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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.249, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Regulamenta a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, pela Secretaria de Estado de Educação, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial n. 11.371, de 02/01/2024, pág. 22-27.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal n. 11.692, de 10 de junho de 2008, na Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014, no Decreto Federal n. 6.629, de 4 de novembro de 2008, no Portaria MEC n. 993, de 1º de agosto de 2012, na Resolução CD/FNDE n. 11, de 6 de setembro de 2017, e na Resolução CD/FNDE n. 13, de 21 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, pela Secretaria de Estado de Educação, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2° O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, criado em 2005, por meio da Lei Federal n. 11.129, de 30 de junho de 2005, executado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), tem por finalidade elevar a escolaridade dos jovens, visando ao desenvolvimento humano e ao exercício da cidadania, por meio da conclusão do ensino fundamental, da qualificação profissional e do desenvolvimento de experiências de Participação Cidadã.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), por intermédio da Rede Estadual de Ensino (REE/MS), mediante Adesão Formal, executará as ações definidas pelo Governo Federal para a Educação Profissional, com recursos provenientes do Projovem Urbano.

Art. 3º O Programa contemplará os jovens de 18 a 29 anos de idade que, por motivos diversos, não concluíram, na idade apropriada, seus estudos na etapa do Ensino Fundamental - anos finais, e que buscam oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Art. 4º O Projovem Urbano, ofertado na etapa do Ensino Fundamental - anos finais, tem por objetivos:

I - promover a integração de Formação Geral Básica (ensino fundamental), Qualificação Profissional (inicial) e Participação Cidadã;
II - oferecer oportunidade para que os jovens experimentem formas diferente de interação social e se apropriem de novos conhecimentos;

III – contribuir para sua inserção social e profissional;

IV – contribuir com ingresso, permanência e conclusão do Ensino Fundamental por jovens e adultos e estimular a continuidade de sua trajetória escolar;

Art. 5º A oferta de vagas no Projovem Urbano restringir-se-á ao pactuado no Termo de Adesão com o Ministério da Educação.

Art. 6º O Projovem Urbano terá 2.000 (duas mil) horas, sendo 1.440 (Um mil, quatrocentos e quarenta) aulas presenciais e 560 (quinhentos e sessenta) não presenciais, a serem cumpridas ao longo de 18 (dezoito) meses letivos, totalizando 72 (setenta e duas) semanas com hora-aula de 60 minutos e semana letiva de 5 dias.

Carga horária das três dimensões curriculares
Carga horária
Formação
Básica
Qualificação Profissional
Participação
Cidadã
Total
Horas presenciais
1.008
360
72
1.440
Horas não presenciais
560
560
TOTAL
2.000

Art. 7º Caberá à Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED/SED/MS, por intermédio da Coordenadoria responsável pela Educação de Jovens e Adultos, coordenar e monitorar a execução do Programa na Rede Estadual de Ensino.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Educação, na execução do Projovem Urbano:

I - responsabilizar-se pela definição, estrutura, requisitos e gerenciamento do Programa implantado na REE/MS;

II - receber e aplicar os recursos financeiros repassados pelo FNDE/MEC, de acordo com as determinações da Lei Federal n. 11.692, de 10 de junho de 2008, visando à efetividade das ações do Projovem Urbano;

III - designar o Coordenador Estadual do Projovem Urbano para a execução de todas as ações vinculadas ao Programa e enviar o ato de designação à SECADI/MEC, devendo a designação, obrigatoriamente, recair em servidor público efetivo;

IV - orientar as unidades escolares da REE/MS sobre as normas e procedimentos relativos à oferta de vagas para o Projovem Urbano;

V - assegurar condições de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para o desenvolvimento adequado do Programa em todos os locais de oferta;

VI - informar aos postulantes os objetivos, as características do Projovem Urbano, a área de atuação e o perfil profissional de conclusão do Programa ofertado;

VII - cadastrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) todas as turmas e vagas oferecidas no âmbito do Projovem Urbano, inclusive com a informação do local de realização de cada turma;

VIII - fornecer, gratuitamente, aos estudantes matriculados no Projovem Urbano materiais didáticos, escolares, uniformes, conforme o destinado aos demais alunos da Rede Estadual de Ensino;

IX - assegurar alimentação e transporte escolar aos estudantes matriculados;

X - responsabilizar-se pela segurança de todos os estudantes matriculados e pelo acesso dos beneficiários a toda infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza existente nas unidades escolares ofertantes;

XI - orientar a escola, onde houver o Projovem Urbano, sobre a forma de registros, organização do arquivo e guarda dos documentos conforme exigidos pelo Programa;

XII - realizar o acompanhamento pedagógico do Projovem Urbano;

XIII - coordenar o processo seletivo dos profissionais para desempenhar atividades no Projovem Urbano;

XIV - monitorar o funcionamento das salas de acolhimento das crianças de 0 a 8 anos de idade, filhos dos estudantes do Projovem Urbano;

XV - supervisionar o trabalho, a frequência e a pontualidade dos educadores e formadores contratados;

XVI - implementar e acompanhar o processo de formação continuada dos educadores;

XVII - implantar e implementar o comitê gestor local formado por representantes das seguintes instâncias: Secretarias de Educação (estadual, municipal), órgãos locais de políticas de juventude.

Art. 8º O candidato interessado em ingressar no Projovem Urbano deverá procurar a escola ofertante e realizar a sua pré-matrícula.

Art. 9º Deverão ser disponibilizadas, em caráter prioritário, vagas para estudantes com necessidades educacionais especiais, desde que suas limitações não interfiram no desenvolvimento das atividades do curso ou coloquem em risco a sua integridade física.

Art.10. Para a execução do Projovem Urbano, a SED/MS valer-se-á dos profissionais classificados no processo seletivo simplificado específico para o Programa, realizado pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul (SAD/MS).

Parágrafo único. A Seleção Pública Simplificada será aberta por meio de edital específico, do qual constará as funções, períodos de inscrição, requisitos, documentação necessária e procedimentos para o processo seletivo.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11. Para a execução das ações do Projovem Urbano, a SED/MS contará com as seguintes funções:

I - Coordenador Estadual do Programa;
II - Assessor Pedagógico;
III - Coordenador Pedagógico;
IV - Professor da Formação Geral Básica;
V - Professor da Qualificação Profissional;
VI - Professor da Participação Cidadã;
VII - Educador da Sala de Acolhimento.

Art. 12. As funções estabelecidas têm as seguintes atribuições:

I - Ao Coordenador Estadual do Programa, cabe:

a) coordenar todas as ações relativas à execução do Projovem Urbano;
b) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias à garantia da infraestrutura adequada para as atividades do Programa;
c) participar da entrevista dos professores selecionados, conforme classificação de pontuação de títulos;
d) acompanhar o processo de contratação dos professores selecionados, quando necessário;
e) promover a articulação com as instituições ofertantes dos cursos Formação Inicial e Continuada (FIC) quando a formação técnica específica for executada por meio do PRONATEC;
f) atender às solicitações do Sistema de Matrícula, Acompanhamento de Frequência e Certificação do Projovem Urbano;
g) acompanhar a designação ou contratação dos formadores e/ou instituição formadora para a organização da formação continuada dos educadores sob sua jurisdição;
h) acompanhar e validar os registros de frequência e de aproveitamento dos estudantes, que devem estar atualizados, conforme calendário previsto, no Sistema de Matrícula, Acompanhamento de Frequência e Certificação do Projovem Urbano;
i) solicitar ao ordenador de despesa da instituição a efetivação de compras e pagamentos de materiais administrativos e de gêneros alimentícios;
j) participar dos processos de pactuação de vagas da instituição;
k) acompanhar e validar os relatórios realizados pelo Assessor Pedagógico;
l) exercer, quando necessário, as atribuições das demais funções desde que tenha a formação específica necessária para o seu desempenho;

II – Ao Assessor Pedagógico, cabe:

a) assessorar o Coordenador Estadual nas ações relativas à oferta do Projovem Urbano em cada instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre o Programa;
b) organizar e acompanhar a mobilização e a matrícula dos jovens;
c) coordenar e acompanhar as atividades de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento do Programa para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;
d) receber, armazenar, guardar e distribuir o material didático enviado pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), para estudantes, educadores e formadores;
e) monitorar o funcionamento das salas de acolhimento das crianças de 0 a 8 anos, filhos dos estudantes do Projovem Urbano, solicitando à direção da unidade escolar informações sistemáticas sobre as dificuldades encontradas nessa atividade, promovendo a busca por soluções cabíveis e promovendo a socialização dos resultados obtidos com o Coordenador Estadual;
f) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;
g) acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;
h) substituir, desde que designado, o Coordenador Estadual em períodos em que este estiver ausente ou impedido.

III – Ao Coordenador Pedagógico, cabe:

a) exercer as atividades inerentes à função de Coordenação Pedagógica;
b) realizar a gestão acadêmica das turmas;
c) acompanhar e supervisionar as atividades e planejamentos dos professores;
d) apoiar os professores das áreas de conhecimento no desenvolvimento de suas atividades;
e) acompanhar os relatórios de regularidade dos estudantes;
f) acompanhar os relatórios de desempenho dos estudantes nas atividades;
g) supervisionar a aplicação das avaliações;
h) dar assistência pedagógica aos professores das turmas;
i) supervisionar a coordenação das atividades presenciais e não presenciais;
j) coordenar, planejar, acompanhar e avaliar todo o trabalho pedagógico das três dimensões: educação, trabalho e ação comunitária do programa.
k) acompanhar o registro de frequência nos diários de classe;
l) atender às demandas de trabalho solicitadas pelo Gestor da unidade escolar de modo a garantir condições à operacionalização do programa.
m) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Secretaria de Estado de Educação, assim como das reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e da Jornada Formativa, quando houver;
n) acompanhar as atividades do programa e propor ações com vistas a evitar a evasão;
o) acompanhar e analisar os resultados do rendimento escolar e da frequência dos estudantes, em articulação com os professores e a direção escolar;
p) analisar o desempenho dos estudantes com dificuldades de aprendizagem, redefinindo estratégias em articulação com os professores e direção escolar;
q) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes a acessibilidade para a plena participação em todos atos e atividades escolar;

IV – Ao Professor da Formação Geral Básica, cabe:

a) planejar e ministrar aulas e atividades didáticas conforme orientações das coordenações pedagógica e gestão da unidade de ensino;
b) registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes no e-SGDE, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Educação;
c) acompanhar e analisar os resultados do rendimento escolar e da frequência dos estudantes, em articulação com a coordenação pedagógica do programa e direção escolar;
d) analisar o desempenho dos estudantes com dificuldades de aprendizagem, e redefinir estratégias com as coordenações pedagógica do programa e gestão da unidade de ensino;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
f) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
g) promover e efetivar a articulação dos componentes curriculares da qualificação profissional e participação cidadã com os componentes curriculares da BNCC;
h) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Secretaria de Estado de Educação, assim como de reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e de programas de Jornada Formativa, quando houver;
i) executar visitas técnicas em empresas juntamente com os estudantes do programa;
j) apresentar, mensalmente, a folha de frequência ao Gestor da Unidade de Ensino.

V – Ao Professor da Qualificação Profissional, cabe:

a) planejar e ministrar aulas e atividades didáticas conforme orientações da coordenação pedagógica e da gestão da unidade de ensino;
b) registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes no e-SGDE, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Educação;
c) acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais, para prevenir a evasão, e aplicar estratégias que favoreçam a permanência no programa;
d) prestar atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;
e) auxiliar a coordenação pedagógica e professores da formação geral básica na organização de atividades práticas e visitação técnica;
f) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Secretaria de Estado de Educação, assim como reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e programas de Jornada Formativa, quando houver;
g) atender às demandas de trabalho solicitadas pela Coordenação do Pedagógica e direção da unidade de ensino, de modo a garantir condições à operacionalização do programa ofertado;
h) apresentar, mensalmente, a folha de frequência e o relatório de atividades mensais ao Coordenador pedagógico;
i) exercer as atividades inerentes à função de professor pesquisador;
j) realizar a adequação dos conteúdos à realidade dos estudantes;
k) planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas ao programa;
l) articular-se com o coordenador pedagógico e o Gestor da Unidade de Ensino.

VI – Ao Professor da Participação Cidadã, cabe:

a) estabelecer e promover contato permanente com os estudantes;
b) elaborar os relatórios de regularidade dos estudantes e encaminhar ao coordenador pedagógico do programa;
c) registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes no e-SGDE, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Educação;
d) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Secretaria de Estado de educação, assim como reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e Jornada Formativa, quando houver;
e) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;
f) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os estudantes matriculados no programa;
g) analisar o desempenho dos estudantes com dificuldades de aprendizagem, redefinindo estratégias em articulação com os professores e direção escolar;
h) acompanhar as atividades do programa e propor ações com vistas a evitar a evasão;
i) buscar parcerias com empresas e/ou instituições visando o mapeamento de oportunidades de engajamento social na comunidade;
j) apresentar, mensalmente, a folha de frequência e o relatório de atividades mensais ao Coordenador pedagógico;

VII – Ao Educador da Sala de Acolhimento, cabe:

a) acolher e acompanhar os filhos dos estudantes do programa com idade de 0 a 8 anos de idade;
b) contribuir para a integração das crianças e responsabilizar-se pela entrega das crianças aos responsáveis.
c) planejar atividades didáticas conforme orientações da coordenação pedagógica e da gestão da unidade de ensino;
d) apresentar, mensalmente, a folha de frequência e o relatório de atividades mensais ao Coordenador pedagógico;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul deverão manter documentação específica que comprove o cumprimento, pelos professores, da carga horária dedicada ao Programa, para fins de análise dos órgãos de controle.
Parágrafo único. Os profissionais que não cumprirem as exigências do Programa, e/ou deixarem de realizar as atividades inerentes às suas atribuições, serão dispensados das suas funções do Projovem Urbano.

Art. 14. Os recursos financeiros, a serem utilizados na execução das atividades relativas ao Projovem Urbano, serão provenientes do montante transferido ao Estado de Mato Grosso do Sul pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Educacionais, segundo as normas federais e manuais de gestão existentes sobre o Projovem Urbano.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de setembro de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação