A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE/MS), e no Decreto n. 14.908, de 27 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar dispositivo ao artigo 14 da Resolução/SED n. 3.422, de 09 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ....................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
III – R$ 321,80 (trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, em tempo integral. ”
Art. 2° Revogam-se os seguintes dispositivos:
I – inciso II do art. 5º; e
II – inciso IV do art. 11.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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