espaço físico separado ou distante da Escola-Polo, à qual estará subordinada administrativa e pedagogicamente.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS ESCOLAS DO CAMPO

Art. 12. Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio contêm, obrigatoriamente, uma base nacional comum complementada por uma parte diversificada no ensino fundamental e uma formação geral básica e itinerários formativos no ensino médio, as quais não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo integrado.

§ 1° A articulação da base nacional comum com a parte diversificada do currículo do ensino fundamental e do ensino médio possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade social, as necessidades dos estudantes, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia, e permeia todo o currículo.

§ 2° O currículo do ensino médio compreende a Formação Geral Básica (base nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada) e Itinerário Formativo.
Seção I
Do currículo do Ensino Fundamental

Art. 13. Com relação às 5 (cinco) áreas de conhecimento e parte diversificada, o currículo do ensino fundamental ofertado nas escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme disposto nas Matrizes Curriculares, Anexo I e Anexo VI desta Resolução, está assim organizado:
I – Ciências da Natureza:
a) Ciências;
II - Matemática:
a) Matemática;
III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Arte;
c) Educação Física;
d) Língua Inglesa;
V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.

Parágrafo único. Compõem o currículo do ensino fundamental, de que trata o caput, os componentes curriculares Terra-Vida-Trabalho, Pesquisa e Autoria e Projeto de Vida.

Art. 14. Com relação às 5 (cinco) áreas de conhecimento, o currículo do ensino fundamental ofertado nas escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do ensino fundamental - Escola da Autoria, conforme disposto na Matriz Curricular Anexo II desta Resolução, está assim organizado:

“Art. 14. Com relação às 5 (cinco) áreas de conhecimento, o currículo do Ensino Fundamental ofertado nas escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do ensino fundamental - Escola da Autoria, conforme disposto nas Matrizes Curriculares Anexos II e XI desta Resolução, está assim organizado: ” (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)

I - Ciências da Natureza:
a) Ciências;
b) Eletiva I;

II - Matemática:
a) Matemática;
b) Eletiva II;

III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Eletiva III;

IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Práticas Linguísticas
c) Arte;
d) Educação Física;
e) Língua Inglesa;
f) Eletiva IV;

V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.

Parágrafo único. Compõem o currículo do ensino fundamental, de que trata o caput, os componentes curriculares Terra-Vida-Trabalho, Pesquisa e Autoria e Projeto de Vida.

Art. 15. O componente curricular Terra-Vida-Trabalho constitui instrumento de construção, conservação e fortalecimento dos valores e vínculos do estudante do campo com a terra, no intuito de integrar o estudante à sua realidade, direcionando o conteúdo e a metodologia para temas da realidade camponesa.

Art. 16. É obrigatória a oferta do componente curricular Ensino Religioso, para as escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sendo a matrícula facultativa ao estudante.
Seção II
Do Currículo do Ensino Médio

Art. 17. A organização curricular das escolas que ofertam o Ensino Médio nas escolas do campo está disposta nas Matrizes Curriculares, conforme Anexo III, IV, V e VII desta Resolução.

“Art. 17. A organização curricular das escolas que ofertam o Ensino Médio nas escolas do campo está disposta nas Matrizes Curriculares, conforme Anexos III, IV, V, VII e XII desta Resolução.” (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)

Art. 18. A Matriz Curricular constante dos Anexos III, IV e V desta Resolução, possuem a seguinte arquitetura:

“Art. 18. As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos III, IV, V e XI desta Resolução, possuem a seguinte arquitetura:” (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)

I - organizada em Formação Geral Básica e Itinerário Formativo;

II - estruturada em Área de Conhecimento, Composição Curricular e Unidades Curriculares, sendo que:
a) as Áreas de Conhecimento consistem na organização curricular que objetiva traduzir as habilidades e competências definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em termos mais próximos do fazer pedagógico, numa perspectiva de interdisciplinaridade e contextualização orientada pela Composição Curricular;
b) a Composição Curricular sugere uma organização e/ou agrupamento de unidades curriculares com o objetivo de favorecer o trabalhado pedagógico integrado e interdisciplinar e assegurar uma aprendizagem mais significativa aos estudantes, por meio da globalização e contextualização dos conhecimentos, minimizando a fragmentação e a desarticulação curricular;
c) as Unidades Curriculares consistem em elementos da composição curricular que, por meio de objetos de conhecimento específicos, se articulam para o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nos documentos curriculares emanados pela Secretaria de Estado de Educação/MS, tanto da Formação Geral Básica quanto do Itinerário Formativo, assim como para a efetiva aprendizagem dos estudantes.

Art. 19. A Formação Geral Básica corresponde ao conjunto de competências e habilidades previstas na BNCC, articuladas como um todo indissociável a uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, oportunizando ao estudante uma aprendizagem enriquecida pelo contexto histórico, econômico, social, ambiental, cultural local, do mundo do trabalho e da prática social.
Parágrafo único. A Formação Geral Básica está organizada em Áreas de Conhecimento e Composição Curricular, contemplando unidades curriculares dispostas da seguinte forma:

I - Matemática e suas Tecnologias:
a) Matemática:
1. Matemática;

II - Linguagens e suas Tecnologias:
a) Língua Portuguesa:
1. Língua Portuguesa;

b) Linguagens:
1. Arte;
2. Educação Física;
3. Língua Inglesa;

III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) Ciências da Natureza:
1. Biologia;
2. Física;
3. Química;

IV - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
1. Filosofia;
2. Geografia;
3. História;
4. Sociologia.

Art. 20. O Itinerário Formativo corresponde ao conjunto de situações e atividades educativas que adota a flexibilidade como princípio de sua organização curricular, o que permite a implementação de propostas pedagógicas que atendam mais adequadamente às especificidades locais e à multiplicidade de interesses dos estudantes, estimulando o exercício do protagonismo juvenil e fortalecendo o desenvolvimento de seus projetos de vida.

Parágrafo único. O Itinerário Formativo está organizado em Parte Comum e Parte Flexível, de modo que:

I - na Parte Comum, todos os estudantes desenvolvem habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC, conforme disposto no Referencial para a Elaboração dos Itinerários Formativos, sendo contempladas, indistintamente, por todos os percursos formativos oferecidos pela escola:
a) Núcleo Integrador, fundamenta-se no desenvolvimento de habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC;


II - na Parte Flexível, os estudantes desenvolvem habilidades de natureza mais específica, associadas aos Eixos Estruturantes (Empreendedorismo; Investigação Científica; Mediação e Intervenção Sociocultural e Processos Criativos), conforme disposto no Referencial para a Elaboração dos Itinerários Formativos, sendo oportunizada sua escolha dentre os seguintes percursos formativos:
a) Propedêutico, para o aprofundamento em Área de Conhecimento e Unidade Curricular Eletiva, visando à ampliação e consolidação das aprendizagens em uma ou mais Áreas de Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas);
b) Profissional, para o desenvolvimento de aprendizagens voltadas à Formação Técnica e Profissional, requeridas pelas distintas ocupações, conforme previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Art. 21. A Parte Comum do Itinerário Formativo é organizada por meio do Núcleo Integrador, que tem como finalidade o desenvolvimento de habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC, tendo como referência didático-pedagógica a pesquisa, a interdisciplinaridade e o protagonismo estudantil, contribuindo fortemente para um ambiente escolar mais integrado, motivador e favorável à produção de conhecimentos e à efetiva promoção da aprendizagem.

§ 1º O Núcleo Integrador, constante nos Anexos III, IV e VII, é formado por composição curricular/unidades curriculares que se articulam de forma integrada e permeiam todas as áreas de conhecimento, possibilitando a consolidação de aprendizagens da BNCC e o desenvovimento de habilidades dos Itinerários Formativos, assim organizado:

I - Terra-Vida-Trabalho:
a) Terra-Vida-Trabalho;

II - Projetos Empreendedores:
a) Projeto de Vida;
b) Intervenção Comunitária.

§ 2º O Núcleo Integrador, constante do Anexo V, é formado por composição curricular/unidades curriculares que se articulam de forma integrada e permeiam todas as áreas de conhecimento, possibilitando a consolidação de aprendizagens da BNCC e o desenvovimento de habilidades dos Itinerários Formativos, assim organizado:

“§ 2º O Núcleo Integrador, constante dos Anexos V e XII, é formado por composição de unidades curriculares que se articulam de forma integrada e permeiam todas as áreas de conhecimento, possibilitando a consolidação de aprendizagens da BNCC e o desenvolvimento de habilidades dos Itinerários Formativos, assim organizado:” (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)

I - Terra-Vida-Trabalho:
a) Terra-Vida-Trabalho constitui instrumento de construção, conservação e fortalecimento dos valores e vínculos do estudante do campo com a terra, no intuito de integrar o estudante à sua realidade, direcionando o conteúdo e a metodologia para temas da realidade camponesa.

II - Projetos Empreendedores:
a) Projeto de Vida objetiva o desenvolvimento de estudos e práticas pedagógicas como estratégia de reflexão sobre a trajetória escolar na construção das dimensões socioemocional, pessoal, cidadã e profissional do estudante;
b) Empreendedorismo Social objetiva inspirar e mobilizar o estudante para um olhar crítico acerca dos problemas locais ou regionais, fomentando a cocriação de iniciativas de potencial econômico com foco em gerar impacto social positivo;
c) Intervenção Comunitária objetiva desenvolver projetos que promovam mudanças na comunidade, contribuindo para o bem-estar das pessoas, por meio da prototipação e implementação de soluções criativas aos problemas sociais de abrangência local.

III- Ciências Integradas:
a) Ciências Integradas e Novas Tecnologias;
b) Linguagens e Interartes;
c) Matemática Criativa.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. As turmas do ensino fundamental e do ensino médio, independentemente do turno de funcionamento, devem ser constituídas com, no mínimo, 15 (quinze) estudantes, sendo que somente será autorizada a constituição de nova turma após atingida sua capacidade máxima.

Parágrafo único. A capacidade máxima da turma deverá seguir o previsto na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Art. 23. Para o agrupamento dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, nas salas comuns do ensino fundamental e do ensino médio, considerar-se-ão o quantitativo por sala, as necessidades específicas e os recursos disponibilizados aos estudantes, sendo:

I - nos anos iniciais do ensino fundamental - máximo de 20 (vinte) estudantes;
II - nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio - máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes.

§ 1º Recomenda-se a inclusão de, no máximo, três estudantes, preferencialmente com a mesma deficiência, considerando-se parecer de professor especializado em educação especial, que presta assessoramento pedagógico à escola/centro;

§ 2º Aplica-se também, o previsto no parágrafo anterior, aos estudantes com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, quando for o caso;

§ 3º O quantitativo de estudantes, previsto neste artigo, poderá ser flexibilizado, após estudo de caso pelo professor especializado em educação especial, que presta assessoramento pedagógico à escola/centro.

Art. 24. No componente curricular Terra-Vida-Trabalho, o estudante poderá ser retido por aproveitamento insatisfatório e por frequência, no cômputo da carga horária anual, exceto o 1º ano do ensino fundamental, por ser progressão continuada.

Art. 25. Para ministrar aulas no componente curricular Terra-Vida-Trabalho o professor deve ser licenciado em Educação do Campo, ou licenciatura em nível superior com habilitação para docência nos anos iniciais, na etapa do ensino fundamental; para a etapa do ensino médio, deve ter licenciatura em nível superior;

Art. 26. As Matrizes Curriculares, constantes do Anexo II e Anexo V desta Resolução, serão operacionalizadas nas escolas identificadas como Educação do Campo em tempo integral – Escola da Autoria, relacionadas no anexo IX, conforme etapa de ensino.

“Art. 26. As Matrizes Curriculares, constantes dos Anexos II, V, XI e XII desta Resolução, serão operacionalizadas nas escolas identificadas como Educação do Campo em tempo integral – Escola da Autoria, relacionadas no Anexo IX, conforme etapa de ensino." (NR) (Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)

Parágrafo único. As escolas, relacionadas no anexo IX, deverão atender, no que couber, à Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental - Escola da Autoria, e à Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio em Tempo Integral para as escolas do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

"Art. 26-A A Matriz Curricular, disposta no Anexo XI desta Resolução, será operacionalizada na Extensão Sala Cabeceira do Apa - Distrito Cabeceira do Apa, da Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos - Assentamento Itamarati I e na Extensão Sala Graça de Deus - Distrito de Sanga Puitã, da Escola Estadual Pedro Afonso Pereira Goldoni, que ofertará também a Matriz Curricular do Anexo XII desta Resolução, ambas do município de Ponta Porã/MS.” (NR) Redação dada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023)

Art. 27. A Educação Escolar Indígena deve se adequar a esta Resolução, no que couber.

Art. 28. As escolas do campo da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul atenderão à Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no que couber.

§ 1º Nos componentes curriculares Projeto de Vida e Pesquisa e Autoria, do 1º (primeiro) ao 9º (nono) ano, os estudantes serão submetidos à avaliação processual e/ou formativa. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.204, de 31/07/2023)

§ 2º Nos componentes curriculares de que trata o §1º, os estudantes não serão retidos por aproveitamento insatisfatório, devendo ser registrado no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE) a sigla SN (sem nota) e a frequência/ausência do estudante. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.204, de 31/07/2023)

Art. 29. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução, com vigência a partir de 2022.

Art. 30. Ficam identificadas, nos Anexos VIII, IX e X desta Resolução, as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e suas extensões, que operacionalizam a modalidade de Educação Básica do Campo.

Art. 31. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 32. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 33. Ficam revogadas a Resolução/SED n. 3.796, de 24 de dezembro de 2020, a partir de 1° de janeiro de 2022, e a Resolução/SED n. 3.849, de 24 de fevereiro de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022.

Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

CAMPO GRANDE/MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DO CAMPO

Ano: a partir de 2022
Duração da Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Turnos: diurno e noturno
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA
Áreas de Conhecimento
Componentes Curriculares

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano
Ciências da Natureza Ciências
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Matemática Matemática
6
6
6
6
6
4
4
4
4
Ciências Humanas História
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Linguagens Língua Portuguesa
6
6
6
6
6
4
4
4
4
Arte
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Língua Inglesa
1
1
1
1
1
2
2
2
2
Ensino Religioso Ensino Religioso*
1
1
1
1
Terra-Vida-Trabalho
1
1
1
1
1
2
2
2
2
Pesquisa e Autoria
1
1
1
1
Projeto de Vida
1
1
1
1
1
2
2
2
2
Total semanal em horas-aulas
25
25
25
25
25
26
26
26
26
Total anual em horas-aulas
1000
1000
1000
1000
1000
1040
1040
1040
1040
Total anual em horas
834
834
834
834
834
867
867
867
867
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa.

ANEXO II da RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ESCOLA DA AUTORIA – EDUCAÇÃO DO CAMPO

Ano: a partir de 2022
Duração da Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Turnos: diurno
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA
Áreas de Conhecimento
Componentes Curriculares

Ano
2° Ano
3° Ano
4° Ano
5° Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
Ciências da NaturezaCiências
5
5
5
5
5
4
4
4
4
Eletiva I
2
2
2
2
2
1
1
1
1
MatemáticaMatemática
4
4
4
4
4
6
6
6
6
Eletiva II
2
2
2
2
2
1
1
1
1
Ciências HumanasHistória
3
3
3
3
3
4
4
4
4
Geografia
3
3
3
3
3
4
4
4
4
Eletiva III
2
2
2
2
2
1
1
1
1
LinguagensLíngua Portuguesa
5
5
5
5
5
6
6
6
6
Práticas Linguísticas
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Arte
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Educação Física
4
4
4
4
4
3
3
3
3
Língua Inglesa
2
2
2
2
2
4
4
4
4
Eletiva IV
3
3
3
3
3
1
1
1
1
Ensino ReligiosoEnsino Religioso*
1
1
1
1
Terra-Vida-Trabalho
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Pesquisa e Autoria
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Projeto de Vida
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Total semanal em horas-aulas
45
45
45
45
45
46
46
46
46
Total anual em horas-aulas180018001800180018001840184018401840
Total anual em horas150015001500150015001534153415341534
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO DO CAMPO (25 AP + 5 ANP)

Ano: a partir de 2022
Turnos: diurno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
Áreas de ConhecimentoComposição CurricularUnidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
3
3
3
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
3
3
3
LinguagensArte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
1
1
1
1
1
1
Física
2
2
2
Química
1
1
1
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
1
História
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
17
1
17
1
17
1
18
18
18
Anual em h/a
680
40
680
40
680
40
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO
Composição CurricularUnidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
AP
Parte ComumNúcleo IntegradorTerra-Vida-TrabalhoTerra-Vida-Trabalho
1
-
1
-
1
-
Projetos EmpreendedoresProjeto de Vida
1
-
1
-
1
-
Intervenção Comunitária
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
3
-
3
-
3
-
3
3
3
Anual em h/a
120
120
120
Anual em Horas
100
100
100
Etapa em Horas
300
Parte Flexível1
PropedêuticoAprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular IV
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo PropedêuticoSemanal em h/a
5
4
5
4
5
4
9
9
9
Anual em h/a
200
160
200
160
200
160
Anual em Horas
300
300
300
Etapa em Horas
900
Profissional2Qualificação ProfissionalUnidade Curricular I
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular II
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo ProfissionalSemanal em h/a
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em h/a
200
200
200
200
200
200
Anual em Horas
333,3
333,3
333,3
Etapa em Horas
1000
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO DO CAMPO- NOTURNO (21 AP + 9 ANP)
Ano: a partir de 2022
Turnos: noturno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
Áreas de ConhecimentoComposição CurricularUnidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
2
1
2
1
2
1
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
2
1
2
1
2
1
LinguagensArte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
1
1
1
1
1
1
Física
1
1
1
1
1
1
Química
1
1
1
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
1
História
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
14
4
14
4
14
4
18
18
18
Anual em h/a
560
160
560
160
560
160
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1.800
ITINERÁRIO FORMATIVO
Composição CurricularUnidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
AP
Parte ComumNúcleo Integrador
Terra-Vida-Trabalho
Terra-Vida-Trabalho
1
-
1
-
1
-
Projetos Empreendedores
Projeto de Vida
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
2
-
2
-
2
-
2
2
2
Anual em h/a80
80
80
Anual em Horas
66,6
66,7
66,7
Etapa em Horas
200
Parte Flexível 1
Propedêutico
Aprofundamento em Área de Conhecimento
Unidade Curricular I
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular IV
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular Eletiva
Unidade Curricular Eletiva
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo PropedêuticoSemanal em h/a
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em h/a
200
200
200
200
200
200
Anual em Horas
333,33
333,33
333,34
Etapa em Horas
1000
Profissional 2Qualificação ProfissionalUnidade Curricular I
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular II
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo ProfissionalSemanal em h/a
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em h/a
200
200
200
200
200
200
Anual em Horas
333,33
333,33
333,33
Etapa em Horas
1000
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial

ANEXO V DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO – TEMPO INTEGRAL – ESCOLA DA AUTORIA – EDUCAÇÃO DO CAMPO
Ano: a partir de 2022
Turnos: diurno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
Áreas de ConhecimentoComposição CurricularUnidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
3
3
3
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
3
3
3
LinguagensArte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
1
1
1
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
1
História
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO
Composição CurricularUnidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
AP
Parte ComumNúcleo IntegradorTerra-Vida-TrabalhoTerra-Vida-Trabalho
2
-
2
-
2
-
Projetos EmpreendedoresProjeto de Vida
2
-
2
-
2
-
Empreendedorismo Social
2
2
2
2
2
2
Intervenção Comunitária
1
-
1
-
1
-
Ciências IntegradasCiências Integradas e Novas Tecnologias
2
-
2
-
2
-
Linguagens e Interartes
3
-
3
-
3
-
Matemática Criativa
3
-
3
-
3
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
15
2
15
2
15
2
17
17
17
Anual em h/a
680
680
680
Anual em Horas
566,67
566,67
566,66
Etapa em Horas
1700
Parte Flexível 1
PropedêuticoAprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular II
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular III
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular IV
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
2
-
2
-
2
-
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo PropedêuticoSemanal em h/a
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,33
333,33
333,34
Etapa em Horas
1.000
Profissional 2Qualificação ProfissionalUnidade Curricular I
4
-
4
-
4
-
Unidade Curricular II
4
-
4
-
4
-
Unidade Curricular III
2
-
2
-
2
-
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo ProfissionalSemanal em h/a
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,33
333,33
333,33
Etapa em Horas
1000
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial


ANEXO VI DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

MATRIZ CURRICULAR - POR ALTERNÂNCIA - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DO CAMPO

Ano: a partir de 2022- Duração da Semana Letiva: 5 (cinco) dias.
Turnos: diurno e noturno - Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos - Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA
Áreas de Conhecimento
Componentes Curriculares
A/S
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
A/S
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
TE
TC
TE
TC
TE
TC
TE
TC
TE
TC
TE
TC
TE
TC
TE
TC
TE
TC
Ciências da Natureza
Ciências
2
56
24
56
24
56
24
56
24
56
24
2
56
24
56
24
56
24
56
24
Matemática
Matemática
6
168
72
168
72
168
72
168
72
168
72
4
112
48
112
48
112
48
112
48
Ciências Humanas
História
2
56
24
56
24
56
24
56
24
56
24
2
56
24
56
24
56
24
56
24
Geografia
2
56
24
56
24
56
24
56
24
56
24
2
56
24
56
24
56
24
56
24
Linguagens
Língua Portuguesa
6
168
72
168
72
168
72
168
72
168
72
4
112
48
112
48
112
48
112
48
Arte
2
56
24
56
24
56
24
56
24
56
24
2
56
24
56
24
56
24
56
24
Educação Física
2
56
24
56
24
56
24
56
24
56
24
2
56
24
56
24
56
24
56
24
Língua Inglesa
1
28
12
28
12
28
12
28
12
28
12
2
56
24
56
24
56
24
56
24
Ensino Religioso
Ensino Religioso*
1
28
12
28
12
28
12
28
12
Terra-Vida-Trabalho
1
28
12
28
12
28
12
28
12
28
12
2
56
24
56
24
56
24
56
24
Pesquisa e Autoria
1
28
12
28
12
28
12
28
12
Projeto de Vida
1
28
12
28
12
28
12
28
12
28
12
2
56
24
56
24
56
24
56
24
Total semanal de horas-aulas
25
25
25
25
25
25
26
26
26
26
26
Total anual de horas-aulas
1000
700
300
700
300
700
300
700
300
700
300
1040
728
312
728
312
728
312
728
312
1000
1000
1000
1000
1000
1040
1040
1040
1040
Total anual em horas
834
834
834
834
834
834
867
867
867
867
867
*Oferta obrigatória e matrícula facultativa
Siglas: A/S - Aula Semanal; TE - Tempo Escola e TC - Tempo Comunidade


ANEXO VII DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - POR ALTERNÂNCIA - ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO DO CAMPO

Ano: a partir de 2022
Turnos: diurno e noturno
Duração da Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
Áreas de Conhecimento
Composição Curricular
COMPONENTES CURRICULARES
CH/A
A/S
1º ano
2º ano
3º ano
TE
TC
TE
TC
TE
TC
Matemática e suas tecnologiasMatemáticaMatemática
160
4
112
48
112
48
112
48
Linguagens e suas tecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
160
4
112
48
112
48
112
48
LinguagensArte
40
1
28
12
28
12
28
12
Educação Física
40
1
28
12
28
12
28
12
Língua Inglesa
40
1
28
12
28
12
28
12
Ciências da Natureza e suas tecnologiasCiências da NaturezaFísica
40
1
28
12
28
12
28
12
Química Alterada pela Resolução/SED n. 4.206, de 14/08/2023)
40
1
28 40
12 -
28 40
12 -
28 40
12
Biologia
40
1
28
12
28
12
28
12
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasHistória
40
1
28
12
28
12
28
12
Geografia
40
1
28
12
28
12
28
12
Filosofia
40
1
28
12
28
12
28
12
Sociologia
40
1
28
12
28
12
28
12
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
-
18
-
-
-
-
-
-
Anual em h/a
720
504
216
504
216
504
216
Anual em Horas
600
420
180
420
180
420
180
Etapa em Horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO
Composição Curricular
Unidades Curriculares
CH/A
A/S
1º ano
2º ano
3º ano
TE
TC
TE
TC
TE
TC
Parte comumNúcleo IntegradorTerra-Vida-TrabalhoTerra-Vida-Trabalho
40
1
28
12
28
12
28
12
Projetos EmpreendedoresProjeto de Vida
40
1
28
12
28
12
28
12
Intervenção Comunitária
40
1
28
12
28
12
28
12
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
-
3
-
-
-
-
-
-
Anual em h/a
120
84
36
84
36
84
36
Anual em Horas
100
70
30
70
30
70
30
Etapa em Horas
300
Parte Flexível 1
Propedêutico
Aprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
80
02
56
24
56
24
56
24
Unidade Curricular II
80
02
56
24
56
24
56
24
Unidade Curricular III
80
02
56
24
56
24
56
24
Unidade Curricular IV
80
02
56
24
56
24
56
24
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
40
1
28
12
28
12
28
12
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo PropedêuticoSemanal em h/a
-
09
-
-
-
-
-
-
Anual em h/a
360
252
108
252
108
252
108
Anual em Horas
300
210
90
210
90
210
90
Etapa em Horas
900
Profissional 2Qualificação ProfissionalUnidade Curricular I16004112481124811248
Unidade Curricular II16004112481124811248
Unidade Curricular III8002562456245624
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo ProfissionalSemanal em h/a-10------
Anual em h/a
400
280
120
280
120
280
120
Anual em Horas
-
233,33
100
233,33
100
233,34
100
Etapa em Horas
1000
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
Siglas: A/S - Aula Semanal; TE - Tempo Escola e TC - Tempo Comunidade



ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Texto dado pela Resolução/SED n. 4.025, de 19 de abril de 2022)
ESCOLAS IDENTIFICADAS COMO ESCOLAS DO CAMPO E SUAS RESPECTIVAS EXTENSÕES

MUNICÍPIOS
ESCOLAS DO CAMPO/LOCALIDADE
EXTENSÕES
AnaurilândiaEscola Estadual Prof. Ezequiel Balbino - Distrito de Quebracho
________________________________
AngélicaEscola Estadual Luís Vaz de Camões - Distrito de Ipezal
________________________________
AquidauanaCentro de Educação Profissional de Aquidauana Geraldo Afonso Garcia Ferreira (CEPA)- Extensão Sala Ada Moreira de Barros - Distrito de Cipolândia
- Extensão Sala Antonio Santos Ribeiro - Distrito de Piraputanga
Aral MoreiraEscola Estadual Eufrázia Fagundes Marques -Povoado Vila Marques
________________________________
BataguassuEscola Estadual Prof. Ladislau Deák Filho - Distrito Porto XV de Novembro
________________________________
BrasilândiaEscola Estadual Debrasa - Distrito Debrasa- Extensão Debrasa
CaarapóEscola Estadual Frei João Damasceno - Distrito Nova América
________________________________
Escola Estadual Padre José de Anchieta -Distrito Cristalina
CamapuãEscola Estadual Joaquim Malaquias da Silva -Distrito Pontinha do Cocho
________________________________
Campo GrandeEscola Estadual Pólo “Francisco Cândido de Rezende”- Extensão Sala Santa Luzia - Fazenda Girassol
- Extensão Isauro Bento Nogueira - Distrito de Anhanduí
DeodápolisEscola Estadual João Baptista Pereira - Distrito Presidente Castelo
________________________________
Escola Estadual Lagoa Bonita - Distrito Lagoa Bonita
________________________________
Escola Estadual Porto Vilma
________________________________
DouradosEscola Estadual Antônio Vicente Azambuja -Distrito de Itahum
________________________________
Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira - Distrito de Indápolis
________________________________
Escola Estadual Pres. Getúlio Vargas- Extensão Sala Padre Anchieta - Distrito de Vila Formosa
- Extensão Firmino Vieira Matos - Distrito de Macaúba
EldoradoEscola Estadual Silo Vargas Batista - Distrito Morumbi
________________________________
Glória de DouradosEscola Estadual Weimar Torres - Distrito de Guassulândia
________________________________
ItaporãEscola Estadual Olivia Paula - Distrito de Piraporã
________________________________
Escola Estadual Princesa Izabel - Distrito de Santa Terezinha
________________________________
Escola Estadual Senador Saldanha Derzi - Distrito de Montese
________________________________
ItaquiraiEscola Estadual Prof.ª Tertulina Martins de Oliveira - Assentamento Santo Antônio
________________________________
InocênciaEscola Estadual João Ponce de Arruda -Distrito São Pedro
________________________________
IvinhemaEscola Estadual Joaquim Gonçalves Ledo - Distrito Amandina
________________________________
JaraguariEscola Estadual Zumbi dos Palmares - Furnas do Dionísio
________________________________
JateíEscola Estadual Prof. Joaquim Alfredo Soares Vianna - Povoado Nova Esperança
________________________________
NioaqueEscola Estadual Padroeira do Brasil
________________________________
Escola Estadual Uirapuru - Assentamento Uirapuru
________________________________
Nova AndradinaEscola Estadual Professor Luiz Carlos Sampaio - Distrito de Nova Casa Verde
________________________________
Ponta PorãEscola Estadual Nova Itamarati - Assentamento Itamarati II
________________________________
Escola Estadual Pedro Afonso Pereira Goldoni- Extensão Sala Graça de Deus - Distrito de Sanga Puitã
Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos - Assentamento Itamarati I
Extensão Sala Cabeceira do Apa - Distrito Cabeceira do Apa
Escola Estadual Prof. Carlos Pereira da Silva - Assentamento Itamarati I
________________________________
São Gabriel do OesteEscola Estadual Dorcelina Folador - Assentamento Campanário
________________________________
SidrolândiaEscola Estadual Paulo Eduardo de Souza Firmo- Extensão Sala Jibóia - Assentamento Jibóia
- Extensão Sala Capão Bonito II - Assentamento Capão Bonito II
- Extensão Sala São Pedro - Assentamento São Pedro
- Extensão São João Batista - Assentamento João Batista
Escola Estadual Vespasiano Martins - Distrito de Quebra Coco________________________________
TerenosEscola Estadual Antônio Nogueira da Fonseca -Distrito Indubrasil
________________________________
Três LagoasEscola Estadual Afonso Francisco Xavier Trannin - Distrito de Arapuá
________________________________
VicentinaEscola Estadual Emannuel Pinheiro -Distrito de Vila Rica
________________________________
Escola Estadual São José - Distrito São José



ANEXO IX DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Texto dado pela Resolução/SED n. 4.025, de 19 de abril de 2022.)

ESCOLAS E EXTENSÕES IDENTIFICADAS COMO ESCOLAS DO CAMPO DE TEMPO INTEGRAL – ESCOLA DA AUTORIA

MUNICÍPIOS
ESCOLAS DO CAMPO/LOCALIDADE
ETAPA DE ENSINO OFERTADA EM TEMPO INTEGRAL
AnaurilândiaEscola Estadual Prof. Ezequiel Balbino - Distrito de Quebracho
Ensino Fundamental e Ensino Médio
Fátima do SulEscola Estadual Jonas Belarmino da Silva - Distrito de Culturama
Ensino Fundamental e Ensino Médio
IvinhemaExtensão Sala Reynaldo Massi – Gleba Ubiratã
Ensino Médio
JaraguariEscola Estadual Zumbi dos Palmares - Furnas do Dionísio
Ensino Fundamental
Ponta Porã (Resolução/SED n. 4.165)Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos - Assentamento Itamarati I - Extensão Sala Cabeceira do Apa - Distrito Cabeceira do Apa Ensino Fundamental
Ponta Porã (Resolução/SED n. 4.165)Escola Estadual Pedro Afonso Pereira Goldoni - Extensão Sala Graça de Deus - Distrito de Sanga PuitãEnsino Fundamental e Essino Médio
NioaqueEscola Estadual Uirapuru - Assentamento Uirapuru
Ensino Médio

ANEXO X DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Texto dado pela Resolução/SED n. 4.025, de 19 de abril de 2022. )
ESCOLAS URBANAS COM EXTENSÕES IDENTIFICADAS COMO EDUCAÇÃO DO CAMPO

MUNICÍPIOSESCOLAS URBANASEXTENSÕES DO CAMPO
Água ClaraEscola Estadual Marechal Castelo Branco- Extensão Sala José Belchior - Distrito São Domingos
AnastácioEscola Estadual Maria Corrêa Dias- Extensão Sala Monjolinho - PA Monjolinho
- Extensão Sala São Manoel - PA São Manoel
Antônio João Revogada pela Resolução/SED n. 4.165, de 07/03/2023Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier- Extensão Sala Cabeceira do Apa - Distrito Cabeceira do Apa
BataguassuEscola Estadual Manoel da Costa Lima- Extensão Sala Santa Clara - PA Santa Clara
BodoquenaEscola Estadual Joaquim Mário Bofim- Extensão Sala Sumatra - PA Sumatra
- Extensão Sala Morraria do Sul - Distrito Morraria do Sul
BonitoEscola Estadual Bonifácio Camargo Gomes- Extensão Sala Águas de Miranda - Distrito Águas de Miranda
CaracolEscola Estadual Dr. Rubens de Castro Pinto- Extensão Sala Alto Caracol - Br. 267 Alto Caracol
CassilândiaEscola Estadual Rui Barbosa- Extensão Indaiá do Sul - Distrito de Indaiá do Sul - Zona Rural
Chapadão do SulEscola Estadual Jorge Amado- Extensão Sala Aroeira - Assentamento Aroeira
- Extensão Sala Pedra Branca - Rodovia MS 229
CorguinhoEscola Estadual José Alves Quito- Extensão Sala Francisco Nogueira Sobrinho - Povoado Taboco
Coronel SapucaiaEscola Estadual Coronel Sapucaia- Extensão Sala Ñande Reko Arandu - Missão Evangélica Caiuá
CorumbáEscola Estadual Dr. João Leite de Barros- Extensão Sala Luiz de Albuquerque Melo Pereira de Cáceres - Distrito Albuquerque
- Extensão Sala Paiolzinho - PA Paiolzinho
Dois Irmãos do BuritiEscola Estadual Estefana Centurion Gambarra- Extensão Marcos Freire - PA Marcos Freire
IvinhemaEscola Estadual Reynaldo Massi - Extensão Sala Reynaldo Massi – Gleba Ubiratã
IguatemiEscola Estadual 8 de Maio- Extensão Sala Nossa Senhora Auxiliadora - PA Nossa Senhora Auxiliadora
InocênciaEscola Estadual Prof. João Pereira Valim-Extensão Sala Cirilo Anoena da Costa - Distrito Morangas
- Extensão Sala Antônio Camargo Garcia - Rodovia MS 377 - KM 80
JaporãEscola Estadual Japorã- Extensão Povoado Jacareí - Distrito de Japorã
JateíEscola Estadual Prof.ª Bernadete Santos Leite- Extensão Sala Nova Esperança - Gleba Nova Esperança
NioaqueEscola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas- Extensão Sala Palmeira - Assentamento Palmeira
Nova Alvorada do SulEscola Estadual Delfina Nogueira de Souza- Extensão Sala Comendador Luiz Meneghel - Assentamento Pana
ParanaíbaEscola Estadual Aracilda Cicero Correa da Costa- Extensão Sala João Chaves dos Santos - Distrito de Raimundo.
Porto MurtinhoEscola Estadual José Bonifácio- Extensão Sala Santa Maria - Fazenda Santa Otília
- Extensão Maria Dalva Garahi
Santa Rita do PardoEscola Estadual José Ferreira Lima- Extensão Sala Mutum - Assentamento Mutum
- Extensão Sala Mateira - Fazenda Mateira
SelvíriaEscola Estadual Ana Maria de Souza- Extensão Assentamento São Joaquim -
PA São Joaquim
TerenosEscola Estadual Antônio Valadares- Extensão Patagônia - Assentamento Patagônia

Revogada pela Resolução/SED n. 4.251, de 03/01/2024


ANEXO_XI_E_XII_Res_3.964.doc