O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SED nº 1.565, de 16 de julho de 2002, que atribuiu ao Programa FUNDESCOLA, da Secretaria de Estado de Educação, o caráter de Programa Educacional.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |