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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.615, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003.

Autoriza a Escola Estadual Prof. Luiz Alberto Abraham, com sede no município de Bataguassu - MS, a iniciar o Ano Escolar e o Ano Letivo de 2003 em datas diferentes das anteriormente previstas, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.939, de 14 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do parecer da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Luiz Alberto Abraham, com sede no município de Bataguassu - MS, autorizada a iniciar o Ano Escolar e o Ano Letivo de 2003 em 14 e 17 de março de 2003, respectivamente.

Art. 2º Compete à Direção Colegiada, em articulação com a Coordenação Pedagógica e Corpo Docente da referida unidade escolar, elaborar novo calendário escolar, observando o disposto na legislação em vigor, o qual deverá ser apreciado pelo Assessor Técnico Escolar do referido estabelecimento de ensino.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de fevereiro de 2003.


HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.615, de 12-02-03.doc