(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.314, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Credencia unidade escolar, aprova o Projeto e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – CEEJA/MS, com sede no Município de Dourados.

Publicado no Diário Oficial n. 7.604, de 15 de dezembro de 2009 pág. 11.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial n. 7.604, de 15 de dezembro de 2009 pág. 11.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.314, de 14 de dezembro de 2009.

Credencia unidade escolar, aprova o Projeto e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – CEEJA/MS, com sede no Município de Dourados.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9160, de 11 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.284, de 26 de novembro de 2009 e o Processo n. 29/041916/2009, resolve:

Art. 1° Fica credenciado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – CEEJA/MS, com sede no Município de Dourados, para oferecer a educação básica.

Art. 2° Fica aprovado o Projeto e autorizado o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na referida unidade escolar, pelo prazo de cinco anos.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2009.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.314 - 16_12_09.rtf