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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a destinação e administração dos arquivos da Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira integrada à Escola Estadual Vinicius de Moraes, ambas sediadas no Município de Naviraí/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 7.859, de 4 de janeiro de 2011, página 10.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.859, de 4 de janeiro de 2011, página 10.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.421, de 3 de janeiro de 2011.

Dispõe sobre a destinação e administração dos arquivos da Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira integrada à Escola Estadual Vinicius de Moraes, ambas sediadas no Município de Naviraí/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 2o, inciso II, do Decreto n. 13.082, de 22 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1o Os arquivos da Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira passam a integrar os arquivos da Escola Estadual Vinicius de Moraes, ambas sediadas no Município de Naviraí/MS.

Art. 2o Os arquivos da Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira, referem-se:

I - às pastas individuais e aos livros de pontos dos profissionais da educação;
II - aos prontuários dos alunos;
III - aos demais órgãos existentes, tais como:
a) Colegiado Escolar:
b) Associação de Pais e Mestres;
c) Grêmio Estudantil.

Art. 3o À Direção da Escola Estadual Vinicius de Moraes, em relação aos arquivos da unidade escolar integrada, cabe:

I - proceder e zelar pelo seu arquivamento;
II – quando solicitada, expedir documentos, em conformidade com os conteúdos dos documentos arquivados;
III – assegurar nos documentos escolares, a serem expedidos aos alunos, os atos legais de autorização de funcionamentos dos cursos.

Art. 4o A Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais, expedirá as orientações complementares necessárias.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 de janeiro de 2011.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.421 - 3_1_11.rtf