(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.845, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SED N. 3.422, de 9 de fevereiro de 2018, que regulamenta a operacionalização do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE/MS) dos alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, residentes em zona rural.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.412, de 17 de fevereiro de 2021, página 10-11.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE/MS), e no Decreto n. 14.908, de 27 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar dispositivo ao artigo 14 da Resolução/SED n. 3.422, de 09 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 ....................................................................................................................
...........................................................................................................................................................

III – R$ 321,80 (trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, em tempo integral. ”

Art. 2° Revogam-se os seguintes dispositivos:

I – inciso II do art. 5º; e

II – inciso IV do art. 11.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação