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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 76, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984.

Autoriza o cumprimento de Deliberação do Congresso Nacional de Professores, realizado na cidade de Criciúma – SC.

Publicado no Diário Oficial nº 1.262, de 10 de fevereiro de 1984. p. 5

Publicado no Diário Oficial nº 1.262, de 10 de fevereiro de 1984.

Resolução/SE nº 76, de 08 de fevereiro de 1984.

Autoriza o cumprimento de Deliberação do Congresso Nacional de Professores, realizado na cidade de Criciúma – SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando Deliberação aprovada no Congresso Nacional de Professores, realizado na cidade de Criciúma – SC,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar os membros do Magistério Público Estadual a cumprirem a Deliberação do Congresso Nacional de Professores, realizado em Criciúma, Estado de Santa Catarina, a qual solicita a todos os professores que “na abertura do ano letivo de 1984, dediquem a primeira aula a conversações com os alunos sobre o restabelecimento das eleições diretas para a Presidência da República”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de fevereiro de 1984.


LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 076, de 08-02-84.doc