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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.602, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.

Revoga a Resolução SED nº 1.565, de 16 de julho de 2002, que atribuiu ao Programa FUNDESCOLA, da Secretaria de Estado de Educação, o caráter de Programa Educacional, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.911, de 7 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada a Resolução SED nº 1.565, de 16 de julho de 2002, que atribuiu ao Programa FUNDESCOLA, da Secretaria de Estado de Educação, o caráter de Programa Educacional.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2003.

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.602, de 03-01-03.doc